Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
1° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO N° 006/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
TERMO ADITIVO Nº. 01 ao Contrato n°. 06/2022, que entre si celebram O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA, Associação Pública de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 09.237.626/0001-90, sediado na Rua 6, nº 393, esquina com a Rua 7 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78.635-000, e a empresa GUARUJA COMERCIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 12.226.699/0001-91, estabelecida AV F, Número 374, Bairro Distrito Industrial, Município Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor ANTONINO APARECIDO GONSALES JUNIOR, devidamente já qualificadas no Contrato Originário, cujo objeto do contrato visa a Contratação de empresa para transporte de resíduos sólidos urbanos, para atender aos municípios consorciados ao CODEMA,.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o CODEMA, na Rua 6, nº 393, esquina com a Rua 7 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78.635-000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Machado Neto, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GUARUJA COMERCIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 12.226.699/0001-91, doravante designada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 – O Presente Termo Renovação tem por objeto o seguinte:1.2 – Aditivo de Prazo, por mais 12 (doze) meses, com término da vigência em 27/07/2024.
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.
2.1 - A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 2.225.664,00 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) pelos serviços prestados, durante 12 (doze) meses, nas condições do Cláusula 3ª do contrato original.
2.2 - Fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, sendo a nova vigência até o dia 27/07/2024.
CLAUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Órgão:– CODEMA
Unidade: CODEMA
Pro./Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO
Elemento despesa: 3.3.90.39.00.00.
Reduzido: 08
Valor: 2.225.664,00 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais)
CLAUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 – A indispensabilidade de celebração deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se, pela necessidade de continuação na prestação de serviço de limpeza urbana, sendo este essencial para manutenção da higienização dos municípios.
4.2 - O presente Aditivo encontra embasamento legal no Art. 57, Incisos, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA.
5.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLAUSULA SEXTA: DOMICÍLIO E FORO.
6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Água Boa -MT, 25 de julho de 2023.____________________
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: JOÃO MACHADO NETO Presidente do CODEMA
FORNECEDOR REGISTRADO: TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome:_______________________________________________________________
CPF n°.:_______________________________
Nome:______________________________________________________________
CPF n°.:_______________________________