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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 107/2023, de 03 de agosto de 2023.
“Estabelece a Comissão Municipal destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da lei Paulo Gustavo, no âmbito do Município de Alto Taquari-MT.”
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor:
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, denominada Lei Paulo Gustavo;
CONSIDERANDO as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas;
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados a partir de 02 de agosto de 2023, os seguintes membros para compor a Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei Paulo Gustavo, no âmbito do município de Alto Taquari-MT, compondo-se dos seguintes membros:
-Representante da Secretaria de Educação CPF
Titular: Juliana Bellodi 023.306.899-69
-Representante dos Produtores Culturais
Titular: Rosenete Lemes de Almeida 537.372.611-72
-Representante do Conselho Municipal de Cultura
Titular: Fabiana Menegoli 343.350.738-44
- Representante do setor Jurídico do Executivo
Titular: Tiago Agricio Lizaldo Fagundes 014.172.371-80
- Representante do setor de planejamento do Executivo
Titular: Juliana Fernandes Calzolari 040.655.421-89
- Representante da Sociedade Civil
Titular: Douglas Roberto Pinheiro 030.414.661-71
Suplente: Santa Vicentina Dias Londero 473.553.520-91
Art.2º Compete a comissão: planejar, organizar, coordenar e executar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Paulo Gustavo e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.
Art.4º A Comissão da Lei Paulo Gustavo será formada por 7 (sete) integrantes e terá um(a) Coordenador(a).
Art.5º Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referentes à Lei Paulo Gustavo.
Art.6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital.
Gabinete da Prefeita, 03 de agosto de 2023.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal