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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONSIDERANDO APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023. CUJO OBJETIVO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO, CORRESPONDENTE AO CARGO DE MOTORISTA, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu Art. 67.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos:
MOTORISTA:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 203/2023 – ADIEL DE JESUS CUSTODIO - inscrita no CPF n°. 028.xx.xxx-98.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 211/2023 – JEOVANIO CARLOS PEREIRA - inscrita no CPF n°. 002.xx.xxx-23.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 212/2023 – ADENILDO BENTO GOMES - inscrita no CPF n°. 890.xx.xxx-68.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 213/2023 – ALESSANDRO ANTUNES SOUZA - inscrita no CPF n°. 877.xx.xxx-87.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 214/2023 – DEYVIDE SILVA DA CUNHA - inscrita no CPF n°. 033.xx.xxx-48.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 215/2023 – SEMAIAS MORAIS DA COSTA JUNIOR - inscrita no CPF n°. 053.xx.xxx-37.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 216/2023 – UANDERSON CAMILO DA CRUZ - inscrita no CPF n°. 026.xx.xxx-30.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 223/2023 – SIVONEI APARECIDO DE LIMA BRAGA - inscrita no CPF n°. 030.xx.xxx-98.
Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizaro objeto requisitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, firmado entre o Município de Araputanga – MT e as pessoas físicas ora contratadas, sendo composta pelas servidoras do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:
Ricardo Leandro Schiavinato - como Fiscal Titular, responsável pela Secretaria Municipal Educação e Cultura.
Larissa Silva dos Santos - como Fiscal Suplente, responsável pelos objetos requisitados da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3° - Retroagindo seus efeitos a data da assinatura dos contratos.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, ao vinte (20) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal