Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2023.

LEI Nº 1.128, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

Autoria: Mesa Diretora

ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE ATENDENTE PARLAMENTAR NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - A presente lei trata da alteração do vencimento do cargo de Atendente Parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º - Fica alterado o vencimento do cargo de Atendente Parlamentar – DAS-05, conforme Tabela I do Anexo I, da presente lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária constante no orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de agosto de 2023.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

TABELA I

CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

SÍMBOLO

COMISSÃO (R$)

DAS- A01

7.944,75

DAS-A02

4.766,85

DAS-A03

4.766,85

DAS-A04

4.766,85

DAS-A05

4.000,00

DAS-A06

2.648,25

DAS-A07

4.500,00