Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2023.

​LEI Nº 1.493, DE 2023 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023

DE 19 DE JULHO DE 2023.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 8.184,96 (Oito mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), no Orçamento Anual do exercício de 2023, para inclusão da natureza de despesa na seguinte dotação:

Suplementação

11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.10.301.0006.2.058. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA

578 - 3.3.90.93.00.00 136 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 8.184,96

Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64.

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal