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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ANEXO - § 3º, Art. 1º da Lei Municipal nº 628/2023
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTO DE GASTOS COM PESSOAL
O presente relatório de impacto visa atender o disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar 101/2000 (Art’s. 16, 17, 18 e 19), no que se refere à expansão e aperfeiçoamento de ação governamental com aumento da despesa, assunção de despesa de caráter continuado e atendimento aos limites constitucionais para gastos totais com pessoal, respectivamente.
Faz-se necessário ainda, considerando os incisos I e II do § 3º, Art. 1º da Lei Municipal nº 628/2023, que determinam que o RGA 2019, previso para aplicação a partir de julho 2023, somente deverá ocorrer após realização de estudo de impacto orçamentário e financeiro, bem como, dos índices de gastos com pessoal, como forma de certificação de que existem condições favoráveis, em consonância com os artigos 16, 17, 18 e 19 da Lei 101/2000.
Este impacto tem como base o § 2º, do Art. 1º, Lei Municipal nº 628/2023 :
l RGA 2019 (4,48%) para Servidores Públicos Municipais, excetuando: Profissionais do Magistério (educação) e Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias (ACS /ACE).
I. MEMÓRIA DE CÁLCULO:
A – BASES HISTÓRICAS:
QUADRO 1: Base Histórica – Gastos de Pessoal Executivo | |
Gastos e Limites apurados no 1º Semestre 2023: | |
A1 = DTP Consolidada – apurado no 1º Semestre 2023 (ajustada) | R$ 14.885.892,22 |
B1= RCL Consolidada – 1º Semestre 2023 (ajustada) | R$ 30.051.624,00 |
C1 = DTP GERAL sobre RCL – Receita Corrente Líquida (a1/b1*100) | 49,53% |
Fonte: Dados conforme demonstrativos contábeis 2022/2023; dados do Executivo Municipal;
Nota 1: no cômputo da despesa total com pessoal do 1º semestre 2023, foram consideradas as despesas com vencimentos e vantagens fixas, contratações temporárias, terceirizações, encargos e outras despesas (de acordo com entendimento do TCE-MT), tais como: serviços médicos.
Nota 2: De acordo com a Apuração do Cumprimento do Limite Legal de Gastos com Pessoal do último semestre (julho 2022 a junho 2023), verifica-se o cumprimento do Limite Máximo (54%) estipulado pela LRF, bem como, verifica-se que o índice apurado ficou abaixo do Limite Prudencial da LRF (51,30%), o que permite, as concessões propostas.
Nota 3: Verifica-se que o Limite de Alerta da LRF (48,60%) foi atingido.
QUADRO 2: Gasto Pessoal atual (junho 2023) | |
Gastos com Pessoal 2023 (apurados em junho): | |
A2 = DTP 2023 - Janeiro a Junho 2023 - Geral | R$ 7.705.675,00 |
B2 = DTP Base (Junho 2023) | R$ 1.312.205,00 |
C2 = DTP Projetada 2023 (sem aumento) - Geral (b2*6,3 + a2) | R$ 15.972,566,00 |
D2 = DTP GERAL Projetado s/RCL – RCL atual (c2/c1*100) | 53,15% |
Nota 4: Os dados acima demonstram os resultados atuais das Despesas com Pessoal, apuradas em junho 2023 e, projeção (com base na folha de junho) até dezembro 2023.
Nota 5: A equipe técnica, optou em utilizar como base da RCL - Receita Corrente Líquida, a mesma base apurado neste semenstre (junho 2023), o que em relação a RCL do exercício 2022, demonstra um crescimento, projetado, de 3,5%.
Nota 6: Na projeção 2023, com base nos valores atuais, praticados nas despesas com Pessoal e Encargos, temos que o Limite Prudencial da LRF (51,30%) será atingido (ultrapassado), uma vez que a índice projetado é de 53,15%.
B – AUMENTOS PRETENDIDOS:
QUADRO 3: | |
Aumento de Gastos de Pessoal – Estimados | |
Resultante de RGA; Piso Magistério; Ajuste Cargos; e Crescimento Vegetativo da Folha; | |
Gasto estimado - Expansão e Aumentos | |
A3 = Base de Cálculo - DTP Junho (Quadro Geral) * (art.1º Lei 628/23) | R$ 1.001.574,00 |
B3 = Revisão Geral Anual INPC 2019 (4,48%): 6,3 meses | R$ 282.684,00 |
C3 = Outros Ascréscimos - crescimento vegetativo | R$ 152.000,00 |
D3 = Total Estimado de Aumentos (a2+b2) | R$ 434.684,00 |
Nota 7: os acréscimos inerentes ao RGA serão aplicados, exclusivamente, para os servidores do “quadro geral”, excetuando os profissionais do magistério (professores) e agentes de saúde (ACS e ACE), que receberam acréscimos de acordo com o piso de cada categoria;
Nota 8: Os acréscimos projetados de “Crescimento Vegetativo” já estavam projetados quando da elaboração da Lei Municipal nº 628/2023, sendo redimensionados para o período; os mesmos referem-se a outros acréscimos naturais da folha de pagamento, como substituições, contratações e progressões.
Nota 9: O montante de acréscimo estimado para o próximo período (R$ 434.684,00), terá impacto de 1,45% sobre a RCL estimada.
C – IMPACTOS:
QUADRO 4: | |||
l ESTIMATIVAS DA RCL – Receita Corrente Líquida (consolidada) | |||
EXERCÍCIO | ACRÉSCIMO ESTIMADO | ANUAL | |
A4 = RCL 2023 | 3,5% | R$ 30.051.624,00 | |
B4 = RCL 2024 | 5% | R$ 31.554.205,00 | |
C4 = RCL 2025 | 5% | R$ 33.131.915,00 |
Nota 10: a RCL – Receita Corrente Líquida para o exercício corrente (2023) foi estimada com crescimento moderado de 3,5% sobre a RCL anterior (2022), mantendo igual a RCL apurado no semestre atual, com crescimento continuado e moderado para os demais exercícios.
QUADRO 5: | |||
IMPACTO DA DESPESA COM PESSOAL | |||
Quadro com a somatória de todos os acréscimos pretendidos / estimados; | |||
TIPO | IMPACTO ESTIMADO 2023 | IMPACTO ESTIMADO 2024 | IMPACTO ESTIMADO 2025 |
A5 = Acréscimo Anual estimado (quadro 3: b3) | R$ 282.684,00 | R$ 820.362,00 | R$ 872.780,00 |
B5 = Outros acréscimos (quadro 3: c3) | R$ 152.000,00 | R$ 228.000,00 | R$ 290.000,00 |
C5 = DTP - Despesa Total com Pessoal Projetada (sem aumento) | R$ 15.972,566,00 | R$ 16.407.250,00 | R$ 17.455.612,00 |
D4 = DTP total estimada c/ aumento (a5+56+c5) | R$ 16.407.250,00 | R$ 17.455.612,00 | R$ 18.618.392,00 |
F4 = IMPACTO SOBRE A RCL estimada (quadro 4) | 54,59% | 55,31% | 56,19% |
Nota 11: acima demonstra-se as estimativas de impacto de Gastos com Pessoal sobre a RCL -Receita Corrente Líquida, para o exercício atual (2023) e os dois exercícios seguintes (2024 e 2025), aplicando-se sobre a despesa de Pessoal e Encargos atual, acréscimos anuais na casa de 5%, considerando crescimento moderado da RCL - Receita Corrente Líquida (no máximo 5%).
Nota 12: verifica-se que o impacto orçamentário e financeiro (sobre Gastos co434.684,00 o que corresponde a 1,45% da RCL - Receita Corrente Líquida estimada.
II. CONCLUSÃO:
Dentre outras demonstrações, o resultado do estudo apresentado, comprova que o percentual de Gasto Total com Pessoal do executivo no último semestre de 2023 (junho) foi de 49,53% (quarenta e nove inteiros e cinquenta e três décimos por cento), ou seja, abaixo do Limite Prudencial da LRF, que é de 51,30%.
Sendo assim, sobre os Limites de Gastos com Pessoal (CF e LRF) de “largada” (atuais), não se observa óbice na execução das despesas pretendidas, considerando que a vedação da LRF é acima de 51,30%.
Contudo, após elaboração de todos os impactos financeiros para os pretensos e necessários aumentos, considerando os atuais gastos de pessoal e projetando-os até Dezembro 2023, tendo ainda como base a atual Receita Corrente Líquida, que apresenta aumento de apenas 3,5% sobre a RCL 2022, temos que o Índice de Pessoal Projetado 2023 poderá alcançar o montante de 54,59%, ou seja, um ESTOURO aproximado de 0,60%.
Tal situação, é reflexo do baixo crescimento da Receita Corrente Líquida, que não acompanha as estimativas apresentadas na LOA 2023, ficando bem abaixo do crescimento das Despesas de Pessoal.
Conforme evidenciado, a RCL atual, apresentou um crescimento de 3,5% sobre a RCL 2022, enquanto que a DTP atual, em comparação com o o apurado no período anterior (dezembro 2022), teve acréscimo de 18,47%.
O não crescimento projetado da Receita Corrente Líquida, que acompanha o cenário econômico do Estado, é o principal fator para o crescimento do Índice de Despesa com Pessoal, gerando a necessidade, de muita cautela, ao planejar possíveis aumentos desta natureza.
Além disso, as novas despesas, se assumidas / concretizadas, impactam diretamente no equiçíbrio fiscal e financeiro do município, que para sustentar tais despesas, mantendo equilíbrio das Contas Públicas, deverá aplicar mecanismos determinados pela LRF e LDO, tais como: limitação de empenhos e contingenciamento orçamentário.
Por essas razões, considerando em especial o que determina os artigos 20 a 23 da LRF (Lei Federal 101/2000), e as condições impostas pelos incisos do § 3º, Art. 1º da Lei Municipal nº 628/2023, concluímos por:
A) Prorrogação das concessões contidas no Art. 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 628/2023, até, no mínimo, o encerramento do 2º quadrimestre 2023, quando deverá ser realizado novo estudo;
B) Edição e publicação de Decreto, conforme estipulado no § 3º, Art. 1º da Lei Municipal nº 628/2023, com definição de novo prazo / data para estudo e possível concessão do RGA 2019;
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PLANALTO DA SERRA – MT, 20 de julho de 2023
Lucivaine Alves Martins
Secretária de Administração, Economia e Finanças |
Ciente:
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO Prefeito Municipal |