Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Julho de 2023.

RESOLUÇÃO CMDCA/AB Nº 26/2023 DE 27 DE JULHO DE 2023

RESOLUÇÃO CMDCA/AB Nº 26/2023 DE 27 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre o registro no CMDCA de entidades governamentais e não governamentais e inscrição de programa, projetos ou serviços que tenham por objetivo a educação profissional de adolescentes, a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Água Boa no uso de suas atribuições legais e regimentais ao que estabelece a Lei Municipal n° 1782 19 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 90, §1º, e 91, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que estabelecem, respectivamente, que "as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que as entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para subsidiar a análise das entidades não governamentais com vistas à concessão de registro, conforme previsto no artigo 91, do ECA;

CONSIDERANDO que o atendimento institucional à criança e ao adolescente deve seguir os princípios e diretrizes preconizadas pelo ECA;

CONSIDERANDO que, conforme a Constituição Federal, art. 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 4º, deve-se garantir a criança e ao adolescente direitos fundamentais, a saber: Direito a Vida e a Saúde, a Liberdade, ao Respeito e a Dignidade, a Convivência Familiar e Comunitária, a Educação, a Cultura, ao Esporte e ao Lazer, a Profissionalização e a Proteção ao Trabalho;

CONSIDERANDO que o artigo 7º, inciso XXXIIII da Constituição Federal dispõe que é vedado qualquer trabalho ao menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, observadas as regras protetivas do trabalho do adolescente, expressas na vedação, para os menores de 18 anos, do trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso e prejudicial à sua moralidade, de acordo com mesma norma Constitucional;

CONSIDERANDO que a aprendizagem, na forma dos artigos 424 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho, é importante instrumento de profissionalização de adolescentes, na medida que permite sua inserção simultânea no mercado de trabalho e em cursos de formação profissional, com garantia de direitos trabalhistas e previdenciários;

Considerando a Resolução nº 164 de 09/04/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que "dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos e inscrição dos programas não governamentais e governamentais que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional e dá outras providências";

CONSIDERANDO o disposto no art. 69 da Lei 8.069/90, que assegura a o adolescente o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, desde que respeitada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a capacitação profissional adequada ao mundo do trabalho;

CONSIDERANDO as diretrizes identificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069 de 13 de julho de 1990) as quais determinam que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em Reunião Ordinária do dia 12 de junho de 2023, realizada na Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais de Água Boa, localizado na Avenida Planalto nº 490, Centro, Água Boa –M, registrada na Ata nº 011;

CONSIDERANDO que todos atos deliberativos deverão ser convertidos em resoluções e publicados na imprensa oficial do Município, seguindo as mesmas regras de publicação pertinentes aos demais atos do Executivo.

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, XI, XII, XII, XIV, da Lei Municipal 4.812/2001, sobre a competência do CMDCA de efetuar o registro das organizações da sociedade civil sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, bem como, serviços e programas em execução por entidades governamentais e das organizações da sociedade civil".

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer procedimentos com vistas ao registro de entidades e inscrição de programas, projetos e serviços de órgãos governamentais e não governamentais de atenção à criança e ao adolescente no Município de Água Boa/MT.

Art. 2º - São objetivos a serem alcançados com a presente Resolução:

I - Registrar as entidades não-governamentais que desenvolvam programas, projetos e serviços de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes;

II - Inscrever os programas, projetos e serviços de entidades governamentais e não governamentais voltados à promoção dos direitos de crianças e adolescentes;

III - Registrar as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, nos termos do caput do art. 91, ECA;

IV - Inscrever os programas, projetos ou serviços de aprendizagem no CMDCA, de acordo com o estabelecido no art. 90, do ECA;

V - Comunicar o registro da entidade e inscrições de programas, projetos ou serviços governamentais e não governamentais ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária;

VI - Subsidiar a criação de programas, projetos ou serviços que atendam às exigências do ECA;

VII - Propiciar o mapeamento das entidades que desenvolvem ações voltadas para crianças e adolescentes no Município de Água Boa/MT.

Art.3° - O Registro terá validade de dois (02) anos, sendo que anualmente, as Entidades deverão apresentar um Plano de Ação e Relatório de Atividades, do ano anterior, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento.

DO REGISTRO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Art. 4º - Corresponde ao procedimento de registrar junto ao CMDCA aquelas entidades que tenham por missão o desenvolvimento de ações voltadas especificamente para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme as seguintes categorias:

I – Promoção

II – Defesa

III – Educação Profissional

Art. 5º - Serão registradas na categoria Promoção as entidades que tenham entre seus objetivos estatutários o desenvolvimento de ações voltadas para a atuação no fomento dos direitos de crianças e adolescentes, através de:

I - Desenvolvimento de ações que contribuam para a formulação e implementação de programas e políticas públicas voltados especificamente para crianças e adolescentes;

II - Execução direta de programas, projetos ou serviços de proteção e/ou socioeducativo, nos termos do artigo 90 e 91 do ECA.

Art. 6º - Serão registrados na categoria Defesa aquelas entidades que tenham entre seus objetivos estatutários o desenvolvimento de ações voltadas para a responsabilização dos violadores dos direitos de crianças e adolescentes, através de:

I – Ações judiciais;

II – Procedimentos e medidas administrativas

III – Mobilização social e medidas sociopolíticas

Art. 7º - Serão registradas na categoria Educação Profissional as entidades que promovam o trabalho socioeducativo e ofereçam cursos de profissionalização e aprendizagem voltados para os adolescentes.

Parágrafo Único - Os programas, projetos ou serviços de aprendizagem pressupõem a formação técnico-profissional metódica articulada com o ensino regular de adolescentes na faixa etária de 14 a 18 anos incompletos, observado o disposto nos artigos 63 a 69, do ECA, respeitando-se sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e o princípio da proteção integral.

DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS OU SERVIÇOS

Art. 8º - A inscrição dos programas, projetos ou serviços deverá ser realizada quando de sua implementação, devendo ser renovada a cada dois anos, observados os requisitos de inscrição previstos na presente Resolução.

Art. 9º - As alterações, criação ou extinção de programas, projetos ou serviços deverão ser imediatamente comunicados ao CMDCA.

DOS REQUISITOS

Art. 10 - São requisitos para registro de entidades no CMDCA:

I - Executar Plano de Trabalho compatível com os princípios do ECA;

II - Estar regularmente constituída;

III - Apresentar a documentação exigida pelo CMDCA.

Parágrafo Único - As entidades que desenvolvem ações de atendimento direto devem preencher ainda os seguintes requisitos:

I - Realizar atendimento de acordo com os programas e regimentos preceituados pelo art. 90 e 91, do ECA;

II - Prestar atendimento sistemático, planejado e contínuo;

III - Oferecer instalações físicas compatíveis com o regime proposto, em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, caso desenvolvam ações de atendimento direto;

IV - Prestar atendimento à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade pessoal e social;

V - Ter quadro de pessoal qualificado e compatível com o regime proposto;

VI - Constar nas finalidades estatutárias da entidade o atendimento a criança e/ou adolescente.

Art. 11 - As entidades que desenvolvem cursos de profissionalização devem observar, além dos requisitos previstos no parágrafo anterior, as normas estabelecidas nas Portarias nº 615, de 13 de dezembro de 2007 e nº 1.003, de 4 de dezembro de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas eventuais alterações, bem como, Decreto Federal 5.154 de julho de 2004 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§1º - Os conteúdos básicos dos cursos profissionalizantes deverão conter noções de direito e cidadania, meio ambiente, ética, relações do trabalho, relações interpessoais, língua portuguesa, novas tecnologias, entre outras.

§2º- Deverá ser assegurado ao aprendiz o acompanhamento sistemático de uma equipe interdisciplinar durante sua formação, sua inserção e seu desenvolvimento no mundo do trabalho e desligamento do programa, projeto ou serviço.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Documentos para Registro ou Inscrição de Projetos de Entidades Não Governamentais.

Art. 12 - Para obtenção do registro, as entidades sem fins lucrativos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em formulário próprio, anexo a esta Resolução, e apresentar os seguintes documentos:

a) Estatuto Social atualizado da entidade sem fins lucrativos, registrado em cartório (Artigo 2º da Resolução 010/2017); b) Ata de eleição e posse da atual diretoria (Artigo 2º, V, da Resolução 010/2017); c) Cartão atualizado do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) com no mínimo 1 (um) ano de existência e cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Artigo 2º, IV da Resolução 010/1017; Artigo 91, §1º, “c” e Artigo 34, II da Lei 13.019/2014); d) Documento de identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física) do representante legal da entidade (Artigo 34, IV, da Lei 13.019/2014); e) Plano de trabalho da entidade, contendo relatório discriminando as ações e projetos desenvolvidos no ano anterior (Artigo 13º, II, da Resolução 14 de 15 de maio de 2014 – CNAS); f) Projeto Político Pedagógico e plano de trabalho do ano em exercício, contendo público alvo, informações sobre recursos humanos, físicos e financeiros (Artigo 3º, III, da Resolução 010/2017); g) Alvará Sanitário, de Funcionamento e do Corpo de Bombeiros, expedido pelos órgãos competentes (Artigo 33, V, “c” da Lei 13.019/2014, Artigo 2º, III da Resolução 010/2017 e Artigo 91, §1º, “a” do ECA); h) Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da União (Artigo 34, II, da Lei 13.019/2014); i) Certidão Negativa de débitos relativos a créditos tributários e não tributários Estaduais geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado e de Fazenda – SEFAZ/MT (Artigo 34, II, da Lei 13.019/2014); j) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF – Consulta regularidade empregador (Artigo 34, II, da Lei 13.019/2014); k) Certidão Negativa de débitos trabalhistas (Artigo 34, II, da Lei 13.019/2014); l) Declaração do número de funcionários da entidade a ser cadastrada, bem como informando que eles são capacitados para reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas de maus tratos (Artigo 12 da Resolução 14/2014 - para controle e fiscalização do CMDCA); m) Declaração com número de adolescentes e locais onde estão inseridos os menores aprendizes (Artigo 12 da Resolução 14/2014 - para controle e fiscalização do CMDCA).

