Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Julho de 2023.

EDITAL SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N° 002/2023/SME-APIACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N° 002/2023/SME-APIACÁS/MT

DISPÕE SOBRE A ANÁLISE CURRICULAR DOS CANDIDATOS A VAGAS DISCRIMINADAS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.363 /2023.

A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APIACÁS MT – SME, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.363/2023, de 06 de março de 2023, torna pública data de entrega e analise curricular para contratação de servidores para atender à necessidade temporária e excepcional da Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás, Mato Grosso.

Considerando os dispostos da Lei Municipal N° 1.363/2023

1. DATAS DE ENTREGA, ANÁLISE E CONVOCAÇÃO.

1.1 A entrega dos documentos do candidato implica no conhecimento e aceitação às normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

1.2 As entregas dos currículos serão de forma presencial na SME – Secretaria Municipal de Educação horário das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, mediante o preenchimento do Formulário de inscrição (ANEXO II) no período indicado no cronograma (ANEXO I).

1.3 No dia 26 de julho de 2023 será realizada a Análise Curricular pelo Comissão do Conselho Municipal de Educação.

1.4 Publicação da Lista com os candidatos selecionados no dia 26 de julho de 2023.

1.5 Convocação será feita pela Secretaria Municipal de Educação conforme necessidade.

2. DA QUANTIDADE DE VAGA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO.

CARGO

ESCOLARIDADE MINIMA EXIGIDA

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REMUNERAÇÃO BÁSICA

Técnico Administrativo

Nível Médio

40

02

R$ 1.637,66

Professor Nível Superior

Nível Superior

20

01

R$ 3.070,92

3. DAS ETAPAS DE ANÁLISE 3.1 O processo de analise para todos os cargos ocorrerá em 1 (uma) etapa, sendo: 1ª etapa: Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. Baseada nos seguintes critérios: Formação Educacional; Tempo de experiencia; Atividades complementares.

Serão analisados currículos que contenha as seguintes informações: Nome Completo; Endereço; E-mail; Telefone para contato; Escolaridade (Nome do Curso, Nome da instituição, situação: concluída, incompleta e/ou em andamento, Nível - Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Graduação); Experiencias Profissionais com Nome da Empresa, Cargo/Função, Período em que esteve na referida empresa com data de Início e término e Atividades Desempenhadas.

Para os itens: Formação Educacional e Tempo de Experiência deverão ser apresentados documentos comprobatórios, na ausencia dos mesmos a pontuação será igual a 0 (zero).

4. DA EQUIPE PARA ANÁLISE CURRICULAR 4.1 A Comissão de Analise Curricular será composta pelos membros indicados em Ata pelo Conselho Municipal de Educação. 4.2 A Equipe de Analise será responsável pela: 4.2.1. Validação das inscrições; 4.2.2 Análise Curricular; 4.2.3 Análise da documentação apresentada pelo candidato; 5. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO. 5.1 O candidato convocado terá até 30 dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos: 5.1.1 Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo; 5.1.2 Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos; 5.1.3 Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar; 5.1.4 Título eleitoral (original) e 01 (uma) cópia (Documentos dispensados para Estrangeiro); 5.1.5 Certidão de nascimento ou casamento (original) e 01 (uma) cópia; 5.1.6 CPF do cônjuge (original) e 01 (uma) cópia; 5.1.7 Certidão de nascimento dos filhos (original) e 01 (uma) cópia; 5.1.8 CPF dos filhos menores de 21 anos (original) e 01 (uma) cópia; 5.1.9 Certificado de reservista (original) e 01 (uma) cópia (se masculino) (Documentos dispensados para Estrangeiro); 5.1.10 CPF (original) e 01 (uma) cópia; 5.1.11 Documento de identidade (original) e 01 (uma) cópia; 5.1.12 PIS ou PASEP (original) e 01 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado; 5.1.13 CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 5.1.14 Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio; 5.1.15 Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública; 5.1.16 Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal. 5.1.17 Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais (Documentos dispensados para Estrangeiro); 5.1.18 Conta Bancária; 5.1.19 ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. 5.2 Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

Apiacás, 20 de julho de 2023.

FRANCIANE MACEDO DE AMORIM

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA E ATRIBUIÇÕES

CRONOGRAMA

PERÍODO

PERÍODO

LOCAL

ETAPAS DA ANÁLISE

INICIO

FINAL

HORÁRIO

DATA DE ENTREGA

24/07

25/07

SME Apiacás MT

7:00 às 11:00

13:00 às 17:00

ANALISE CURRICULAR

26/07

26/07

SME Apiacás MT

7:00 às 11:00

13:00 às 17:00

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

26/07

26/07

SME Apiacás MT

7:00 às 11:00

13:00 às 17:00

PROFESSOR NIVEL NÍVEL SUPERIOR: Participar da formulação de Políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito especifico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Avaliar o rendimento escolar de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal; Trabalhar a recuperação do aluno de acordo com a necessidade do mesmo; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolvendo pesquisa educacional; Participar de ações administrativas escolares e das interações educativas com a comunidade; Cumprir e fazer cumprir os horários de trabalhos e calendários escolares; Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela, quando no exercício de suas funções, zelando pelo bom nome da Unidade de Ensino; Qualificar-se permanentemente, com vistas a melhoria de seu desempenho como educador; Respeitar pais, alunos, colegas autoridades de ensino e servidores administrativos, de forma compatível com a missão de educador; Cooperar com os membros da equipe escolar, na solução dos problemas da administração do estabelecimento de ensino; Zelar pelo patrimônio municipal, particularmente na sua área de atuação; Participar das ações administrativas das cívicas e das interações educativas da comunidade; Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com o serviços de administração escolar, planejamento inspeção, supervisão e orientação educacional; Manter-se atualizado sobre legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Seguir as diretrizes do ensino e emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidade e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Cumprir as normativas, memorandos, determinações e regulamentos expedidos pela Direção da Escola, pela Secretária Municipal de Educação ou pelo Senhor Prefeito Municipal.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO : a) administração escolar: as atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, as relativas ao funcionamento das secretarias escolares, multimeios didáticos, como operar mimeógrafo, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retro-projetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda na orientação dos trabalhos de leitura e organização nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciência. b) Monitor (a): as atividades de planejar jogos e entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e outras a serem desenvolvidas pelas crianças, selecionando ou preparando textos adequados, consultando obras específicas ou trocando idéias com orientadores educacionais, para obter um roteiro que facilite as atividades educativas e o relacionamento educador-educando; Coordena as atividades do curso, desenvolvendo nos alunos o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, através da prática destas atividades, para ajudar as crianças a compreenderem melhor o ambiente que as rodeia, estimular-lhes as inclinações e aptidões e promover sua evolução harmoniosa; Infunde e cuida nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios, a fim de contribuir para a educação das mesmas; organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo. Outras atividades inerentes à função.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:___________________________________________________________

RG: _____________ Órgão Expedidor: _______ CPF: ____________________

Endereço:________________________________________________________

Bairro: __________________ Complemento : ___________________________

E-mail: __________________________________________________________

Vaga a qual deseja concorrer:________________________________________

_________________________,_____/_____/________.

_______________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

Atenção:

Preencher o formulário com letra legível e assinar.

A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação às normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Equipe da Secretaria de Educação a Analise dos dados, e invalidando caso o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, a qualquer tempo, informações inverídicas.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:___________________________________________________________

RG: _____________ Órgão Expedidor: _______ CPF: ____________________

Endereço:________________________________________________________

Bairro: __________________ Complemento : ___________________________

E-mail: __________________________________________________________

Vaga a qual deseja concorrer:________________________________________

_________________________,_____/_____/________.

_______________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

Atenção:

Preencher o formulário com letra legível e assinar.

A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação às normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Equipe da Secretaria de Educação a Analise dos dados, e invalidando caso o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, a qualquer tempo, informações inverídicas.