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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 171/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE TESOURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO DO ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, inciso I à XII, da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Elaborado em 2023 em parceria com TCE – MT – Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Tesouro, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;
Art. 2º - Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:
a) Homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;
b) Apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;
c) Deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;
d) Homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;
e) Criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
f) Exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;
g) Decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.
Art. 3º Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para a avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
Parágrafo único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:
I. Secretaria Municipal de administração – Secretário Paulo Fernando Lopes Dos Santos
II. Secretaria Municipal de Fazenda – Secretária Camila Magalhães dos Santos
III. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – Secretário Luís Felipe Oliveira Silva
IV. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – Secretário Valdemilson Lopes Ferreira
V. Secretaria Municipal de Assistência Social – Secretária Ana Rita Moreira Barbosa
VI. Secretaria Municipal de Saúde – Secretária Elenita de Souza Santos
VII. Secretaria Municipal de Educação – Secretária Amélia Moreira Barbosa
VIII. Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas – Secretário Roger Souza Gomes
IX. Secretaria Municipal de Transportes – Secretário Wglhedson Luiz Pereira Silva
X. Secretaria Municipal de Turismo e Daete – Secretária Arleny de Souza Mangabeira
XI. Gabinete do Prefeito - Rosilda Rodrigues Dos Santos
Art. 5º - O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.
Art. 6° - Faz parte deste Decreto o calendário de atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNÍCIPAL DE TESOURO, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em, 25 de julho de 2023.
Registra – se, publique – se e Cumpra - se
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL