Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.127/2023

Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.127/2023

Súmula: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO NOVO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

Artigo. 1° Fica denominado o laboratório de análises clínicas municipal como LABORATÓRIO DR. CARLOS ALBERTO CASULA.

Artigo. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 2023.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal