Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2023.

​LEI Nº 1.492, DE 2023 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023

DE 19 DE JULHO DE 2023.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 47.304,00 (quarenta e sete mil trezentos e quatro reais), no Orçamento Anual do exercício de 2023, para reforço das seguintes dotações:

Suplementação

08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.08.244.0010.2.289. ATIVIDADE A CARGO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS

540 - 3.3.90.32.00.00 176 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 47.304,00

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso II da Lei 4.320/64.

Receita

1.7.2.9.51.01.04.00 PISO MATO-GROSSENSE – BENEFICIOS EVENTUAIS 47.304,00

Total da Receita: 47.304,00

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal