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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 122/2023
SÚMULA: “Nomeia membros do Conselho Municipal do FETHAB e da outras providencias”
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Lei 412/2017, alterada pela Lei Municipal nº 484/2019,
CONSIDERANDO que o Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de dezembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para todos os fins previstos em Lei, os Membros do Conselho Municipal do FETHAB do Município de Itanhangá, ficando nomeados os seguintes representantes:
REPRESENTATIVIDADE/LOCAL | |
Poder Executivo | |
MEMBRO TITULAR | MEMBRO SUPLENTE |
Jeferson da Silva Santos | Rebeca Saron Pastene Moreira |
Sandra Tomasi Tosi Lopes | Marcilene Rodrigues Padilha |
Natielly Poliana da Silva | Amanda Andrade Galvao |
Taciane Raquel Kanieski | Neimar da Silva |
Elisa Maria Diniz | Renata Tereza Zini |
REPRESENTATIVIDADE/LOCAL | |
Sindicato dos Trab. Rurais de Itanhangá | |
MEMBRO TITULAR | MEMBRO SUPLENTE |
Carla Fatima Teo Brum | Eldo Carlos Witzke |
REPRESENTATIVIDADE/LOCAL | |
Associação dos piscicultores de Itanhangá | |
MEMBRO TITULAR | MEMBRO SUPLENTE |
Antonio Rodrigues da Fonseca | Paulo Cesar Dapper |
REPRESENTATIVIDADE/LOCAL | |
Coop. Agropecuária de Produtores Rurais de Itanhangá - COOPERITA | |
MEMBRO TITULAR | MEMBRO SUPLENTE |
Pelegrino Scarabelot | Valmir Steinbach |
REPRESENTATIVIDADE/LOCAL | |
APROSOJA – Município Agregado de Itanhangá | |
MEMBRO TITULAR | MEMBRO SUPLENTE |
Claudionor Francisco Basso | Grasiani Scanagatta |
REPRESENTATIVIDADE/LOCAL | |
Associação Comercial e Empresarial de Itanhangá - ACEI | |
MEMBRO TITULAR | MEMBRO SUPLENTE |
João Guilherme Matte | Ivam Franceschet |
Art. 2º O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet, no dia seguinte a deliberação do relatório da prestação de contas e enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que o mesmo a cada 4 (quatro) meses possa enviar a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Os membros do Conselho que já estão na recondução terão um mandado de dois anos, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados, sendo que este mandado será de 19 de abril de 2023 até 18 de abril de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de abril de 2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto 063/2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 06 de julho de 2023.
EDU LAUDI PASCOSKI
PREFEITO MUNICIPAL
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Emerson Sabatine
Secretário de Finanças