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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 522 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
NOMEIA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE GERENCIA ADMINISTRATIVA, O SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
RESOLVEArtigo 1º - Nomear a partir do dia 01/08/2023 o Sr. AILTON MANIERI CASTRO, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Mirassol D’Oeste - MT, para o cargo em comissão de GERENCIA ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS - CC-04 do Município de Mirassol D’Oeste, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO II Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão – CC da LC 158/2016.
Artigo 2º- Compete a Gerencia Administrativa de Serviços de Manutenção de Próprios, dentre outras atribuições:
I – Controlar estoques de materiais e produtos, destinados ao consumo por veículos, maquinas e equipamentos de propriedade do município:
II – Emitir relatórios circunstanciais, relativos ao acompanhamento de aplicação e estocagem de produto e peças:
III – Efetuar o controle das informações de estoques e de materiais de almoxarifado, além de oferecer procedimentos para suporte à atividade de Compras;
IV- Zelar pela conservação e manutenção de próprios públicos, sob a responsabilidade do município:
V – Observar as normas e legislações, regulamentações e afins, seguindo-as nas suas particularidades, e tomando as providências que se fizerem necessárias, concernentes aos serviços de construção, restauração, reformas, e/ou manutenção dos próprios públicos:
VI – Manutenção e lubrificação de veículos, maquinas e equipamentos que fizerem parte do patrimônio da Prefeitura dentro e fora da sede do município:
VII – Manter em Funcionamento a Oficina Mecânica, Borracharia e Lavador de Veículos e Maquinas: Compreendendo a coordenação dos trabalhos mecânicos, bem como avaliar e verificar a necessidade da peças e materiais necessários à manutenção dos mesmos e requisitar ao setor responsável;
VIII – Fiscalizar o funcionamento e manutenção de todas as maquinas e veículos;
IX - Prestar assistências as máquinas e veículos de propriedade do município e transporte de pessoal quando se encontrarem fora da sede do município;
X – Organizar e manter a limpeza do pátio da Secretaria e Paço Municipal;
XI – Coordenar a vigilância dos próprios municipais, fazendo realizar a guarda dos bens e suas instalações, promovendo inclusive rondas ostensivas nos arredores, prevenindo a depredação e outras ações delituosas;
XII – Outras atividades correlatas.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 01 de agosto de 2023.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/vl