Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Agosto de 2023.

​INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 43/2023

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO LIONS CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “ATENDIMENTO A PORTADORES DE DEFICIENCIAS VISUAIS”, COM RECURSOS ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pelo LIONS CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS CNPJ, inscrito no CNPJ nº 02.432.218/0001-40, conforme Plano de Trabalho, em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com o LIONS CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, para apoio financeiro ao projeto “ATENDIMENTO A PORTADORES DE DEFICIENCIAS VISUAIS”, que tem objetivo a distribuição de lentes oftalmológicas, armações e realizar cirurgias de catarata, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a serem pagos em parcelas mensais.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 30 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 21 dias do mês de julho de 2023.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal