Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 778/2023 19 DE JULHO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 778/2023

19 DE JULHO DE 2023.

SÚMULA: AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO PARA REALIZAÇÃO DE ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE MOTOCROSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AUTOGRAFO DE LEI Nº. 018/2023.

DE 17 DE JULHO DE 2023.

O Sr. EGON HOEPERS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante a celebração de Termo de Fomento, para a LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO - LEMAMT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.416.299/0001-37, destinados à realização da 5ª Etapa do Campeonato Estadual de Motocross em Santa Rita do Trivelato nos dias 02 e 03 de setembro de 2023.

Art. 2º. O repasse financeiro que trata esta Lei será de R$ 73.000,00 (Setenta e Três Mil reais), e será transferido para a entidade civil favorecida em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias da assinatura do Termo de Fomento.

Parágrafo único. O prazo de vigência do termo de fomento será de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua assinatura.

Art. 3º. O Termo de Fomento terá como objeto o repasse do recurso financeiro previsto no caput do artigo 2º desta Lei para auxiliar no custeio das despesas oriundas da realização da realização da 5ª Etapa do Campeonato Estadual de Motocross em Santa Rita do Trivelato, que se realizará nos dias 02 e 03 de setembro de 2023.

Parágrafo único. A Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso – LEMAMT será responsável pela organização, divulgação e concessão de premiação aos participantes da 5ª Etapa do Campeonato de Motocross em Santa Rita do Trivelato.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:

Dotação: 722-11.001.27.812.0007.2085.3.3.50.41.1.500.0000000

Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei estão previstas na Lei Orçamentária Anual n° 752 de 08 de dezembro de 2022.

Art. 5º. A LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO - LEMAMT deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do final da vigência do Termo de Fomento.

§ 1º. A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo Municipal instruída com os seguintes documentos:

a) Ofício encaminhando para Prestação de Contas;

b) Cópias dos documentos que comprovem as despesas com a realização do evento;

c) Devolução de saldo devedor se houver.

§ 2º. A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos dirigentes da entidade beneficiada.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 19 DE JULHO DE 2023.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

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