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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“REGULAMENTA A LEI Nº 1.757 DE 22 DE MARÇO DE 2022, QUE ESTABELECE A CRIAÇÃO DO BANCO COMUNITÁRIO DE CADEIRAS DE RODAS E SIMILARES, ESTABELECE NORMAS DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, PREFEITO do município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.757 de 22 de março de 2022, que dispõe sobre a criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Similares no Município de Mirassol D’Oeste/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dessa lei para garantir sua plena execução e eficácia, conforme estabelece o artigo 4º da referida lei;
CONSIDERANDO a importância de prover meios adequados de locomoção para pessoas com deficiência, temporária ou permanente, garantindo seu direito de ir e vir, a inclusão e a participação na sociedade em condições de igualdade;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos para a gestão e operacionalização do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Similares, garantindo a transparência, a equidade e a eficiência na concessão dos equipamentos e materiais;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E GESTÃO
Art. 1º. Fica regulamentado o Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Similares no Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, instituído pela lei nº 1.757 de 22 de março de 2022 a ser formado por cadeiras de rodas, cadeiras de banho, bengalas, muletas, andadores, entre outros equipamentos similares destinados as pessoas com deficiência, ou que se encontrem em estado temporário de deficiência.
Art. 2º. A coordenação e gestão do Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Similares, incluindo a manutenção e controle dos equipamentos e materiais recebidos, ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde.
CAPÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde designará servidor responsável pela operação e gestão do Programa Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Similares. Dentre suas principais responsabilidades, incluem-se as seguintes:
I - Receber e registrar formalmente as doações, assegurando que todas as contribuições estejam adequadamente documentadas e que os doadores recebam os devidos recibos;
II - Avaliar, catalogar e armazenar os equipamentos recebidos, garantindo que cada item seja inspecionado quanto à sua segurança e funcionalidade antes de ser incluído no inventário do programa;
III - Manter registro atualizado e detalhado do estoque de equipamentos, que deve incluir informações sobre a condição atual, a data de recebimento e a data de empréstimo de cada item;
IV - Receber, analisar e responder às solicitações de uso dos equipamentos, de acordo com as diretrizes do programa e com os princípios de equidade e imparcialidade;
V - Coordenar a entrega e a devolução dos equipamentos, certificando-se de que os termos de empréstimo sejam devidamente cumpridos;
VI - Fornecer à Secretaria Municipal de Saúde relatórios regulares sobre a operação do programa, incluindo dados sobre o número de equipamentos em estoque, o número de itens emprestados e devolvidos, e quaisquer problemas ou desafios encontrados.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde tem a responsabilidade de estabelecer e manter registro atualizado de beneficiários do programa. Este registro deve incluir:
I - Identificação completa do beneficiário, incluindo nome, Fornecimento do documento de identidade (RG), CPF e número do Cartão do SUS do beneficiário;
II - Detalhes abrangentes sobre a condição de deficiência do beneficiário, validados por documentação médica apropriada;
III - Justificativa clara para a necessidade do equipamento, incluindo a descrição da limitação de mobilidade do beneficiário e como o equipamento ajudará a mitigar isso;
IV - Período estimado de uso do equipamento, baseado em avaliação médica, podendo ser ajustado conforme as circunstâncias do beneficiário;
V - Registro das renovações do empréstimo, se aplicável, com cada renovação acompanhada de documentação médica atualizada que ateste a necessidade contínua do equipamento.
VI - Informações sobre o responsável legal do beneficiário, se este for menor de idade ou incapaz de assumir a responsabilidade legal, incluindo nome, RG, CPF e documento que comprove sua responsabilidade legal.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO
Art. 5º. A concessão dos equipamentos disponíveis no Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Similares será realizada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - Apresentação de solicitação médica ou de fisioterapia que comprove a necessidade de uso do equipamento, conforme modelo Anexo III.
II - Fornecimento dos documentos pessoais do beneficiário, incluindo RG, CPF, Cartão do SUS e comprovante de endereço;
III - No caso de beneficiários menores de idade ou legalmente incapazes, será necessária a apresentação dos documentos pessoais do responsável legal, comprovação de endereço, bem como a comprovação de sua responsabilidade legal.
IV - Apresentação de RG e CPF do grupo familiar;
V - Apresentação de Parecer Social emitido pelo Setor de Serviço Social, que avalie a necessidade de uso do equipamento por parte do paciente;
VI - Demonstração do estado de hipossuficiência, comprovado por meio da apresentação de Declaração de Hipossuficiência conforme Termo de Declaração Anexo I;
VII – Assinatura do Termo de Responsabilidade, no qual o beneficiário ou o responsável legal, no caso de menores ou incapazes, se compromete a zelar adequadamente pelo equipamento e devolvê-lo em condições pré-estabelecidas. Este termo deverá ter uma cópia anexada ao prontuário do paciente, sendo a outra entregue ao beneficiário ou a seu responsável legal, conforme Termo de Empréstimo Anexo II.
VIII - Disponibilidade do equipamento solicitado no Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Similares no momento da solicitação.
IX - Em caso de demanda excedente à disponibilidade do equipamento solicitado, a Secretaria de Saúde deverá estabelecer critérios de priorização com base na urgência e na gravidade das condições de saúde dos solicitantes.
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS DE CONCESSÃO
Art. 6º. O período inicial de concessão dos equipamentos pelo Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Similares será de até 03 (três) meses, com a possibilidade de renovação com base na avaliação contínua da necessidade do beneficiário.
Art. 7º. A renovação da concessão dos equipamentos depende da apresentação de laudo médico ou fisioterapêutico atualizado que confirme a continuidade da necessidade do beneficiário pelo uso do equipamento. Além disso, a renovação está sujeita à avaliação e aprovação da equipe técnica do Setor de Serviço Social, que considerará as condições atuais do beneficiário e a disponibilidade dos equipamentos, conforme aplicável.
Art. 8º. Nos casos de emergência devidamente comprovados, a equipe técnica do Setor de Serviço Social poderá adaptar os prazos de concessão e renovação. Essa flexibilização será baseada em diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Saúde e analisada caso a caso.
CAPÍTULO V
DAS DOAÇÕES E AQUISIÇÕES
Art. 9º. As doações e aquisições de equipamentos e materiais destinados ao Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Similares seguirão os seguintes procedimentos:
I – A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por realizar uma avaliação técnica detalhada de cada equipamento ou material recebido por doação, garantindo que sua condição de uso não comprometa a segurança dos beneficiários e que esteja funcional;
II – Os doadores receberão termo de doação emitido pela Secretaria de Saúde que certifique a doação realizada. O Município, por sua vez, deverá proceder com a inclusão dos bens doados no registro patrimonial do município;
III – No caso de aquisição de novos equipamentos ou materiais pela Secretaria Municipal de Saúde, estes devem atender às especificações técnicas e padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos reguladores de saúde competentes;
IV - A Secretaria Municipal de Saúde realizará aquisições para o Programa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e seguindo os procedimentos de licitação previstos em lei.
V – Todo equipamento ou material adquirido ou doado deverá ser catalogado de maneira adequada, com informações detalhadas sobre suas características, condições de uso e manutenção necessária;
VI – A Secretaria Municipal de Saúde deverá publicar relatórios trimestrais detalhando as doações e aquisições realizadas, incluindo o número e tipo de equipamentos ou materiais, as condições destes e, no caso de doações, a identificação do doador (respeitando a sua privacidade, caso este deseje permanecer anônimo). Estes relatórios contribuirão para a transparência e permitirão o acompanhamento público das atividades do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Similares.
Parte superior do formulário
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde, como gestora do Programa Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas e Similares, deverá apresentar relatórios trimestrais com o objetivo de promover a transparência da execução do Programa. Os relatórios devem conter:
I - A quantidade e tipos de equipamentos disponíveis, discriminando aqueles que foram adquiridos, doados e os que estão emprestados;
II - O número total de beneficiários, discriminando aqueles que receberam o equipamento e os que estão em lista de espera;
III - Uma seção analítica, com indicadores de desempenho do Programa, a identificação de problemas e a proposição de soluções para o aprimoramento contínuo do Programa;
IV - Uma seção de transparência financeira, com detalhamento dos recursos utilizados no período, discriminando custos de manutenção, aquisição de equipamentos, entre outros gastos relacionados ao Programa.
Parágrafo único. Os relatórios trimestrais serão publicados no portal da transparência do Município, estando disponíveis para acesso livre a qualquer cidadão.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 25 de julho de 2023.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
Eu______________________________________________, portador(a) do documento RGnº_______________OrgãoExpedidor______, CPF_________________,residentenoendereço:___________________________________________________________________, telefone (___) _________________________________, e-mail________________________.
