Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2023.

DECRETO Nº 204/2023

DECRETO Nº 204/2023 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 17 DE JULHO DE 2023.

“DETERMINA RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigo,

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existente e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;

DECRETA:

At. 1º - Fica determinado recesso das atividades Administrativas da Prefeitura Municipal de São José do Xingu, entre os dias 24 a 28 de julho de 2023, retornando suas atividades em 31 de julho de 2023.

Art. 2º - No período supracitado, vigorará o regimento de plantão com os serviços municipais considerados de natureza essencial manterão nesse período de recesso: (Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras, Casa do Idoso, Conselho Tutelar, Departamento de Tributos, Guardas Noturnos, Departamento do Indea, Departamento do Sefaz, Departamento do Correio, Departamento de Compras, Departamento do RH e Departamento de Licitação).

§ 1º: Fica facultado aos chefes imediatos das repartições mencionadas no parágrafo anterior, a fazer uma escala dos servidores lotados nas respectivas repartições, em forma de rodizio, de modo a garantir a efetiva prestação dos serviços públicos essenciais.

§ 2º - Ocorrerão normalmente os prazos dos processos administrativos inclusive de licitações.

§ 3º- Os servidores municipais que exercem funções administrativas ficam dispensados de suas atividades, estando sujeitos a convocação para cumprirem a jornada de trabalho, sempre que constatado a necessidade no seu respectivo departamento, sem direito a valores excedentes como horas extras ou compensações.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de julho de 2023.

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Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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