Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Julho de 2023.

​PORTARIA N° 156, DE 27 DE JULHO DE 2023.

“PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e

CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso.

RESOLVE:

Art. 1° - Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores Públicos especificados:

MATRÍC.

SERVIDOR

CARGO

GRAU/

CLASSE

EFEITO FINANCEIRO

2980

ALESSANDRA MACHADO CAJANGO

ENFERMEIRA 40 HRS

C-III

JULHO/2023

43

ADELAIDO MARTINS CARDOSO

MOTORISTA

F-IV

JULHO/2023

104

BENEDITA DE OLIVEIRA GOUVEIA

FISCAL DE TRIBUTOS

E-V

JULHO/2023

1466

ELIAINE FRANCISCA DE OLIVEIRA

FISCAL DE TRIBUTOS

D-IV

JULHO/2023

2072

IDALICIO MARTINS DE SOUZA

AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA

D-I

JULHO/2023

2069

LEONIDE MOREIRA BELO

AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA

D-II

JULHO/2023

1799

MÁRCIA BENTO DAVID MOREIRA

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

D-IV

JULHO/2023

78

MARIA ELIANE LOPES ALVES

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

E-III

JULHO/2023

2063

MAYANNE GOMES MARTINS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

D-III

JULHO/2023

2074

ROSICLER APARECIDA DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

D-II

JULHO/2023

1064

ROSILENE BOAVENTURA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C-III

JULHO/2023

1782

SILVANA SOARES VENERO

TÉCNICA DE ENFERMAGEM

E-III

JULHO/2023

1811

VERA LÚCIA DA SILVA BOAVENTURA

TÉCNICA DE ENFERMAGEM

D-III

JULHO/2023

Art. 2° - Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1°.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1°, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, 27 de julho de 2023.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal