Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Julho de 2023.

LEI Nº 3.194, DE 05 DE JULHO DE 2023

Institui o Plano Municipal do Turismo e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Turismo 2022-2030 de Cáceres-MT, conforme documento anexo.

Art. 2º O Plano Municipal de Turismo será o instrumento norteador para o desenvolvimento consciente e contínuo do turismo no Município de Cáceres-MT.

Art. 3º O Município instituirá a implantação e operacionalização do Plano Municipal de Turismo de forma coordenada e integrada, considerando as seguintes competências:

I - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: Coordenar a implantação, execução e atualização do plano anualmente;

II - Conselho Municipal de Turismo: Se reunir ao mínimo 03 (três) vezes ao ano para participar da atualização e monitoramento do Plano Municipal do Turismo em concordância com as reuniões para análises orçamentárias do Plano Plurianual (PPPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 4º As atualizações anuais do plano, entendidas como novas edições serão elaboradas e publicadas no último mês de cada ano, em site oficial do poder executivo.

Art. 5º Esta Lei de caráter permanente entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 05 de julho de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

A íntegra do Plano Municipal de Turismo se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: https://leismunicipais.com.br/prefeitura/mt/caceres