§ 1º Quando a entidade não dispuser de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ no Município onde será desenvolvido o programa de aprendizagem deverá apresentar, ao CMDCA daquela localidade, o CNPJ da matriz.

§2º Quando se tratar de Unidade mantida pela entidade-sede, esta deverá ainda, apresentar os seguintes documentos:

a) Regimento interno da unidade mantida ou documento equivalente; b) Ata da entidade mantenedora ou documento equivalente, concedendo ou não autonomia administrativa à unidade mantida; c) Demonstrativo anual de receitas e despesas da unidade mantida;

Art. 13 - A entidade que desenvolve programas, projetos ou serviços de profissionalização de adolescentes que tiver seu programa inscrito no CMDCA terá prazo de 03 (três) meses, após o início de suas atividades, para apresentar relatório, contendo:

I - Relação de estabelecimentos que realizarão contratação de aprendizes;

II - Ramo de atividade dos estabelecimentos;

III - Curso profissionalizante oferecido e seu início e término;

IV - Número de aprendizes a serem contratados de acordo com a legislação vigente;

V - Relação nominal de aprendizes contratados.

§1º - A entidade que não cumprir o estabelecido neste artigo terá a inscrição do Programa de Aprendizagem suspensa, por 60 (sessenta) dias, até que apresente o relatório de início das atividades.

§2º - Vencido o prazo de suspensão, sem a apresentação de relatório, será cancelada a inscrição do Programa de Aprendizagem no CMDCA.

§ 3º As irregularidades encontradas deverão ser comunicadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.

DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS OU SERVIÇOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS

Art. 14 - São documentos exigidos para inscrição de programas, projetos ou serviços de entidades governamentais:

I - Requerimento solicitando a Inscrição do Programa ou Projeto, dirigido à Presidência do CMDCA;

II - Cópia do Ato de nomeação do setor ou Secretaria;

III - Cópia do Plano de Trabalho anual, de acordo com o programa, projeto ou serviço a ser inscrito;

IV - A relação dos cursos ou atividades oferecidos, na qual devem constar as seguintes informações: conteúdo, carga horária, duração, data de matrícula, número de vagas oferecidas e faixa etária a ser atendida.

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 15 - O pedido de registro e inscrição deverá ser protocolado junto ao CMDCA, que autuará e dará andamento ao processo de acordo com as normas internas.

Art. 16 - O pedido de registro e inscrição terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para tramitação até apreciação do colegiado, contados da data de protocolo da documentação.

Art. 17 - Compete à Comissão Especial Designada para este fim, realizar visita à entidade ou programa, projeto ou serviço que pretende se registrar ou inscrever no Conselho e elaborar Parecer sobre o pedido, o qual deverá ser apreciado pelo Plenário do CMDCA.

§ 1º Quando se tratar de entidade de cunho profissional, protocolado o pedido, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá se entender necessário à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho Emprego, para que faça a visita técnica à Entidade solicitante, ou no local onde serão desenvolvidas as atividades da Entidade, emitindo parecer ao CMDCA.

§ 2º - Em relação às entidades que desenvolvem programas, projetos ou serviços de aprendizagem deve ser observado se o plano de trabalho e toda a documentação apresentada estão em conformidade com a legislação em vigor, em especial, quanto ao ECA, à Lei 10.097/2000 e esta Resolução.

Art. 18 - Para renovação do registro, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reavaliará os Serviços e Programas em execução, no máximo, a cada 2 (dois) anos e o seu monitoramento seguirá as orientações do artigo 90, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, em especial no que tange à apresentação de Atestado de Qualidade e Eficiência da entidade.

Art. 19 - Cabe ao CMDCA manter atualizado banco de dados, acerca de cadastro de entidades, programas, projetos ou serviços contendo a identificação da entidade, na qual devem constar as seguintes informações: nome, endereço, CNPJ e sua natureza jurídica.

DO INDEFERIMENTO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DE REGISTRO

Seção I

Art. 20 - Será indeferido, após análise da Comissão Especial Designada e por deliberação do CMDCA, o registro ou inscrição à entidade ou programa que:

I - Não ofereça instalações físicas em condições adequadas e de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, para aquelas instituições que desenvolvem programas, projetos ou serviços de atendimento direto;

II - Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do ECA;

III - Esteja irregularmente constituída;

IV - Tenha em seus quadros pessoas inidôneas;

V - Não cumprir os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Parágrafo Único - Das decisões de indeferimento, cabe recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do resultado da decisão do CMDCA.

DA SUSPENSÃO

Art. 21 -O registro ou inscrição será suspenso pelo prazo de 6 (seis) meses quando a entidade ou programa, projeto ou serviço:

I - Apresentar irregularidades técnicas ou administrativas incompatíveis com os princípios do ECA e da presente Resolução;

II - Interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses, sem motivo justificado;

III - Deixar de cumprir o programa, projeto ou serviço apresentado.

§1º - No caso de irregularidades detectadas em entidades será concedido um prazo de 30 (trinta) dias para que a instituição proceda à regularização do atendimento ou apresente as justificativas cabíveis.

§2º - Em se tratando de irregularidades em programas, projetos ou serviços, será concedido a um prazo de 30 (trinta) dias para que as irregularidades sejam sanadas ou apresente as justificativas cabíveis.

§3º- A suspensão do Registro cessará quando a irregularidade que a motivou for considerada sanada, após análise da Comissão Especial Designada e por deliberação do CMDCA.

Seção III

DO CANCELAMENTO

Art. 22 - O registro ou Inscrição será cancelado quando a entidade:

I - Deixar de atender à exigência que motivou a suspensão;

II - Quando for comunicada a sua extinção;

III - Apresentar irregularidade que extrapole a penalidade de suspensão.

Art. 23 - Quando o registro ou inscrição for indeferido, suspenso ou cancelado, o CMDCA fará comunicação à entidade, à autoridade judiciária e ao Conselho Tutelar.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 - À Entidade que for concedido registro será fornecido documento de inscrição, emitido pelo CMDCA e de acordo com a categoria em que for inscrita.

Art. 25 - Os atos de concessão, indeferimento, suspensão ou cancelamento do Registro e cadastro serão publicados no Diário Oficial dos Municípios (DOM).

Art. 26 - Cabe também ao Conselho Tutelar promover a fiscalização dos programas, projetos ou serviços desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, nos termos que dispõe a Resolução 164/2014, do CONANDA.

Art. 27 - Para efeito da presente Resolução, serão utilizados formulários específicos, aprovados pela Plenária do CMDCA. Art. 28 - As entidades governamentais e não-governamentais que já executam programas, projetos ou serviços de atendimento direto, de aprendizagem e educação profissional terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da deliberação do CMDCA, para procederem a inscrição de seus programas, projetos ou serviços.

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retificando as Resoluções 006/2014 e 010/2017.

Água Boa/MT, 27 de julho de 2023.

___________________________________________________________

VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO I

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE INSTITUIÇÃO

Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal _________________________________________ ÁGUA BOA-MT,

(Nome do representante da entidade) _____________________________________________________________________ portador da identidade nº ________________, expedida pelo _____________________ e inscrito no C.P.F. sob o nº _____________________________________________, representante legal da Entidade denominada ______________________________________________________________________, localizada à ______________________________________________________________________, requer a V.Sa. que se digne conceder REGISTRO nesse Conselho Municipal __________________________________________________. Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.

Água Boa/MT ______ de ______________ de __________

_________________________________________

(Representante Legal)

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

I – INFORMAÇÕES DA ENTIDADE EXECUTORA DO(S) PROGRAMAS

01) Nome da Entidade:

02) Endereço da Entidade (rua, avenida... número, complemento):

03) Bairro/vila/Jardim:

04) Município:

05) UF

06) CEP

07) Endereço Eletrônico (e-mail)

-

08) DDD – Telefone Fixo:

09) Celular:

10) Site/Página na internet

11) Data de fundação:

12) CNPJ (caso exista específico da executora):

II – INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE

14) Nome completo do presidente da Entidade:

15) Endereço residencial:

16) CEP

17) Cidade

18) UF

-

19) Telefone

20) Celular

21) e-mail:

22) Registro Geral e órgão expedidor

23) Cadastro de Pessoa Física

III – OBJETIVO DA ENTIDADE EXECUTORA

24) OBJETIVO GERAL:

25) Identificar a atividade principal: (assinalar com “x” apenas uma opção).

( ) Assistência Social

( ) Educação

( ) Saúde

( ) Cultura

( ) Pesquisa

( ) Assessoramento

( ) Religiosa:

( ) outros:

IV – INFORMAÇÕES SOBRE ASPECTOS JURÍDICOS DA ENTIDADE

26) Ata de posse da atual diretoria

27) Período de mandato da atual diretoria:

Registro em Cartório

Inicio

Final

Livro:

Folha

Data

V – INFORMAÇÕES SOBRE OUTROS DOCUMENTOS

28) UTILIDADE PÚBLICA

Tipo e número do documento

Vigência

Municipal

Lei/Decreto

Estadual

Lei/Decreto

Federal

Lei/Decreto

Nenhuma

29) ALVARÁ DE LICENÇA

Tipo

Área

Tipo e número de documento

Data de validade

Sanitário

Saúde

Localização

Fazenda

Funcionamento

Educação

Outro

30) REGIMENTO INTERNO

31) PLANEJAMENTO DAS AÇÕES

SIM

NÃO

(*) Plano de Trabalho ou Plano de Ação

Anual ( )

Permanente( )

Inexistente ( )

* apresentar em anexo cópia do último Planejamento.

VI – IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ENTIDADE EXECUTORA

Nome

Função

RG/CPF

VII – RELAÇÃO COM O CMDCA

33) A Entidade já esteve registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente?

SIM. ( )

REGISTRO Nº. De ___/___/____

NÃO ( )

Por quê?

VIII – ATENDIMENTO AO PÚBLICO

34) Público atendido (especificar quantidade)

Feminino

Criança

00 a 05 anos

06 a 12 anos

Adolescente/jovem

13 a 17 anos

18 a 24 anos

Masculino

Criança

00 a 05 anos

06 a 12 anos

Adolescente/jovem

13 a 17 anos

18 a 24 anos

35) PERIODICIDADE DO ATENDIMENTO

1

Eventual

2

Continuado

3

Por tempo limitado

36)FORMA DE ATENDIMENTO

1

Individual

2

Grupo

37) Enfoque do atendimento

Multidisciplinar

1 – Sim

2- Não

Especificar áreas (disciplinas);

38) FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO

DIAS

HORÁRIO

Ininterrupto (24 horas)

1

Integral (24 horas)

4

5 dias da semana (2ª a 6ª feira)

2

Horário parcial. Qual?

5

Outro. Citar:

3

8 horas/dia. Das ____h____ min às ____h____ min

Intervalo das ____h____ min às ______h____ min.

6

Outro. Citar:

7

39) DADOS SOBRE O ATENDIMENTO

Capacidade de atendimento

Usuários (as) cadastrados (as)

Média de frequência

40) PROCEDÊNCIA DO PÚBLICO ATENDIDO

1 - Município ( )

2 - Região ( )

3 - Nacional ( )

41) DEMANDA REPRIMIDA:

Situação da Demanda Local:

1 – Atendida totalmente ( )

2 – Não atendida totalmente ( )

Há demanda reprimida (fila de espera). Quanto?

42) DADOS SOBRE O PÚBLICO ATENDIDO (em número):

Crianças

Adolescentes

Jovens

Famílias

IX – COMPLEXIDADE DO ATENDIMENTO

43) NÍVEL DE PROTEÇÃO

Proteção Social Básica

1

Proteção Social Especial

2

44) MODALIDADE DE ATENDIMENTO

Proteção social básica (1)

Proteção social especial (2)

Centro de Convivência

1.1

Acolhimento Institucional

2.1

Atendimento Infantil

1.2

Habilitação e Reabilitação

2.2

Infanto Juvenil

1.3

Atenção à vítima de violência

2.3

Apoio Sócio Familiar

1.4

Medidas sócio educativas

2.4

Apoio Sócio Educativo

1.5

Centro Dia

2.5

Educação Profissional

1.6

Atenção a pessoas em situação de rua

2.6

Inclusão Produtiva ( geração trabalho e renda)

1.7

Outro. Qual?

2.7

Outro. Qual?

1.8

DEFESA DE DIREITOS (3)

3.1

45) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA ATENDIMENTO

A

Domicílio/área geográfica

F

Avaliação Diagnóstica

B

Renda familiar e per capita

G

Grau risco pessoal e social

C

Idade

H

Violação de direitos, etc.

D

Nº. membros/família

I

Famílias chefiadas por mulheres

E

Existência PPD/Idoso/Doente crônico

J

Outros

46) PROCESSO DE DESLIGAMENTO DO USUÁRIO DO SERVIÇO PRESTADO PELA ENTIDADE:

A Entidade adota critérios de desligamento do usuário no programa/projeto

( ) 1 - Sim ( ) 2 - Não

Se sim, quais:

47) PROCEDIMENTOS QUANTO AO REGISTRO DO ATENDIMENTO REALIZADO

Documentação utilizada:

1

Cadastro eletrônico

3

Ficha de Acompanhamento/intercorrências

2

Ficha de Atendimento/Cadastro

4

Outros (especificar)

X – ACOMPANHAMENTO

48) A Entidade participa de reuniões da rede sócio-assistencial? Quais:

49) A Entidade participou da última Conferência do CMDCA? 1 - Sim ( ) 2 - Não ( )

50) Recebeu visitas dos órgãos abaixo:

( ) Gerência de Monitoramento e Avaliação / Secretaria Municipal de Assistência Social

( ) Conselho (Criança; Assistência Social; Idoso; PCD; Mulher, outros).

