Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Julho de 2023.

DECRETO N471º, de 18/07/2023.

Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.121/2022.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$61.384,96 distribuídos as seguintes dotações:

02 08 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

620 04.122.1006.2066.0000 PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE 12.148,96

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1500

02 11 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

745 08.122.1008.2075.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 236,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1500

02 11 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS

877 08.244.1008.2091.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 49.000,00

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA F.R. Grupo: 1500

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

02 08 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

637 13.392.1006.1030.0000 PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE -500,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 1 500 .

638 13.392.1006.1030.0000 PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE -372,93

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 .

644 23.695.1006.1029.0000 PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE -829,98

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 500 .

646 23.695.1006.1029.0000 PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE -446,05

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E F.R. Grupo: 1 500 .

651 23.695.1006.1029.0000 PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE -10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 .

02 11 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS

802 08.244.1008.2081.0000 SSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO -49.236,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 .

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 18 DE JULHO DE 2023.

ODENILSON JOSE DA SILVA

Prefeito Municipal