Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Agosto de 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 065, DE 7 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre procedimento, critérios e tramitação do processo para a emissão de alvará de licença para construção, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere os art. 64, incisos VI da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo para requerimento; aprovação do processo de regularização, habite-se, desmembramento, remembramento e loteamento, a tramitação do processo com a finalidade de emitir alvará de licença para construção;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº. 56/2014, de 17 de dezembro de 2014, que institui o Plano Diretor Municipal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 78 de 13 de setembro de 1984, que institui o Código de Obras do município de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 297 de 21 de dezembro de 1984, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Vila Bela da Santíssima Trindade;

CONSIDERANDO a existência das Normas Técnicas e Normas Brasileiras vigentes para o dimensionamento e execução de obras, e amplo conhecimento por parte dos autores de projetos e responsáveis técnicos pelas obras;

CONSIDERANDO a legislação vigente no que tange a responsabilidade profissional na elaboração de projetos e execução de obras civis.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e Âmbito de Aplicação

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o procedimento, critérios e tramitação do processo para a solicitação e emissão de alvará de licença para a construção no âmbito deste Município.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º. Para fins deste Decreto considera-se:

I- Alvará de Licença para Construção: documento expedido pela autoridade municipal, autorizando a construção de obras sujeitas à fiscalização.

II- Construção nova: toda construção feita pela primeira vez, ou já começada, mas não acabada, ou que é acrescentada à obra já existente, com alteração ou modificação do seu estado ou condição e turbação e prejuízo da propriedade, da posse, da servidão ou de qualquer outro direito real do vizinho;

III- Reforma e ampliação: obra que implica em uma ou mais das seguintes modificações, com ou sem alteração de uso: área edificada, estrutura, compartimentação, volumetria;

IV- Regularização: obra já iniciada sem a devida observância das licenças e procedimentos obrigatórios;

V- Habite-se: atestado de verificação da regularidade da obra quando da sua conclusão, correspondendo à autorização da Prefeitura para a sua ocupação ou uso;

VI- Desmembramento: subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

VII- Remembramento: união de dois ou mais lotes contíguos para formação de um único lote maior.

VIII- Loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

IX- Memorial Descritivo - descrição completa dos serviços a serem executados em uma obra, deverá acompanhar os projetos.

X- Laudo Técnico – descrição das condições técnicas, de uso e de manutenção do edifício existente, identificando e caracterizando-a juntamente com Relatório Fotográfico.

CAPÍTULO III

DAS EXIGÊNCIAS PARA A EMISSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA

Art. 3º.A emissão de Alvará de Licença para Construção deverá cumprir com os requisitos definidos neste decreto, conforme cada caso concreto observado ao que dispõe o artigo 2º.

I - Para construções novas:

a) Requerimento na forma do Anexo I, solicitando aprovação do projeto; b) Cópia legível da matrícula do terreno ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em Cartório, no caso de Matrícula não estar no nome do atual proprietário; c) Cópia legível dos documentos pessoais do proprietário do imóvel - RG e CPF, se Pessoa Física juntamente com Contrato Social e último Aditivo (quando houver), se Pessoa Jurídica; d) Memorial Descritivo; e) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de Projetos, inclusive Complementares/Instalações; f) ART ou RRT de Execução, inclusive Complementares/Instalações; g) Projeto Arquitetônico contendo no mínimo: g.1 Planta de Situação; g.2 Planta de Localização; g.3 Planta Baixa de cada pavimento não repetido; g.4 Planta de Cobertura; g.5 Fachada; g.6 Cortes Longitudinal e Transversal. h) Comprovante de quitação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), do profissional; i) Comprovante de quitação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), da obra – conforme Decreto Municipal nº. 109/2021; j) Comprovante de quitação de Taxa de Alvará de Construção;

II - Para reforma e/ou ampliação:

a) Requerimento na forma do Anexo I, solicitando aprovação do projeto; b) Cópia legível da matrícula do terreno ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em Cartório, no caso de Matrícula não estar no nome do atual proprietário; c) Cópia legível dos documentos pessoais do proprietário do imóvel - RG e CPF, se Pessoa Física juntamente com Contrato Social e último Aditivo (quando houver), se Pessoa Jurídica; d) Memorial Descritivo; e) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de Projetos, inclusive Complementares/Instalações; f) ART ou RRT de Execução, inclusive Complementares/Instalações; g) Projeto Arquitetônico contendo no mínimo: g.1 Planta de Situação; g.2 Planta de Localização; g.3 Planta Baixa de reforma de cada pavimento não repetido detalhando área existente, área a demolir (quando for o caso) e área a construir; g.4 Planta de Cobertura; g-5 Fachada; g-6 Cortes Longitudinal e Transversal. h) Comprovante de quitação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), do profissional; i) Comprovante de quitação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), da obra – conforme Decreto Municipal nº 109/2021; j) Comprovante de quitação de Taxa de Alvará de Construção;

Art. 4ª. O processo de aprovação de Projeto para emissão de alvará de regularização deverá constar os documentos descritos abaixo para ser analisado:

a) Requerimento na forma do Anexo I, solicitando aprovação do projeto; b) Cópia legível da matrícula do terreno ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em Cartório, no caso de Matrícula não estar no nome do atual proprietário; c) Cópia legível dos documentos pessoais do proprietário do imóvel - RG e CPF, se Pessoa Física juntamente com Contrato Social e último Aditivo (quando houver), se Pessoa Jurídica; d) Laudo Técnico; e) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de Regularização contendo: “As built”, Laudo, Vistoria e Levantamento; f) Levantamento Arquitetônico contendo no mínimo: f.1 Planta de Situação; f.2 Planta de Localização; f.3 Planta Baixa de cada pavimento não repetido; f.3 Planta de Cobertura; f.4 Fachada; f.5 Cortes Longitudinal e Transversal. g) Comprovante de quitação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), do profissional; h) Comprovante de quitação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), da obra – conforme Decreto Municipal nº 109/2021; i) Comprovante de quitação de Taxa de Alvará de Regularização;

Art. 5º. O processo de requerimento de “HABITE-SE” para ser analisados deverá constar:

a) Requerimento na forma do Anexo I, solicitando o “Habite-se”; b) Alvará de Licença para Construção/Regularização; c) Projeto/Levantamento Arquitetônico aprovado; d) Cópia da licença ambiental de instalação do órgão ambiental competente, quando for o caso; e) Cópia do projeto de proteção e combate a incêndio aprovado no Corpo de Bombeiros, quando for o caso; f) Comprovante de quitação de Taxa de Habite-se.

Art. 6º. O processo de aprovação desmembramento/remembramento para ser analisado deverá constar:

a) Requerimento na forma do Anexo I, solicitando desmembramento/remembramento; b) Pedido de Autorização para Desmembramento/Remembramento dirigido ao Prefeito Municipal; c) Cópia legível da matrícula do terreno ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em Cartório, no caso de Matrícula não estar no nome do atual proprietário; d) Cópia legível dos documentos pessoais do proprietário do imóvel - RG e CPF, se Pessoa Física juntamente com Contrato Social e último Aditivo (quando houver), se Pessoa Jurídica; e) Planta da área a ser desmembrada/remembrada, contendo: e.1 Planta da área existente; e.2 Planta da área a ser desmembrada; e.3 Planta da área remanescente; e.4 Orientação magnética; e.5 Divisas da propriedade perfeitamente definidas em quadras e lotes com suas respectivas dimensões e numeração; e.6 Quadro de áreas; f) Memorial Descritivo; g) ART e/ou RRT de prestação de serviço; h) Comprovante de quitação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), do profissional; i) Comprovante de Quitação de Taxa de Desmembramento/Remembramento.

Art. 7º. O processo para aprovação de projeto de loteamento deverá constar:

a) Requerimento na forma do Anexo I, solicitando aprovação do projeto; b) Cópia legível da matrícula do terreno ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em Cartório, no caso de Matrícula não estar no nome do atual proprietário; c) Cópia legível dos documentos pessoais do proprietário do imóvel - RG e CPF, se Pessoa Física juntamente com Contrato Social e último Aditivo (quando houver), se Pessoa Jurídica; d) Memorial Descritivo; e) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de Projetos; f) Planta da área a ser loteada contendo: f.1 Planta de situação do loteamento no mapa do município; f.2 Orientação magnética; f.3 Divisas da propriedade perfeitamente definidas em quadras e lotes com suas respectivas dimensões e numeração; f.4 Localização dos cursos de água, áreas alagadiças e áreas sujeitas a inundações; f. 5 Vias de circulação contínua à área; f. 6 Vias de circulação interna da área a ser loteada com nomenclatura provisória; f.7 Construções existentes; f. 8 Curvas de nível de 1 (um) e 1 (um) metro; f. 9 Imagem via satélite da com a referida área inserida; f. 10 Quadro de áreas; g) Comprovante de quitação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), do profissional; h) Comprovante de quitação de Taxa de Aprovação de Projeto de Loteamento;

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. Todo processo de recebimento e envio arquivos para análise, aprovação e emissão autorização de licenças, alvarás e habite-se, se dará exclusivamente em formato digital, via e-mail do Setor de Engenharia: eng.vila.bela@gmail.com. § 1º - A análise de Projeto somente será iniciada quando acompanhada de no mínimo o Requerimento devidamente preenchido e assinado. § 2º - A Prefeitura Municipal emitirá Parecer de Apontamento contendo protocolo do referente processo e descrevendo as restrições e incompatibilidades do projeto, caso haja, e/ou solicitando maior detalhamento para compreensão do objeto em análise. § 3º - Na ausência de algum documento exigido, o requerente receberá devolutiva do processo para providenciá-lo, não impedindo a análise prévia do respectivo projeto. § 4º - Os arquivos enviados posteriormente, deverão ser sempre encaminhados como resposta ao primeiro envio do respectivo Requerimento/Protocolo. Art. 9º. Os arquivos deverão ter nomenclatura dos logradouros e bairros atualizados. Art. 10. Os projetos deverão ter descrição de localização geográfica do imóvel em análise no formato de Graus, Minutos e Segundos. Art. 11. O Requerimento, Projetos e ARTs/RRTs, deverão ser assinados pelo proprietário do imóvel, com assinatura semelhante ao documento pessoal apresentado ou com assinatura digital com certificado emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Art. 12. As pranchas deverão atender as especificações da ABNT quanto à forma, dimensões e dobradura. § 1º - Deverão ser apresentadas nos formatos de papel da série A da ABNT, no tamanho mínimo A4 para processo de Desmembramento/Remembramento, para os demais casos o tamanho mínimo será A3. § 2º - As pranchas dos processos de análise que dispõe os arts. 3º, 4º e 7º deverão ser numeradas e conter espaço reservado, de no mínimo 20 cm x 10 cm, para a Prefeitura Municipal aprovar, realizar observações e anotações que entender necessárias.

Art. 13º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

REQUERIMENTO

PROPRIETÁRIO (A):

CPF/CNPJ:

E-MAIL:

TELEFONE:

ENDEREÇO DA OBRA:

LOTE:

QUADRA:

BAIRRO:

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO:

CREA/CAU Nº:

E-MAIL:

TELEFONE:

ASSINALE COM UM “X” NO QUE DESEJA

Alvará de Licença para - Construção

Alvará de Licença para - Construção (REGULARIZAÇÃO)

Desmembramento

Habite-se

Aprovação de Projeto de Loteamento

Remembramento

Outro

Especifique:

FINALIDADE

Construir

Ampliar

Loteamento

Reforma

Demolir

Regularizar

Outro

Especifique:

TIPO DE OBRA

Residencial

Comercial

Institucional/Público

Industrial

Outro

Especifique:

Declaro que as informações contidas aqui prestadas são verdadeiras e que foram anexados os documentos e projetos exigidos para a análise do objeto deste requerimento. Estou ciente de que a falta de qualquer informação ou fornecimento incorreto, reiniciará a contagem do prazo na tramitação do processo.

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, inserir data (DIA) de (MÊS) de (ANO)

________________________________________

Inserir nome e assinatura do proprietário(a) do terreno