Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1.771, DE 19 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a declaração de estabilidade do servidor avaliado e aprovado em estágio probatório, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1.988, em vigor, especificamente em seu artigo 41, § 4°, e,

Considerando, os termos dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 403/2001 de 28 de dezembro de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Alterações Posteriores e art. 20 da Lei Complementar 1.088/2019 de 10 de dezembro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica declarado estável no serviço público municipal, o Servidor Bruno Maia, matrícula funcional 7876, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Tecnico Administrativo I - Pccv 139-2011, avaliado e aprovado em estágio probatório.

Art. 2º O Servidor acima referido prestou o Concurso Público n° 001/2018, nomeado para o cargo através da Portaria nº 698/2019, e submetido às avaliações de desempenho exigidas nos termos da Lei Complementar nº 140/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais Normas e Regulamentos da Avaliação de Estágio Probatório, tendo sido considerado apto para desempenhar a função.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de julho de 2022.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de julho de 2023.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração