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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
3º Aditivo contratual do contrato 12/2021, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA e a Empresa FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, nome fantasia: “Faspel Informática”, objetivando, prorrogação de prazo.
Por este instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.176.362/0001-38, sediada na rua João Batista Vidotti, n.º 407, Bairro Santo Antônio, CEP: 78.790-000, Itiquira-MT, Telefone (65) 3491-1514 ou (65) 9 9944-7513, E-mail: secretaria@itiquira.leg.mt.br, neste ato representada pelo Vereador/Presidente - JOSÉ CARLOS BATISTA, matrícula funcional nº 390, CONTRATANTE e de outro a empresa: FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, nome fantasia: “Faspel Informática”, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.722.241/0001-59, estabelecida à Rua Niterói, 740, CEP 78.285-000, Bairro Jardim Popular, São José dos Quatro Marcos-MT, Telefone (065) 3251-3017, Email: faspel@faspelinformatica.com.br, neste ato representada pelo seu procurador: Sr. GIOVANI MENDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, CPF 014.797.131-47, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditivar o contrato original nº 012/2021, com fulcro na Lei 8666/93, tendo por base, o pregão presencial nº 001/2021 de adesão à Ata de Registro de Preços 001/2021 – da Câmara Municipal de Jauru-MT, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, objetivando a prorrogação de vigência do objeto abaixo:
Objeto: Contratação de empresa especializada para licenciamento de soluções de tecnologia da informação para gestão pública, incluindo a conversão, migração, implantação, treinamento de usuários, customização banco de dados e manutenção, conforme detalhamento no contrato original.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência prevista na clausula quarta, do contrato original, será prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de seu termo previsto para 01/08/2023.
4.3. O prazo da conclusão dos serviços se dará em 01/08/2024, com o encerramento do contrato, observando o aditamento, se houver.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A clausula quinta, passará ter a seguinte redação:
A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no orçamento anual da contratante, conforme segue:
Ficha | 15 |
Unidade Orçamentária | 01 |
Funcional | 031 |
Dotação | 01 031 0001 2186 0000 – Manutenção e Encargos com Secretaria da Câmara. 3.3.90.40.00- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO. |
Valor | R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos reais) |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas e condições continuam inalteradas.
Itiquira-MT, 31 de julho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
José Carlos Batista
Gestão 2023/2024
CONTRATANTE
FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA
Giovani Mendes da Silva
Procurador
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
------------------------------------------- Maria de Fátima Gomes da Silva CPF Nº. 486.584.801-00 |
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