( ) outro Qual?____________________________________________________________

51) Foram sugeridas adequações:

1 – Sim ( ) Quais:

2 – Não ( )

XI – SOCIALIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO

52) A Entidade autoriza a liberação de informações de seu cadastro para órgão gestor, Conselhos, bem como, estudantes e professores universitários e outros, para fins diversos, tais como: banco de dados, pesquisas, avaliações, doações, etc.?

1

SIM.

1.1

Parcialmente. Quais?

2

Não, Por quê?

XII - METODOLOGIA DE ATENDIMENTO DA ENTIDADE

53) As ações desenvolvidas têm caráter preventivo e formativo:

1

SIM

2

Não

Explique:

54) Prioriza o enfoque intersetorial e/ou articulação da rede na execução das ações:

1

SIM

2

Não

Explique:

55) Atendimento na área de esporte, lazer e cultura:

Atividades recreativas (jogos, campeonatos brincadeiras).

Atividades esportivas (jogos campeonatos, treinos),

Atividades artísticas ( pintura, música, dança, coral, teatro etc)

Atividades de lazer (TV, rádio, viagens, passeios e

Artesanato

56) Como se dá o atendimento na área religiosa?

57) Descreva as atividades desenvolvidas diariamente com as crianças e adolescentes:

58) Como é realizado o trabalho com a família?

Considerações:

Para a garantia de atendimento integral ao segmento populacional beneficiado, o atendimento deve ser complementar e não concorrente de outros serviços de atendimento já disponíveis quando houver. A formação de parcerias pode facilitar tal complementaridade.

59) Apresenta capacidade de promover ações que possibilitem a remoção de condicionantes que determinam ou reforçam o problema:

1

SIM

2

Não

Explique:

60) Implementa ações que expressam o respeito e contribua na promoção da cidadania do público atendido:

1

SIM

2

Não

Explique:

61) O programa desenvolvido está em consonância com a Política de Assistência Social:

1

SIM

2

Não

Explique:

62) A entidade se propõe a efetuar as mudanças/ adequações propostas para atender as urgências e necessidades apontadas pela demanda:

1

SIM

2

Não

Explique:

XIII – PROCESSO DE AVALIAÇÃO

0 propósito da avaliação na entidade é determinar o mérito de sua missão, finalidade e objetivos. A avaliação auxilia na decisão sobre a implementação ou não de outros projetos e/ou atividades e eventos (treinamento de capacitação de pessoal, mudança de procedimentos no atendimento aos usuários, etc.) Ela contribui para o melhor funcionamento da entidade trazendo como consequência a melhoria da condição de vida do público atendido.

63) A Entidade realiza avaliação do trabalho com a equipe operacional:

1 – Sim ( ) 2 – Não ( )

Em caso afirmativo, com que frequência? ( ) semanal ( ) mensal ( ) trimestral ( ) anual ( ) Outros

64) Utiliza algum instrumental para registro: 1 - Sim ( ) 2 – Não ( ). Se sim, qual?

65) A Entidade realiza avaliação do trabalho com o usuário: ( ) Bianual ( ) Semestral ( ) Anual ( ) Outro. Qual?

66) A Entidade introduziu ações inovadoras nos últimos 12 meses: 1 - Sim ( ) 2 – Não ( ). Em caso afirmativo, quais?

67) A Entidade promove eventos e espaços para a participação das pessoas atendidas e respectivas famílias:

1 - Sim ( ) Em caso afirmativo, com que frequência?

( ) semanal ( ) mensal ( ) trimestral ( ) anual ( ) Outros. Nível de participação: ( ) Ótima

( ) Bom ( ) Regular

2 – Não ( ).

XIV - FINANCIAMENTO

68) Receita bruta auferida pela entidade nos balanços contábeis dos últimos três anos:

Ano I

Ano II

Ano III

Considerações:

Conforme identificado pela auditoria do Tribunal de Contas da União - TCU, tal informação vai permitir que o CMDCA possa identificar o porte da entidade beneficente de assistência social.

69) Percentual de recursos aplicados na execução da Política de Assistência Social:

Até 10%

1

Até 50%

2

Mais de 50%

3

Não se aplica

4

70) Possui benefícios provenientes de:

Isenção da cota patronal

1

Contrapartida financeira de benefício de pessoa portadora de deficiência, que recebe o Benefício de Prestação Continuada - BPC (ou seja, o benefício recebido é repassado no seu total ou em parte para a entidade).

4

Isenção de imposto de importação

2

Isenção do IPVA

3

Outros: Especifique:

5

71) Possui convênio com

Conveniente (assinale com X)

Contrapartida

SIM

NÃO

1

Gestor Federal

Com contrapartida

2

Gestor Estadual

Com contrapartida

3

Gestor Municipal

Com contrapartida

4

Órgãos internacionais

Com contrapartida

5

Outros (especificar):

Com contrapartida

72) Se há convênio, os recursos são recebidos de acordo com o cronograma de repasse?

Sim ( ) Não ( ) Parcialmente ( )

73) Os recursos recebidos são aplicados de acordo com os objetivos previstos no convênio?

Sim ( ) Não ( )

74) Especificar o impacto social da aplicação dos recursos recebidos por meio de convênios:

75) Quadro de Recursos Financeiros

FONTE

VALOR

%

PERIODICIDADE

FEDERAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

DOAÇÃO PESSOA FÍSICA

DOAÇÃO PESSOA JURÍDICA

DOAÇÃO INTERNACIONAL

TOTAL

76) Especificar doação recebida em espécie:

1

Vestuário:

2

Alimento:

3

Equipamento de infra-estrutura:

4

Material de consumo:

5

Medicamento:

6

Recursos financeiros:

7

Outros

77) Como a entidade tem aplicado suas receitas advindas das isenções de impostos, doações e de eventual resultado operacional?

1

Melhoria de infra‑estrutura física e operacional

4

Aumento do número de beneficiários atendidos

2

Capacitação e contratação de novos funcionários

5

Melhoria na qualidade de atendimento dos beneficiários

3

N/A (não se aplica)

6

Outro

Observação:

78) Outro apoio da esfera governamental e não governamental

órgão

apoio

Municipal

Estadual

Outros

órgão

apoio

Municipal

Estadual

Outro

Água

Alimentação

Luz

Material Didático

Aluguel

Cessão de RH

XV – POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

79) Quadro de Funcionários:

Nº. funcionários

Escolaridade

Voluntários

Escolaridade/Regularidade

Cedidos por órgãos públicos

Considerações: Este item pretende responder à pergunta: até que ponto a entidade dispõe em seu quadro de recursos humanos bem qualificados para desenvolver sua atividade fim e responder aos seus desafios. 0 referido exame não está ligado diretamente à avaliação de currículos, mas, sobretudo às habilidades específicas exigidas para o desenvolvimento dos objetivos da entidade para o atendimento ao público alvo da Assistência Social.

80) Recursos Humanos disponíveis ao atendimento:

A) Total de funcionários:

Quantidade de funcionários, conforme função:

C) RH Técnico:

RH apoio:

D) Vínculo de Trabalho:

Próprios

Voluntários

Cedidos

81) Quanto à quantidade:

RH Técnico: ( ) suficiente

( ) insuficiente

RH Apoio: ( ) suficiente

( ) insuficiente

82) Quanto à Formação/Escolaridade:

RH Técnico: ( ) adequado

( ) inadequado

RH Apoio: ( ) adequado

( ) inadequado

83) Percentual de funcionários e voluntários com formação na área social compatível com a especificidade do atendimento

( ) de 0 a 5% ( ) 6% a 10% ( ) 11% a 20% ( ) 21% a 50% ( ) 51% a 100%

84) Quanto à formação e capacitação:

Participam em cursos:

SIM

NÃO

Participam em cursos:

SIM

NÃO

1. Diretores

4. Voluntários

2. Técnicos

5. Apoio (1)

3. Administrativos

Se afirmativo que freqüência: ( ) mensal ( ) semestral ( ) anual ( )Outros

(1) Compreende pessoal de apoio àqueles que ocupam as funções de serviços gerais; cozinha, vigilância, etc.

XVI – INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE NA ENTIDADE

1. ( ) almoxarifado

16. ( ) alojamento (nº. quartos)

2. ( ) ambulatório médico

17. ( ) ambulatório odontológico

3. ( ) área coberta

18. ( ) auditório (capacidade)

4. ( ) campo de futebol

19. ( ) copa

5. ( ) cozinha

20. ( ) dispensa

6. ( ) enfermaria

21. ( ) escritório/secretaria

7. ( ) horta (m²)

22. ( ) instalações sanitárias

8. ( ) jardim (m²)

23. ( ) lactário

9. ( ) lavanderia

24. ( ) oficina - quantidade /especificar o tipo de atividade:

10. ( ) playground

25. ( ) pomar

11. ( ) quadra esportiva

26. ( ) rouparia

12. ( ) salas de aula – número

27. ( ) salas de aula /assentos

13. ( ) veículo – quantidade

28. ( ) garagem

14. ( ) sala p/ professores

29. ( ) biblioteca

15. ( ) brinquedoteca

30. ( ) sala de vídeo

( ) outros (especifique):

IMPORTANTE: EM SE TRATANDO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL RESPONDER AO ANEXO V.

Declaro que as informações constantes neste documento são expressões da verdade.

Data do preenchimento

Nome do Titular e/ou responsável:

Assinatura:

IMPORTANTE: Antes de entregar no CMDCA, para protocolo, verifique se TODAS as folhas estão rubricadas pelo titular e/ou responsável.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA

Ilustríssimo (a) Senhor (a) ____________________________________, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

__________________________________________________________ portador(a) da identidade nº ________________________________________, expedida pelo ____________________ e inscrito no C.P.F. sob o nº __________________________, representante legal da Entidade denominada __________________________________ _________________________________________________ localizada à ___________ ______________________________________________ , venho requerer a V.Sa. que se digne conceder a INSCRIÇÃO nesse Conselho, do PROGRAMA denominado ______________________________________________________________________, localizado à ____________________________________________________________ _______________________,em funcionamento de acordo com o(s) regime(s) de _____ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.

Água Boa/MT, __________ de ________________ de ___________________.

______________________________________________

(REPRESENTANTE LEGAL)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Nós, os dirigentes da (Pessoa Jurídica/Entidade Social) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________

inscrita no CNPJ sob nº. ______________________________, abaixo identificados, DECLARAMOS para fins de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Água Boa/MT, e sob as penas de responsabilização impostas pela legislação pertinente, que possuímos bons antecedentes e idoneidade, nada havendo que desabone a nossa conduta moral frente a nossa comunidade.

Nome: _________________________________________

RG: ____________________________________________

CPF: ___________________________________________

Cago: __________________________________________

Nome: _________________________________________

RG: ____________________________________________

CPF: ___________________________________________

Cago: __________________________________________

Nome: _________________________________________

RG: ____________________________________________

CPF: ___________________________________________

Cago: __________________________________________

Nome: _________________________________________

RG: ____________________________________________

CPF: ___________________________________________

Cago: __________________________________________

Nome: _________________________________________

RG: ____________________________________________

CPF: ___________________________________________

Cago: __________________________________________

Observação: Incluir todos os membros titulares e suplentes da Diretoria e Conselhos.

Água Boa/MT, ____ de _____________ de 20___

_____________________________________________

ASSINATURA

_____________________________________________

ASSINATURA

_____________________________________________

ASSINATURA

_____________________________________________

ASSINATURA

_____________________________________________

ASSINATURA

ANEXO V

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

ENTIDADE DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - MODALIDADE:

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

(Se necessário, acrescente folhas identificando a questão respondida)

A) - Quantas unidades de Acolhimento Institucional a Entidade possui?

B) - Qual o número de crianças e adolescentes atendidos por unidade?

C) - Como é trabalhada a preservação do núcleo familiar?

D) - Como é realizada a inserção em família substituta, quando esgotado os recursos de manutenção na família de origem?

E) Como é realizado o atendimento personalizado em pequenos grupos?

F) A Entidade adota como princípio o não desmembramento de grupo de irmãos?

G) A Entidade tem conhecimento se acolhe crianças e adolescentes que tenham irmãos ou parentes em outras entidades?

H) É evitado, sempre que possível, a transferência para outras Entidades de crianças e adolescentes acolhidos?

I) Há participação dos acolhidos na vida da comunidade local? ( ) Sim ( ) Não Em quais?

J) Como é realizada a preparação gradativa para o desligamento?

K) O caráter de acolhimento institucional desta Entidade é transitório ou definitivo? Por quê?

L) O acolhimento institucional destina-se às adolescentes gestantes?

M) Qual a periodicidade das visitas que a Entidade permite aos familiares das crianças e adolescentes acolhidos?

( ) Diária ( ) Semanal ( ) Mensal ( ) Inexistente

( ) outros - especifique:

N) Qual a periodicidade das visitas da criança/adolescente acolhida à família, permitida pela Instituição:

( ) Diária ( ) Semanal ( ) Mensal ( ) Inexistente.

( ) outros especifique:

O) A Entidade já discutiu o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente com a diretoria e funcionários? O que propõe para conhecimento do mesmo?

P) Qual a relação estabelecida com o Fórum (Juiz, Promotoria, CMDCA, Conselhos Tutelares)?

Q) Como se dão os encaminhamentos?

R) É realizado algum trabalho com a criança e ou adolescente que se desliga da Entidade? Qual?

Água Boa/MT, ______ de _______________ de 202__

____________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE