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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Dezembro de 2024, de número 4.641, está disponível.
CREDENCIAMENTO PARA ADESÃO VOLUNTÁRIA AO PROGRAMA ARBORIZA TANGARÁ, EM CONFORMIDADE À LEI COMPLEMENTAR N.º 283 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 E DECRETO MUNICIPAL Nº 343 DE 26 DE JULHO DE 2023.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.788.239/0001-66, com sede na Av. Brasil, nº 2351, Centro, CEP: 78.300-901, por intermédio da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente, neste ato representada por seu titular Vinícius Lançone dos Santos, CPF 042.165.571-20, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO, mediante as condições, a seguir expressas no presente Edital;
1.2. O Edital será disponibilizado a partir da publicação no Sitio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra MT, no endereço eletrônico https://www.tangaradaserra.mt.gov.br/ na página interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Credenciamento tem por objetivo o incentivo ao cidadão tangaraense no plantio voluntário de mudas no passeio público de suas residências, contribuindo com a ampliação da cobertura vegetal do município, produzindo uma arborização harmônica e gerando o máximo retorno ambiental, paisagístico, sociocultural e de qualificação do espaço urbano.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar do programa ARBORIZA TANGARÁ quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, pessoas físicas e pessoas jurídicas, cadastradas no Município de Tangará da Serra MT;
3.2. Os interessados poderão realizar a inscrição via a leitura de QR Code, exposto em panfletos, outdoors, banners e outros meios de publicidade ou diretamente por meio do endereço eletrônico https://www.tangaradaserra.mt.gov.br/ na página interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na aba “ARBORIZAÇÃO MUNICIPAL”;
3.2.1. Para se cadastrar no programa, o cidadão precisará informar o nome completo, o número de CPF ou CNPJ, telefone, o seu endereço eletrônico, anexar comprovante de propriedade do imóvel, documento pessoal e apresentar fotos da frente do imóvel, onde seja possível visualizar o espaço onde pretende que seja efetuado o plantio;
3.3. Fica proibida a participação de proprietários cujo(s) terreno(s) encontra-se sem edificação consolidada.
4. DOS CRITÉRIOS
4.1. Após efetuado o cadastramento, poderá o participante escolher o indivíduo arbóreo dentre as opções oferecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o plantio, conforme disponibilidade de mudas produzidas no Viveiro Municipal, limitando-se a 2 (duas) mudas por propriedade;
4.2. Caso o participante deseje o plantio de mais árvores do que o limite estabelecido, deverá informar em sua solicitação os motivos para tanto, ficando pendente de análise e autorização da Secretaria de Meio Ambiente;
4.3. Efetuado o cadastramento e escolhida a(s) espécie(s) a ser(em) plantada(s), será realizada a análise dos dados informados e a possibilidade do plantio na calçada da residência, podendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deferir ou indeferir a solicitação, considerando os requisitos preenchidos e a aplicação da Lei de Adaptação das Calçadas – LC 302/2023, e o interesse público.
5. DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
5.1. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente coordenará e definirá as diretrizes de planejamento, implantação da Arborização Urbana, disponibilizando espécies adequadas ao ambiente urbano, considerando o espaço físico disponível;
5.2. Será autorizado o plantio de mudas em locais onde a arborização é inexistente, obedecendo aos critérios técnicos e paisagísticos, conforme da Lei de Adaptação das Calçadas – LC 302/2023, e o interesse público;
5.3. Os critérios de análise se darão da seguinte forma:
5.3.1. No prazo de cinco dias úteis, após protocolada a solicitação, o pedido será encaminhado pela Coordenação de Fiscalização à Autoridade Competente, que analisará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento;
5.3.2. Em caso de indeferimento, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informará os motivos, podendo o solicitante retificar o pedido;
5.4. Diante da análise e deferimento, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente entrará em contato com o solicitante, informando-o da procedência do pedido e ingresso ao cronograma de plantio, estabelecido pela Coordenação de Parques e Viveiros.
6. DA EXECUÇÃO DO PLANTIO
6.1. A Secretaria Municipal Meio Ambiente, após análise e deliberação, efetuará o plantio de forma gratuita das mudas, conforme escolha do participante, através da Coordenação de Parques e Viveiros, adequando o local conforme necessário ao plantio;
6.2. O espaçamento recomendado entre as espécies que serão plantadas nos passeios públicos (calçadas) será determinado de acordo com o Manual de Arborização Municipal e conforme Decreto n.º 343/2023;
6.3. A execução do plantio será realizada conforme ordem cronológica de solicitação e a setorização do município;
6.4. A Coordenação de Fiscalização entrará em contato com o participante, informando a data programada para execução do plantio.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
7.1. Ficará sobre a responsabilidade do solicitante a manutenção e os cuidados necessários na promoção ao desenvolvimento do indivíduo arbóreo.
8. DAS INFORMAÇÕES
8.1. O edital será publicado no Sítio do Município, e todas as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (65) 3311-4862 e, ainda, pelo endereço eletrônico semmea@tangaradaserra.mt.gov.br;
8.2. As solicitações deverão ser apresentadas a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste Edital, na forma do modelo disponibilizado no Anexo I deste Edital, devendo ser protocolada pelo sistema 1Doc, direcionada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMEA);
8.3. Pela participação, será emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, certificado de reconhecimento ao cidadão, pelo seu ato voluntário à arborização do município de Tangará da Serra-MT.
Tangará da Serra-MT, 27 de Julho de 2023.
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE