Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Julho de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Coronel Botelho, 458, centro, neste município de Nossa Senhora do Livramento /MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.507.514/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ – CISVARC, compersonalidade jurídica de direito público, sem fins econômico, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.920, Morada do Ouro, na cidade de Cuiabá –MT, (65) 2123-1200, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, b, doravante denominado de CONSORCIANTE, tem entre si ajustado o que segue.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 Fica alterado a Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, Parágrafo Terceiro, do contrato de rateio nº 001/2023, para fins de aditivo de valor na forma que segue:

Parágrafo Primeiro- Acrescenta o valor de valor estimado de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para Aquisição de Medicamentos e Materiais através da CONSORCIANTE, que será pago conforme os pedidos encaminhados.

Parágrafo Segundo- Acrescenta o valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) valor estimado para serviços através da CONSORCIANTE, que será pago conforme os pedidos encaminhados.

Parágrafo Terceiro- Acrescenta o valor de R$7.000,00(sete mil reais), valor estimado para a taxa administrativa através da CONSORCIANTE, que será pago conforme os pedidos encaminhados.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO

2.1. O valor a ser pago mensalmente pela CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:

a) VALOR DE RATEIO DAS DESPESAS, ADMINISTRATIVAS.

2007 - Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá

3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público

Ficha – 266

Fonte – 1.1.500

Recurso – Próprio

Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

b) VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS.

2007 - Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá

3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público

Ficha – 602

Fonte – 1.2.621

Recurso – Estadual

Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

2007 - Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá

3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público

Ficha – 601

Fonte – 1.2.659

Recurso – Federal

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

c) VALOR DE RATEIO DAS DESPESAS, SERVIÇOS MÉDICOS, EXAMES ESPECIALIZADOS E CIRUGIAS ELETIVAS.

2007 - Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá

3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público

Ficha – 601

Fonte – 1.2.659

Recurso – Federal

Valor: Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 – As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

3.2. Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente termo aditivo em 2 (dois) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 07 de julho de 2023.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT

ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA

Presidente/CISVARC