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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e
CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso.
RESOLVE:
Art. 1° - Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores Públicos especificados:
MATRÍC. | SERVIDOR | CARGO | GRAU/ CLASSE | EFEITO FINANCEIRO |
2980 | ALESSANDRA MACHADO CAJANGO | ENFERMEIRA 40 HRS | C-III | JULHO/2023 |
43 | ADELAIDO MARTINS CARDOSO | MOTORISTA | F-IV | JULHO/2023 |
104 | BENEDITA DE OLIVEIRA GOUVEIA | FISCAL DE TRIBUTOS | E-V | JULHO/2023 |
1466 | ELIAINE FRANCISCA DE OLIVEIRA | FISCAL DE TRIBUTOS | D-IV | JULHO/2023 |
2072 | IDALICIO MARTINS DE SOUZA | AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA | D-I | JULHO/2023 |
2069 | LEONIDE MOREIRA BELO | AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA | D-II | JULHO/2023 |
1799 | MÁRCIA BENTO DAVID MOREIRA | TÉCNICA EM ENFERMAGEM | D-IV | JULHO/2023 |
78 | MARIA ELIANE LOPES ALVES | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | E-III | JULHO/2023 |
2063 | MAYANNE GOMES MARTINS | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | D-III | JULHO/2023 |
2074 | ROSICLER APARECIDA DE OLIVEIRA | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | D-II | JULHO/2023 |
1064 | ROSILENE BOAVENTURA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | C-III | JULHO/2023 |
1782 | SILVANA SOARES VENERO | TÉCNICA DE ENFERMAGEM | E-III | JULHO/2023 |
1811 | VERA LÚCIA DA SILVA BOAVENTURA | TÉCNICA DE ENFERMAGEM | D-III | JULHO/2023 |
Art. 2° - Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1°.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1°, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, 27 de julho de 2023.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal