Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Julho de 2023.

​PORTARIA Nº 22 DE 17 DE JULHO DE 2023.

PORTARIA Nº 22 DE 17 DE JULHO DE 2023.

“Dispõe sobre a nomeação de Agente de Desenvolvimento Local nos termos do art. 85-A §1º da LC 123/2006, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO - a necessidade de desenvolvimento local e a indispensabilidade para efetivação do município da implementação da Lei 123/2006 – Lei Geral da Micro e Pequena Empresa;

CONSIDERANDO – que o agente deve residir na área de atuação, haver concluído o curso mínimo básico de agente de desenvolvimento local, ter experiência compatível coma função;

CONSIDERANDO – que a referida função promovera o desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais e coletivas;

RESOLVE

Artigo. 1º- Nomear o Sr. Leonardo Barbosa de Souza como Agente de Desenvolvimento Local do Município de Tesouro - MT.

Artigo. 2º- O Agente de Desenvolvimento Local é parte indispensável para efetivação no município da Implementação da Lei nº123/2006 – Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Artigo 3º- Das ações do Agente de Desenvolvimento Local:

I - Organizar um plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas do Município.

II - Montar grupo de trabalho com os principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial.

III - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empresários e empreendedores do município.

IV - Manter registro organizado de todas as suas atividades.

V - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento engajamento dos empreendedores individuais.

Artigo 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tesouro/MT,17 de julho de 2023.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL