Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2023.

​TERMO DE APOSTILAMENTO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 47/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – CONSEG.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente termo de apostilamento tem como objeto adequar o plano inicialmente apresentado pelo CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – CONSEG, para haver a redução dos valores que seriam utilizados para atender as demandas da Polícia Rodoviária Federal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO

2.1 Fora apresentado ao Governo Municipal solicitação de supressão dos valores que atenderia as demandas da Polícia Rodoviária Federal, objeto do termo de fomento nº 47/2022.

2.2 A justificativa da redução dos valores é necessária após informação recebida pelo Ofício nº 416/2023/SPRF-MT expedido pelo Superintendente da Polícia Rodoviária Federal Sr. Kellen Arthur Preza Nogueira, e Ofício nº 27/2023 encaminhado pelo Presidente do Conseg Sr. Eladio Antonio Both, que informou que não seria possível a implantação da PRF no Município de Campo Novo do Parecis, objeto do termo de fomento.

2.3 Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal nº 13.019/2014 e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no art. 57 da Lei 13.019/2014.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES

3.1 As alterações realizadas no Plano de Trabalho foram feitas para constar apenas os valores que serão repassados para ações da Polícia Judiciária Civil, contemplando o valor restante de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil, e seiscentos reais), a serem pagos entre os meses de Julho/2023 R$ 7.500,00, Agosto/2023 R$ 7.500,00, Setembro/2023 R$ 7.500,00, Outubro/2023 R$ 7.500,00, Novembro/2023 R$ 12.000,00, Dezembro/2023 R$ 12.600,00, conforme cronograma apresentado anexo.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Ficam mantidas e ratificadas, em seu interior teor, todas as Cláusulas que integram o Termo de Fomento nº 47/2022, inclusive em relação ao prazo de vigência originalmente estabelecido

Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de julho de 2023.

RAFAEL MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL