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LEI Nº 1077/2023
Concessão de Diárias por Viagens a Serviço, Participação em Cursos ou Eventos de Capacitação Profissional aos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, ESTADO DO MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE LEI, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA:
Art. 1º - Os servidores públicos do Poder Legislativo e os Agentes Políticos, que se deslocarem da sede do município, por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional de interesse da entidade, farão jus à percepção de diária de viagem para pagamento de despesas com alimentação, hospedagem e traslado urbano, não estando sujeitas a apresentação de comprovantes de despesas.
Parágrafo único. Não fará jus à percepção de diárias o servidor cujo deslocamento da sede se tornar exigência permanente em função do cargo ocupado ou quando este se der dentro do território do município em que se encontra instalada a sede.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - sede: a localidade onde o servidor tem exercício;
II – despesas com locomoção: as despesas com os meios de transportes utilizados no percurso de ida e de volta entre o local em que se encontra instalada a sede e o local da ocorrência do evento;
III – evento: ocorrência que motiva o deslocamento.
Art. 3º - Para fins de concessão de diárias será levada em consideração a apresentação, pelo proponente, ao representante legal da entidade, de solicitação por escrito, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da data prevista para o deslocamento, contendo:
I – descrição do tipo do evento;
II – programação do evento;
III – local onde será realizado o evento com a indicação do território municipal e da unidade de federação;
IV – o tempo previsto para afastamento da sede da entidade, considerando o tempo gasto para o cumprimento da programação do evento mais o tempo gasto com a viagem de ida e de volta ao local do evento.
§ 1.º Fica dispensado a apresentação de solicitação pelo proponente em casos de ocorrências imprevistas de deslocamento ou quando a concessão se der por designação do representante legal da entidade, sendo que, neste caso a entidade se incumbirá de elaborar documento por escrito contendo os dados exigidos nos incisos I, II, III e IV, do caputdeste artigo.
§ 2.º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, serão concedidas diárias correspondentes ao período adicional.
§ 3.º O Presidente verificará o cumprimento do caput do artigo e incisos acima, e a razoabilidade da solicitação, podendo em alguns casos, quando não cumprindo ou não demonstrado argumentos plausíveis, indeferir a solicitação com fundamentação e por escrito.
Art. 4º - As diárias serão concedidas considerando o tempo de afastamento da sede da entidade constante dos documentos elaborados e apresentados na forma do caputdo art. 3º e seus §§ 1.º e 2.º, sendo que:
I – o intervalo de tempo de 24h (vinte e quatro horas) corresponderá a 1 (uma) diária;
II – a fração de tempo inferior a 24h (vinte e quatro horas) e superior a 6h (seis horas) será considerada como 1 (uma) diária;
III – a fração de tempo inferior a 6h (seis horas) será considerada como meia diária;
§ 1.º Não será concedida diária para dias de afastamento considerados inúteis à
programação do evento, sendo estes considerados falta ao serviço passíveis de desconto em folha de pagamento.
§ 2.º Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.
Art. 5º- O beneficiário das diárias deverá apresentar ao Presidente da Câmara:
I – solicitação de diárias conforme o Anexo II, no prazo e forma estabelecidos no art. 3º, com exceção ao disposto em seu parágrafo único;
II – os certificados de participação ou outro que comprove a participação nos eventos do tipo cursos, seminários, congressos, simpósios e palestras.
III – Comprovantes de gastos durante o período das diárias, tais como hospedagem, alimentação, combustível, etc. por meio de nota fiscal em que conste o CPF do requisitante.
§ Único – Caberá ao Controlador Interno desta Casa de Leis, atestar a autenticidade e lisura dos documentos constantes no Artigo 5º por meio de Parecer a ser juntado no processo administrativo de requerimento da Diária.
Art. 6º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Lei, o qual prevê valores de acordo com a distância de afastamento da sede.
Parágrafo único. A Câmara Municipal fica autorizada a atualizar, anualmente, por Resolução, os valores das diárias de viagens constantes da Tabela do Anexo I.
Art. 7º - O Presidente da Câmara Municipal é competente para autorizar a concessão de Diária por meio de Portaria.
Art. 8º - O pagamento da Diária ocorrerá após a apresentação pelo proponente da solicitação de diária com as formalidades exigidas no artigo 3º e antes do horário de partida da sede.
Art. 9º - O numero máximo de diárias a ser concedida por mês será de 05 ( cinco) diárias, exceto em condição de cursos de aperfeiçoamento, desde que efetivamente comprovada a inscrição dos mesmos.
§ 1º Terão prioridades as solicitações de Diárias por ordem de protocolo na Contabilidade.
§ 2º O limite de Diárias previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado em casos excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 10 - As diárias serão pagas até o limite de 03 (três) consecutivas por cada requisitante no ano calendário.
§ 1º Quando a viagem ultrapassar o limite estabelecido no caput deste artigo, as diárias excedentes serão autorizadas mediante justificativa fundamentada.
§ 2º A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e poderá ser autorizada pelo Presidente da Câmara.
Art. 11 - A Portaria de concessão de Diárias será publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 12 - Serão restituídas pelo beneficiário, em 5 (cinco) dias contados da data do retorno à sede de serviço, as diárias recebidas em excesso.
§ 1º Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo beneficiário quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.
§ 2º Caso as diárias recebidas em excesso não sejam restituídas no prazo estabelecido no caput, a Administração indeferirá a requisição de novas diárias enquanto não for realizada a restituição e adotará as providências cabíveis para o devido ressarcimento.
Art. 13 - O ato de concessão de Diárias emitido pela Câmara com base nos documentos elaborados na forma dos artigos 3º e 4º seguirá a Tabela prevista no Anexo II.
Parágrafo único. É vedado o pagamento de diária por meio de cheque ou espécie, e pagamento para terceiros.
Art. 14 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.
Parágrafo único. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Lei a autoridade concedente e o servidor que houver recebido as diárias.
Art. 15 - A concessão de diárias fica condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira disponíveis.
Parágrafo único. As despesas com concessão de diárias serão empenhadas e processadas no ato da apresentação do documento por escrito de solicitação de concessão de diária apresentada pelo proponente ou do documento elaborado pela entidade de acordo com o disposto no art. 3º.
Art. 16 - A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade da apresentação de relatório escrito ao setor competente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado do retorno previsto da viagem.
§ 1.º No relatório deverão constar a agenda cumprida, os assuntos ou temas tratados e os resultados obtidos, bem como ser anexado qualquer comprovante válido de que o beneficiado esteve na localidade e/ou local indicado, podendo ser declaração ou termo de comparecimento, documentos comprobatórios do deslocamento, registro jornalístico ou fotográfico, e outros que venham a comprovar.
§ 2.º Tratando-se da concessão de diárias para frequência a cursos, seminários, fóruns, palestras e conferências deverá ser anexado ao relatório o Certificado/Diploma de participação no evento ou outro comprovante pertinente.
Art. 17 - Não serão concedidas novas diárias a quem não atender às disposições contidas nesta Lei, sobretudo deixando de entregar, no prazo definido, o relatório da viagem anterior.
Art. 18 - Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação conjunta da Mesa Diretora e Contabilidade.
Art. 19 - Esta Lei e os Anexos I, II e III entram em vigor na data de sua publicação, revogando outra Legislação se assim dispor.
Nossa Senhora do Livramento, 19 de Julho de 2023.
SILMAR DE SOUZA GONÇALVEZ Prefeito Municipal |
ANEXO I
Tabela dos valores de diárias
Distância da Sede em Quilômetros | Valor das Diárias | |
Até 100 km | R$ 100,00 | |
De 101 a 400 Km | R$ 300,00 | |
Acima de 400 Km | R$ 400,00 | |
Especial | ||
Brasília / DF | R$ 600,00 | |
Exterior | Acrescentará 40% sobre a especial | |
ANEXO II
Solicitação de Diárias / Passagens | ||||||
Solicitação nº | Data: __________/ __________/____________ | |||||
Nome do Servidor / Agentes Públicos: | ||||||
Cargo: | Matrículas: | |||||
CPF nº | ||||||
Nome do Banco | Agência | Conta | ||||
Data da Viagem Período de _______/ _______/__________ à ______/_______/________ | ||||||
Meio de Transporte: | ||||||
Destino: | ||||||
Objetivo da Viagem: | ||||||
DESPESAS | VALOR SOLICITADO (R$) | VALOR APROVADO (R$) | ||||
Diárias | ||||||
Passagem: | ||||||
Total (R$): | ||||||
Aprovação da autoridade concedente _______/______/___________ _____________________________ Data Carimbo/Assinatura | ||||||
Recepção na Contabilidade: Data: ______/______/________ Servidor: _______________________________ | ||||||
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM - DIÁRIAS
Nome do Servidor / Agente Público: | ||||
Cargo: | Matrícula: | |||
CPF nº | Portaria Autorizativa: | |||
Valor Recebido (R$) | Data | Banco: _________________ _______________________ _______________________ | ||
DESLOCAMENTO Período de _______/ _______/__________ à ______/_______/________ | ||||
Meio de Transporte: ( ) Aéreo ( ) Rodoviário ( ) Veículo Oficial ( ) Particular ( ) outros: - especificar: __________________________ Placa: _________________ Propriedade do veículo: _________________________________________________ | ||||
Destino: | ||||
OBJETIVO DA VIAGEM | ||||
ATIVIDADES REALIZADAS | ||||
Aprovação do Gestor: Data: _______/______/____ Carimbo/Assinatura | Assinatura do Responsável Controle Interno | |||