Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Agosto de 2023.

PORTARIA Nº 41/2023

PORTARIA Nº 41/2023 São José do Xingu – MT, 02 de Agosto de 2023

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE REGISTRO DE PONTO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS DE VIGIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato grosso, Senhor Valdomiro Lima Luz, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor baixa a seguinte Portaria:

Art. 1º- Fica através desta que os servidores ocupantes e que exercem o cargo de VIGIA da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT cumprirão o registro de ponto eletrônico da seguinte maneira: Irão registrar (bater) seu ponto no início da jornada de trabalho a qual inicia às 21:00 (horário de Brasília-DF), de igual forma irão registrar (bater) novamente no horário suplementar às 02:00 (horário de Brasília-DF) e consequentemente ao findar sua jornada no horário das 05:00 (horário de Brasília-DF), frisa-se que por modulações regulamentares de recursos humanos está adequação terá que ser cumprida pelos servidores que exercem o CARGO DE VIGIA na sua jornada de trabalho.

Art.2º Dessarte, que fica estabelecido que ao iniciar a ao findar a jornada de trabalho os servidores ocupantes dos cargos de vigia têm o dever de zelar pela mantença do prédio, nesse sentindo o prédio da Câmara Municipal deve permanecer com as portas, janelas e portão devidamente trancados, visto que qualquer prejuízo oriundo pela falta de responsabilidade sobre a guarda de modo geral e mantença do prédio devidamente trancando poderá acarretar a aplicação de advertência formal.

Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 02 DE AGOSTO DE 2023

______________________________________________

VALDOMIRO LIMA LUZ

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

DE SÃO JOSE DO XINGU -MT

REGISTRE-SE E PÚBLIQUE-SE

EM, 02 DE AGOSTO DE 2023