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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
GABINETE DO PREFEITO
Autos n.º PAD/020/2020;
Processo Administrativo Disciplinar;
Deusdete Pereira Nogueira, Indiciada.
TERMO DE JULGAMENTO
Vistos, relatados, etc. os presentes autos, verifiquei que:
RELATÓRIO
Trata-se de um Processo Administrativo Disciplinar instaurado com base na Portaria n.º 9.463/2020, emitida pelo Sr. Prefeito Municipal de Juína-MT, com o objetivo de apurar supostas práticas irregulares por parte da Servidora DEUSDETE PEREIRA NOGUEIRA, a época, investida no cargo de provimento em comissão de Assessor do Departamento de Fiscalização e dos Tributos Federais. As alegadas irregularidades incluíam ausência de aumento salarial, falta de valorização profissional, contratação irregular de advogado, aumento deferido ao contador e ao assessor jurídico, honorários solvidos ao procurador municipal, omissão e perseguição perpetrada pelo Secretário de Finanças Marcelo Garcia.
Em 19 de agosto de 2022, foram iniciados os trabalhos da Comissão responsável pela apuração dos fatos mencionados, tendo sido notificada a sindicada para apresentar defesa escrita no prazo de 05 (cinco) dias, conforme consta na ata de instalação em fl. 25. A acusada foi notificada através do termo de notificação da fl. 26.
A sindicada apresentou pedido de arquivamento, alegando que não possui relação com os investigados no SIMP.
O relatório final da Comissão propõe o arquivamento da sindicância em razão da ausência de fatos capazes de configurar falta funcional por parte da servidora.
FUNDAMENTOS
Ao analisar os autos, verificou-se que as alegações constantes na Portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar não foram devidamente comprovadas durante a instrução do feito. As acusações se referiam a práticas irregulares diversas atribuídas ao antigo Secretário de Finanças, Marcelo Garcia, porém, ao longo da apuração, foi notificada a Srª. Deusdete, a pedido do Presidente da Comissão.
O relatório da Comissão, após minuciosa análise dos fatos e das provas colhidas, concluiu que não existem elementos que confirmem a ocorrência de falta funcional por parte da sindicada. Não foi demonstrado, de forma concreta, que a servidora praticou as irregularidades mencionadas na Portaria de instauração do processo.
Ademais, o pedido de arquivamento apresentado pela sindicada, com o argumento de que não possui relação com os investigados no SIMP, não pode ser ignorado. Caso não haja indícios suficientes de envolvimento da servidora com os fatos investigados, não seria razoável dar continuidade ao processo.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, com base no relatório final da Comissão, que propõe o arquivamento da sindicância em virtude da ausência de elementos que configurem falta funcional por parte da Servidora DEUSDETE PEREIRA NOGUEIRA, DECIDO PELO ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Juína-MT, 25 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal