Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2023.

DECRETO Nº 075, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE DESPESAS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2023, CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.717, DE 19 DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

de 2000,

Considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio Considerando a necessidade administrativa,

DECRETA:

Art. 1º O Orçamento anual para o exercício de 2023, do Município de Brasnorte/MT, aprovado pela Lei Municipal Nº 2.717, de 19 de dezembro de 2022, independente de alterações que venha sofrer posteriormente, fica contingenciado na forma deste Decreto.

Art. 2º O Contingenciamento de que trata o artigo anterior será de 30,80% da Dotações Orçamentárias Disponíveis nas fontes de recursos de impostos e transferências de impostos, exceto as despesas com:

I - Pessoal e Encargos; II - Juros e Encargos da Dívida; III - Amortização da Dívida; IV - Recursos originários de convênios, observada a disponibilidade financeira de cada programa; V - Recursos vinculados, observada a disponibilidade financeira; VI - Cuja não realização possa colocar em risco pessoas, serviços bens, devidamente justificadas através de memorando.

Art. 3º Somente o Chefe do Executivo Municipal, mediante justificativa escrita do Secretário respectivo e com parecer das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, poderá liberar crédito que esteja contingenciado na forma do artigo anterior.

Art. 4º As Secretarias Municipais de Administração e Finanças manterão o devido controle do empenho da despesa orçamentária de forma a cumprir as condições do contingenciamento.

Art. 5º A abertura de crédito adicional suplementar mediante a anulação de recursos não poderá implicar em comprometimento da despesa acima do limite estabelecido neste Decreto para o crédito suplementado.

Art. 6º As Secretarias Municipais de Administração e Finanças manterão acompanhamento da arrecadação municipal visando a manutenção da receita e da despesa.

Art. 7º As Secretarias Municipais de Administração e Finanças, observando o comportamento da receita, podem propor ao Prefeito Municipal o aumento no percentual de contingenciamento, ou a liberação parcial ou total do contingenciamento a que se refere este Decreto.

Art. 8º A programação financeira para o exercício de 2023 deverá observar o contingenciamento estabelecido neste Decreto.

Art. 9º As Secretarias Municipais de Administração e Finanças ficam autorizadas a disciplinar através de Portaria, se necessária, a execução do presente Decreto.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte, aos 01 dias do mês de Agosto de 2023.

Edelo Marcelo Ferrari Prefeito Municipal