Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Agosto de 2023.

DECRETO Nº 107/2023

DECRETO Nº 107/2023, de 03 de agosto de 2023.

“Estabelece a Comissão Municipal destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da lei Paulo Gustavo, no âmbito do Município de Alto Taquari-MT.”

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor:

CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, denominada Lei Paulo Gustavo;

CONSIDERANDO as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas;

DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados a partir de 02 de agosto de 2023, os seguintes membros para compor a Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei Paulo Gustavo, no âmbito do município de Alto Taquari-MT, compondo-se dos seguintes membros:

-Representante da Secretaria de Educação CPF

Titular: Juliana Bellodi 023.306.899-69

-Representante dos Produtores Culturais

Titular: Rosenete Lemes de Almeida 537.372.611-72

-Representante do Conselho Municipal de Cultura

Titular: Fabiana Menegoli 343.350.738-44

- Representante do setor Jurídico do Executivo

Titular: Tiago Agricio Lizaldo Fagundes 014.172.371-80

- Representante do setor de planejamento do Executivo

Titular: Juliana Fernandes Calzolari 040.655.421-89

- Representante da Sociedade Civil

Titular: Douglas Roberto Pinheiro 030.414.661-71

Suplente: Santa Vicentina Dias Londero 473.553.520-91

Art.2º Compete a comissão: planejar, organizar, coordenar e executar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Paulo Gustavo e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.

Art.4º A Comissão da Lei Paulo Gustavo será formada por 7 (sete) integrantes e terá um(a) Coordenador(a).

Art.5º Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referentes à Lei Paulo Gustavo.

Art.6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital.

Gabinete da Prefeita, 03 de agosto de 2023.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal