Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Julho de 2023.

​DECRETO Nº 122/2023

DECRETO Nº 122/2023

SÚMULA: “Nomeia membros do Conselho Municipal do FETHAB e da outras providencias”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Lei 412/2017, alterada pela Lei Municipal nº 484/2019,

CONSIDERANDO que o Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de dezembro de 2016.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para todos os fins previstos em Lei, os Membros do Conselho Municipal do FETHAB do Município de Itanhangá, ficando nomeados os seguintes representantes:

REPRESENTATIVIDADE/LOCAL

Poder Executivo

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Jeferson da Silva Santos

Rebeca Saron Pastene Moreira

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Marcilene Rodrigues Padilha

Natielly Poliana da Silva

Amanda Andrade Galvao

Taciane Raquel Kanieski

Neimar da Silva

Elisa Maria Diniz

Renata Tereza Zini

REPRESENTATIVIDADE/LOCAL

Sindicato dos Trab. Rurais de Itanhangá

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Carla Fatima Teo Brum

Eldo Carlos Witzke

REPRESENTATIVIDADE/LOCAL

Associação dos piscicultores de Itanhangá

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Antonio Rodrigues da Fonseca

Paulo Cesar Dapper

REPRESENTATIVIDADE/LOCAL

Coop. Agropecuária de Produtores Rurais de Itanhangá - COOPERITA

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Pelegrino Scarabelot

Valmir Steinbach

REPRESENTATIVIDADE/LOCAL

APROSOJA – Município Agregado de Itanhangá

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Claudionor Francisco Basso

Grasiani Scanagatta

REPRESENTATIVIDADE/LOCAL

Associação Comercial e Empresarial de Itanhangá - ACEI

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

João Guilherme Matte

Ivam Franceschet

Art. 2º O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet, no dia seguinte a deliberação do relatório da prestação de contas e enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que o mesmo a cada 4 (quatro) meses possa enviar a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Os membros do Conselho que já estão na recondução terão um mandado de dois anos, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados, sendo que este mandado será de 19 de abril de 2023 até 18 de abril de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de abril de 2023.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto 063/2022.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 06 de julho de 2023.

EDU LAUDI PASCOSKI

PREFEITO MUNICIPAL

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2023

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças