Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Julho de 2023.

2° TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO N° 142/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022 – TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022

TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGENCIA Nº. 01 ao Contrato n°. 142/2022, TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e CONSTRUTORA AMIL LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada, visando a execução da pavimentação do trecho entre a BR 158 até a Serra do Roncador.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posterioreso Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ate de posse em 01/01/2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, CONSTRUTORA AMIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 20.119.762/0001-19, com sede à Av.Tiradentes, nº 800, Bairro Centro, Rondonópolis-MT, representada por seu sócio e proprietário, Sr. Everson Tomoyoshi Ogawa, devidamente qualificado nos autos, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Restabelecimento do Equilíbrio Econômico Financeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1 - Em decorrência do AUMENTO no valor dos produtos, fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato – Dos Preços e das Condições de Pagamento.

2.2 – Fica aditado ao Contrato o valor de R$ 1.074.285,30 (um milhão setenta e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos).

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 - Os valores dos produtos passam a ser:

Item

Descrição

Quant.

Valor unitário

do contrato

Valor unitário

Do Reequilíbrio

Valor da Diferença

77438

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA EXECUCAO DA PAVIMENTACAO DO TRECHO ENTRE A BR 158 ATE A SERRA DO RONCADOR, LOCALIZADA NAS COORDENADAS GEOGRAFICAS LAT. 15 21'4.12"S E LONG. 52 13'8.00"O – CONVENIO NO 908657/2020/MAPA – MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA

1

1.613.111,87

2.687.397,17

1.074.285,30

Total Reequilibrado: R$

2.687.397,17

CLAUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, Inciso II, alínea “d”, Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93.

4.2- Concomitantemente o presente Termo de Aditivo encontra respaldo na Clausula Décima Sexta do contrato supra mencionado, na qual prevê a possibilidade de reequilíbrio, desde que devidamente justificado e comprovado a necessidade.

CLAUSULA QUINTA – DO DOCUMENTO INTEGRANTE DO TERMO ADITIVO

5.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

CLAUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 17 de Julho de 2023.