Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Julho de 2023.

​PORTARIA N.º 391/2023

PORTARIA N.º 391/2023

INSTITUI A COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESSENCIAIS - CFT, PARA ESTABELECER A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO a Lei Federal 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDOa Lei Federal 12.401/11, que altera a Lei 8.080/90, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.508/11, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27º, 28º e 29º;

CONSIDERANDOa Portaria do GM/MS 3.916/98, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem entre suas prioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;

CONSIDERANDOa Portaria n° 1.555/13, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDOa necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e a promoção do uso racional;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Araputanga/MT, a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais.

Art. 2º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica, Medicamentos e Insumos Essenciais da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que decidirá sobre os itens que irão compor a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –REMUME.

Art. 3º. A padronização e aquisição de qualquer medicamento, fórmulas especiais para nutrição e insumo para o uso na Secretaria Municipal de Saúde de Araputanga/MT ficam condicionadas à avaliação da CFT.

Parágrafo Único. Sempre que a Comissão entender necessário poderá solicitar e convidar outros profissionais para participarem de suas reuniões.

Art. 4º. A solicitação pelos profissionais dos serviços de saúde da SMS, para inclusão, exclusão ou substituição de qualquer medicamento ou insumo deverá ser encaminhado à CFT utilizando formulário próprio.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde, nomeia os profissionais abaixo relacionados para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Araputanga/MT.

Nome

Cargo

Gisely Apª Medeiros de Lima

Presidente

Joelma Soares Beliato

Vice - Presidente

Adriana Francisca Machado

Secretária

Cléo Cruz

Suplente do Vice - Presidente

Gustavo Domingues Baviloni

Suplente da secretária

Art. 5º.Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo, portanto, remunerados.

Art. 6º.Cada membro nomeado deverá preencher o Formulário de Declaração de Conflito de Interesses, modelo em anexo.

Art. 7º. A CFT terá o prazo de 15 (quinze) dias para a elaboração e publicação do seu Regimento Interno.

Art. 8°. Revogam disposições em contrário.

Art. 9°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, em Mato Grosso, aos vinte (20) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal