Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2023.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 40/2023

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para repasse de recursos financeiros à Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis - ADCANP, com a finalidade de auxiliar nas despesas com transporte dos associados, conforme dispõe a Lei Ordinária Municipal nº 1230, de 18 de dezembro de 2007.

O caput do artigo 31, da Lei 13.019/2014, alterado pela Lei 13.204/2015, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

Art. 31 Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem se atingidas por uma entidade específica, (...)”.

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ADCANP, no Ofício nº 60/2023 em conformidade com o artigo 31 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ADCANP, para apoio ao Desenvolvimento e Atendimento das Pessoas com Deficiência, auxiliando nas despesas com transporte dos associado até a sede da entidade onde ocorrem os atendimentos, sendo o valor do repasse de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago em parcela única.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 18 dias do mês de julho de 2023.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal