Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Julho de 2023.

PSS Nº 01/2022 - 30ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E/OU CLASSIFICADOS - ​EDITAL COMPLEMENTAR Nº 44 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 44 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022

DISPÕE SOBRE A 30ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E/OU CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, considerando:

I - o atendimento aos princípios constitucionais, em especial à Legalidade, à Impessoalidade e à Publicidade;

II - o interesse público e a necessidade da Administração;

III - a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022, via do Edital Complementar nº 14, de 25/01/2023;

IV - a publicação do Edital Complementar nº 14 no Diário Oficial Municipal em 26/01/2023, Edição 4.160 – ANO XVIII – Páginas 754-843, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/;

V - o disposto no Decreto Municipal nº 9/2023, de 26/01/2023, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2022; e

VI - a publicação do Decreto nº 9/2023 no Diário Oficial Municipal em 27/01/2023, Edição 4.161 – ANO XVIII – Página 618, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR para apresentação da documentação e assinatura do contrato temporário, os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 1/2022, na forma do Anexo I.

Art. 2º Os candidatos convocados na forma do presente Edital deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT, na Avenida Araguaia, nº 248 - Bairro Centro, na Sede do Município, até o dia 28 de julho de 2023 (28/07/2023), no horário oficial de Brasília, das 08h30min às 12h30min.

§ 1º Nos termos do caput deste artigo, os candidatos deverão apresentar a documentação exigida no item 11 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022, que estão transcritos no Anexo II deste Edital.

§ 2º O não cumprimento das exigências estipuladas no caput e § 1º deste artigo, implicará na perda do direito à contratação e de qualquer outro direito inerente ao Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022, conforme Edital de Abertura.

Art. 3º As demais condições constam dos Editais de Abertura e Complementares, do Decreto nº 9/2023 de Homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 e da legislação municipal aplicável.

Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia-MT, em 20 de julho de 2023.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

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ANEXO I AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 44 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2022

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

NOME

CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA

LOCAL (LOTAÇÃO)

CLASSIFI-CAÇÃO

JAILTON GOMES AGUIAR

FISCAL DE POSTURAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

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ANEXO II AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 44 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2022

TRANSCRIÇÃO DO ITEM 11 DO EDITAL DE ABERTURA E DO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 02

11. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos e requisitos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo Simplificado: 11.1.1. Cumprir todas as determinações do presente Edital; 11.1.2. Não ter sido aposentado por invalidez ou aposentado compulsoriamente com mais de 70 anos de idade; 11.1.3. Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração; 11.1.4. Ter, no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos, com exceção do Agente Operacional que é de 21 (vinte e um) anos, conforme Art. 138 da Lei 9.503/1997 (CTB); 11.1.5. Original de documento oficial de identificação com fotografia; 11.1.6. Original do Cadastro Pessoa Física (CPF); 11.1.7. Original de Título de Eleitor; 11.1.8. Original do comprovante de votação na última eleição, podendo ser substituído por Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no site www.tse.jus.br ou no Cartório Eleitoral; 11.1.9. Original do Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino); 11.1.10. Original de Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento; 11.1.11. Original do CPF, Identidade, Cartão SUS e Certidão de Nascimento dos filhos, ou no mínimo a Certidão de Nascimento, caso ainda não tenham Identidade e CPF e, para recebimento de salário-família, apresentar também: 11.1.11.1. Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade; e 11.1.11.2. Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade. 11.1.12. Original do RG, CPF, Título de Eleitor, Cartão SUS e Certidão da Nascimento/Casamento do cônjuge ou convivente; 11.1.13. Original do Cartão PIS/PASEP (Avulso ou Anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda em formulário extraído de site governamental; 11.1.14. Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou arquivo impresso (em PDF) da Carteira de Trabalho Digital; 11.1.15. Original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigor, com categoria mínima prevista no ANEXO I; 11.1.16. Original de Diploma ou Certificado, que comprove o nível de escolaridade exigido para a função; 11.1.17. Original do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado exigido para a função; 11.1.18. Documentos do Conselho de Classe, no caso de profissões regulamentadas, apresentando: 11.1.18.1. Original da Carteira Profissional de Registro no Conselho da respectiva categoria; e 11.1.18.2. Certidão de Regularidade expedida pelo respectivo Conselho. 11.1.19. Declaração acerca da acumulação ou não de cargo, emprego ou função pública, sendo: 11.1.19.1. Declaração de NÃO ACUMULAÇÃO de cargo/função/emprego público, na forma do ANEXO XI; ou 11.1.19.2. Declaração de ACUMULAÇÃO de até dois cargos/funções/empregos públicos, nos termos e condições de acumulação amparada pela Constituição Federal (legalmente acumuláveis e com compatibilidade de horário), na forma do ANEXO XII; 11.1.20. Declaração de bens e valores, na forma do ANEXO XIII; 11.1.21. Comprovante de residência, sendo válidas faturas de consumo de Cartão de Crédito, Água, Telefone, Energia Elétrica ou outro documento expedido por instituição pública; 11.1.22. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), na forma do ANEXO X; 11.1.23. Laudo Médico para Portador de Deficiência, na forma do ANEXO IX, apenas para os aprovados/classificados como Portadores de Necessidades Especiais, que declararam esta situação na Ficha de Inscrição; 11.1.24. Documento que comprove conta corrente ou poupança, sendo: 11.1.24.1. Necessariamente no Banco do Brasil (Conta Corrente), para contratos a serem pagos com recursos do FUNDEB; e 11.1.24.2. Preferencialmente no Banco do Brasil, para os demais casos. 11.1.25. Apresentar Certidões Negativas Criminais de 1º e 2º graus das justiças estadual e federal, mantendo essa condição até o término do contrato ou seus eventuais aditivos, sob pena de rescisão antecipada do contrato. 11.1.26. Para TODAS as funções previstas neste Edital, será obrigatório apresentar, no ato da contratação, a Carteira de Vacinação, indicando: 11.1.26.1. Estar imunizado contra a COVID-19, sendo que a recusa em apresentar tal documento implica na perda da vaga, ressalvados os casos com expressa recomendação médica, documentalmente comprovada; e 11.1.26.2. Estar imunizado contra outras doenças que sejam declaradas de emergência em saúde, quer seja pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde (MS), pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) ou pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sendo que a recusa em apresentar tal documento implica na perda da vaga, ressalvados os casos com expressa recomendação médica, documentalmente comprovada. 11.1.27. Para as funções de Motoristas de Ambulância, Operador de Trator de Pneus, Motorista de Caminhão ou veículos menores, e ainda para Operadores de Máquinas Pesadas (PC, Patrol e Pá Carregadeira), além da CNH com categoria correspondente, deverão, para assinar contrato, submeter-se a uma prova prática, de caráter eliminatório, nos termos de ANEXO XXI, que será aplicada por uma Comissão Examinadora a ser designada por Portaria. 11.1.28. Para as funções de Motoristas que transportem escolares ou que transportem o público usuário da assistência social (cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos), além da CNH com categoria correspondente, deverão, para assinar contrato: 11.1.28.1. Submeter-se a uma prova prática, de caráter eliminatório, nos termos de ANEXO XXI, que será aplicada por uma Comissão Examinadora a ser designada por Portaria; 11.1.28.2. No caso do Motorista de Transporte Escolar, apresentar comprovante de Curso para Condutores de Transporte Escolar, dentro da validade. 11.1.28.3. Nas rotas de transporte escolar, no retorno dos alunos para suas residências, o veículo deverá permanecer no ponto final. 11.1.29. Para a função de Apoio Administrativo Escolar (Nutrição), deverão ser apresentados, previamente à contratação, os seguintes exames: 11.1.29.1. Exame de fezes (coprocultura e coproparasitológico), com Avaliação de Resultado Negativo; 11.1.29.2. Exame de sangue (hemograma e VDRL), com Avaliação de Resultado Não Reagente; 11.1.29.3. Carteira de Saúde emitida pela Vigilância Sanitária ou Atestado médico sobre as condições de saúde com Avaliação de Resultado Apto; e 11.1.29.4. Cópia da Carteira de Vacinação. 11.2. Entre 90 (noventa) e 180 (cento e oitenta) dias de transcurso do contrato decorrente deste Processo Seletivo Simplificado, a critério da Administração, o contratado poderá ser submetido à Avaliação de Desempenho Funcional, de forma análoga aos servidores efetivos, sendo que: 11.2.1. Haverá rescisão contratual antecipada imediata, por iniciativa da Administração, com pagamento das verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado, caso o contratado obtenha média inferior a 70% (setenta por cento) na referida avaliação; e 11.2.2. Todo o contratado estará sujeito à Avaliação de Desempenho Funcional, independente de ser ou não seu primeiro vínculo contratual com o Município. 12. A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.