DECLARO para fins de prova junto à Secretaria de Saúde que referida condição de hipossuficiência econômica justificasse em razão de:
( ) não possuir trabalho remunerado;
( ) não possuir renda;
( ) possuir perfil de renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos;
( )Outros(descrever)_____________________________________________________
Por ser expressão da verdade, assino a presente DECLARAÇÃO, para os devidos fins de direito.
Mirassol d’ Oeste – MT, ______/ _______ / _________.
_________________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO II
TERMO DE EMPRÉSTIMO
Eu,________________________________________________________________________, CPF nº __________________________, CNS n° ________________________, residente no endereço___________________________________________________________________,
nº___________, Bairro_______________, na cidade__________________________, CEP_________________, telefone nº (___)_______________________________________, estou sendo contemplado(a) pelo empréstimo de meios auxiliares de locomoção:
( ) 01 Cadeira de rodas, código do equipamento nº__________________________________;
( ) 01 Dispositivos auxiliares de marcha (DAM), código do equipamento nº __________________________________;
( ) 01 Cadeira de banho, código do equipamento nº__________________________________;
( ) 01 par de muleta, código do equipamento nº__________________________________;
Declaroassumirtotalresponsabilidadepelaposseeusodomesmo,evitandoextraviosoudanos.Assumo ocompromisso deusar oequipamento cedidoparafinsde trabalho.
Em caso de perda ou danos do equipamento, assumo a responsabilidadepelo mesmo, sujeitando aos reparos ou substituição por mesmo modelo e valorsimilares a depreciação atual do equipamento ou pagar indenização correspondente aovalordemercado nahipótesedeperda.
Aofinal,assumoocompromissodeprocederadevoluçãodoequipamentoaqui descrito, em bom estadodeconservação efuncionamento.
Pelo presente instrumento que assino, nesta data, recebo em mãos o item citado no próprio.
Mirassol d’ Oeste – MT, ______/ _______ / _________.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO DE MEIOS AUXILIARES
DE LOCOMOÇÃO
NOME: | |||
CNS: | CID | ||
Idade: | TEL: | (_) Masculino(_) Feminino | |
Endereço: | |||
Observação: | |||
Condições físicas
AVC | Amputação | ||
Paralisia Celebral | D acima do joelho | ||
Lesão Medular | D abaixo do joelho | ||
Fragilidade | E acima do joelho | ||
Movimentos involuntários | E abaixo do joelho | ||
Problemas de bexiga | |||
Problemas intestinais |
Se o usuário possui problemas de bexiga ou intestino, estão sendo gerenciados?
SIM (_) NÃO (_)
Outros:________________________________________________________________
Modelo de Meio Auxiliar de Locomoção
Cadeira de Rodas – Para adultos com capacidade de 100 kg, tipo do Bravel Duplo X, com apoio para braços removíveis, com apoio para os pés removíveis e eleváveis, assento com courvin com largura de 50 cm. | |
Cadeira de Banho, uso sanitário, com assento sanitário, com apoio de braços e pés, com rodas rodíziosgiratórias, com freios bilaterais, capacidade máxima de peso85 kg. | |
Muleta Auxiliar Med. M 402, Capacidade Máxima de Peso 100kg | |
Andador para adultos em alumínio com 2 Barras Dobráveis. Pop A399. Capacidade máxima de peso 100 kg. |
Obs: Caso necessite de outro meio auxiliar de locomoção, prótese e órtese, encaminhar para o Serviço Social, localizado na Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam realizadas orientações e encaminhamento para o CRIDAC.
___________________________________
Profissional prescritor
IV
TERMO DE DEVOLUÇÃO
Eu,____________________________________________________________________, CPF nº __________________________, CNS n° ________________________, residente no endereço___________________________________________________________________,
nº___________, Bairro_______________, na cidade__________________________, CEP_________________, telefone nº (___)_______________________________________, estou devolvendo o meio(s) auxiliar(s) de locomoção:
( ) 01 Cadeira de rodas, código do equipamento nº__________________________________;
( ) 01 Dispositivos auxiliares de marcha (DAM), código do equipamento nº __________________________________;
( ) 01 Cadeira de banho, código do equipamento nº__________________________________;
( ) 01 par de muleta, código do equipamento nº__________________________________;
Declaro estar devolvendo o equipamento sem danos e em bom estadodeconservação efuncionamento., conforme retirei na data de ______ de ________________de ________.
Pelo presente instrumento que assino.
Mirassol d’ Oeste – MT, ______/ _______ / _________.