Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Julho de 2023.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2023

DATA: 20 DE JULHO DE 2023

SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica alterado o inciso V do artigo 6º da Lei Complementar nº 025/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

1. Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;

1.1 - Secretário Adjunto.

2. Departamento de Desenvolvimento Agrícola, Agropecuário e Meio Ambiente;

2.1 - Divisão de Projetos e Apoio aos Pequenos Produtores e Assentados;

2.2 - Divisão de Fiscalização Ambiental;

2.3 - Divisão de Indústria e Comércio.

3. Departamento de Turismo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL