Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Fevereiro de 2025, de número 4.669, está disponível.
PORTARIA N.º 391/2023
INSTITUI A COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESSENCIAIS - CFT, PARA ESTABELECER A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO a Lei Federal 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDOa Lei Federal 12.401/11, que altera a Lei 8.080/90, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.508/11, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27º, 28º e 29º;
CONSIDERANDOa Portaria do GM/MS 3.916/98, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem entre suas prioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;
CONSIDERANDOa Portaria n° 1.555/13, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDOa necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e a promoção do uso racional;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Araputanga/MT, a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais.
Art. 2º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica, Medicamentos e Insumos Essenciais da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que decidirá sobre os itens que irão compor a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –REMUME.
Art. 3º. A padronização e aquisição de qualquer medicamento, fórmulas especiais para nutrição e insumo para o uso na Secretaria Municipal de Saúde de Araputanga/MT ficam condicionadas à avaliação da CFT.
Parágrafo Único. Sempre que a Comissão entender necessário poderá solicitar e convidar outros profissionais para participarem de suas reuniões.
Art. 4º. A solicitação pelos profissionais dos serviços de saúde da SMS, para inclusão, exclusão ou substituição de qualquer medicamento ou insumo deverá ser encaminhado à CFT utilizando formulário próprio.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde, nomeia os profissionais abaixo relacionados para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Araputanga/MT.
Nome | Cargo |
Gisely Apª Medeiros de Lima | Presidente |
Joelma Soares Beliato | Vice - Presidente |
Adriana Francisca Machado | Secretária |
Cléo Cruz | Suplente do Vice - Presidente |
Gustavo Domingues Baviloni | Suplente da secretária |
Art. 5º.Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo, portanto, remunerados.
Art. 6º.Cada membro nomeado deverá preencher o Formulário de Declaração de Conflito de Interesses, modelo em anexo.
Art. 7º. A CFT terá o prazo de 15 (quinze) dias para a elaboração e publicação do seu Regimento Interno.
Art. 8°. Revogam disposições em contrário.
Art. 9°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, em Mato Grosso, aos vinte (20) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal