Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Julho de 2023.

​Resolução CMDCA nº 010/2023 de 25 de julho de 2023.

Dispõe sobre o registro do Conselho Municipal de Segurança Pública de Brasnorte-MT (CONSEBRAS).

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA, no uso de suas atribuições legais compulsando a Lei Municipal nº 1.374/2011, referente a infância e juventude, a qual tem reflexo direto e nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasnorte e,

CONSIDERANDO o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, onde preconiza que é dever de todos – Estado, famílias e sociedade – assegurar os direitos e o melhor interesse de crianças e adolescentes com prioridade absoluta;

CONSIDERANDO que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária;

CONSIDERANDO a solicitação de inscrição no CMDCA de Brasnorte do Conselho Municipal de Segurança Pública e que a mesma continha todos os documentos requisitados pelo citado Conselho e;

CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA, adotada em caráter ordinário, realizado em 25 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º- Conceder a Inscrição do Conselho Municipal de Segurança Pública com seus respectivos serviços, que tem por objetivo trabalhar com o Projeto Guarda Mirim, formada por jovens de 07 a 17 anos.

Art. 2º- A renovação de registro que trata o artigo 1º desta resolução terá validade de 02 (dois) anos, a contar de 25 de julho de 2023, condicionado que as inscrições fornecidas pelo CMDCA poderão ser revogadas a qualquer tempo se constado irregularidade no cumprimento de suas ações.

Art.3º- Dê ciência aos interessados e a quem de direito par que a presente produza sus efeitos. Publique-se

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Cleide Moreira de Souza Santos

Vice- presidente do CMDCA