Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Julho de 2023.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 036/2022/DRH/PMI, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, que entre sí celebram O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ - MT e

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 036/2022/DRH/PMI, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, que entre sí celebram O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ - MT e a Sra. ANELITA SAVIO.

O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ sob o n° 07.209.225/0001-00, com sede administrativa na Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, Itanhangá – MT, CEP: 78.579-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº **8.8** SSP/MS e inscrito no CPF: ***.269.551-** residente e domiciliado neste município, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a Sra. ANELITA SAVIO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº **14** SSP/MT e do CPF Nº. ***.471.721.**, residente e domiciliada no Município de Itanhangá (MT), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista os termos do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 036/2022/DRH/PMI, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, com base no permissivo constitucional (art. 37, inciso IX da CF) e no teor do dispositivo na Lei Municipal nº 267/2011 e Leis Complementares n° 120/2022 e n° 121/2022, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar o valor da contratação, bem como prorrogar a vigência contratual, alterando o previsto nas Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta, respectivamente, do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 036/2022/DRH/PMI, com as seguintes redações:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O Valor do presente aditivo é de R$ 23.945,00 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais), referente ao período da prorrogação, qual seja de 08/07/2023 a 15/12/2023, conforme disposto na Cláusula quarta.

3.2. O Valor total do contrato e seus aditivos passa a ser de R$ 58.943,44 (cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), para R$ 82.888,44 (oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS

4.1. O valor aditado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:

VENC VALOR
07/2023 R$ 3.485,66 (três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos)
08/2023 R$ 4.546,52 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos)
09/2023 R$ 4.546,52 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos)
10/2023 R$ 4.546,52 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos)
11/2023 R$ 4.546,52 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos)
12/2023 R$ 2.273,26 (dois mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos)
TOTAL R$ 23.945,00

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. A vigência contratual fica prorrogada até 15/12/2023, acrescentando-lhe o período complementar de 08/07/2023 à 15/12/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1. As despesas relativas ao período aditado serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:

FUNDEB 70% Fundamental

Cód. red.: 87 - 04.001.12.361.0004.2010.3.1.90.04.1.540.1070000

FUNDEB 70% Creche

Cód. red.: 127 - 04.001.12.365.0004.2035.3.1.90.04.1.540.1070000

FUNDEB 70% Pré-escola

Cód. red.: 147 - 04.001.12.365.0004.2059.3.1.90.04.1.540.1070000

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo Parágrafo Único, do art. 4°, da Lei Municipal n° 267/2011.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Itanhangá-MT, 07 de julho de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

Edu Laudi Pascoski – Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ANELITA SAVIO

CONTRATADA

ELISA MARIA DINIZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Testemunhas:

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Nome:

CPF:

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Nome:

CPF: