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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGENCIA Nº. 01 ao Contrato n°. 142/2022, TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e CONSTRUTORA AMIL LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada, visando a execução da pavimentação do trecho entre a BR 158 até a Serra do Roncador.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posterioreso Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ate de posse em 01/01/2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, CONSTRUTORA AMIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 20.119.762/0001-19, com sede à Av.Tiradentes, nº 800, Bairro Centro, Rondonópolis-MT, representada por seu sócio e proprietário, Sr. Everson Tomoyoshi Ogawa, devidamente qualificado nos autos, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Restabelecimento do Equilíbrio Econômico Financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - Em decorrência do AUMENTO no valor dos produtos, fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato – Dos Preços e das Condições de Pagamento.
2.2 – Fica aditado ao Contrato o valor de R$ 1.074.285,30 (um milhão setenta e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos).
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - Os valores dos produtos passam a ser:
Item | Descrição | Quant. | Valor unitário do contrato | Valor unitário Do Reequilíbrio | Valor da Diferença |
77438 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA EXECUCAO DA PAVIMENTACAO DO TRECHO ENTRE A BR 158 ATE A SERRA DO RONCADOR, LOCALIZADA NAS COORDENADAS GEOGRAFICAS LAT. 15 21'4.12"S E LONG. 52 13'8.00"O – CONVENIO NO 908657/2020/MAPA – MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA | 1 | 1.613.111,87 | 2.687.397,17 | 1.074.285,30 |
Total Reequilibrado: R$ | 2.687.397,17 |
CLAUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, Inciso II, alínea “d”, Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93.
4.2- Concomitantemente o presente Termo de Aditivo encontra respaldo na Clausula Décima Sexta do contrato supra mencionado, na qual prevê a possibilidade de reequilíbrio, desde que devidamente justificado e comprovado a necessidade.
CLAUSULA QUINTA – DO DOCUMENTO INTEGRANTE DO TERMO ADITIVO
5.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
CLAUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 17 de Julho de 2023.