Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Julho de 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 171/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO DO ESTADO DE MATO GROSSO

DECRETO MUNICIPAL Nº 171/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE TESOURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO DO ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, inciso I à XII, da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Elaborado em 2023 em parceria com TCE – MT – Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Tesouro, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;

Art. 2º - Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

a) Homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

b) Apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

c) Deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

d) Homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

e) Criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

f) Exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

g) Decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para a avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

I. Secretaria Municipal de administração – Secretário Paulo Fernando Lopes Dos Santos

II. Secretaria Municipal de Fazenda – Secretária Camila Magalhães dos Santos

III. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – Secretário Luís Felipe Oliveira Silva

IV. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – Secretário Valdemilson Lopes Ferreira

V. Secretaria Municipal de Assistência Social – Secretária Ana Rita Moreira Barbosa

VI. Secretaria Municipal de Saúde – Secretária Elenita de Souza Santos

VII. Secretaria Municipal de Educação – Secretária Amélia Moreira Barbosa

VIII. Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas – Secretário Roger Souza Gomes

IX. Secretaria Municipal de Transportes – Secretário Wglhedson Luiz Pereira Silva

X. Secretaria Municipal de Turismo e Daete – Secretária Arleny de Souza Mangabeira

XI. Gabinete do Prefeito - Rosilda Rodrigues Dos Santos

Art. 5º - O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.

Art. 6° - Faz parte deste Decreto o calendário de atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNÍCIPAL DE TESOURO, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 25 de julho de 2023.

Registra – se, publique – se e Cumpra - se

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL