Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2023.

​Decreto n° 45/2023 Em, 19 de Julho de 2023.

EMENTA:

“Dispõe sobre o lançamento e a cobrança do IPTU no exercício de 2023, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, Sr. Ronivon Parreira das Neves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e,

CONSIDERANDO que o §2º do art. 206, da Lei Complementar nº. 99/2022 dispõe que o lançamento do IPTU e sua forma de pagamento será regulamentada por Decreto;

DECRETA

Art. 1º - Fica prorrogado o vencimento do IPTU, relativo ao exercício de 2023, para pagamento em Cota Única com desconto de 40% (quarenta por cento) para o dia 15/09/2023, nos moldes permitidos pela Lei Complementar nº. 99/2022.

Art. 2° - Os contribuintes que já efetuaram o pagamento com desconto de 20% (vinte por cento), nos moldes do Decreto nº. 40/2023, devem requerer a restituição do valor pago à maior junto ao Departamento de Tributos do Município.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 19 de Julho de 2023.

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

Prefeito Municipal