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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DECRETO N.º 2.542, DE 10 DE MARÇO DE 2015
Aprova o desmembramento de uma área de terras, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; Decreta:
Art. 1º
Fica aprovado o desmembramento de 02 (duas) áreas urbana correspondentes a uma área que se encontra Matriculada sob n.º 11.577 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Florisvaldo Guilhermino Nascimento, brasileiro, viúvo, comerciante, portadora da CI/RG n.º 0260531-7/SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 178.277.101-82, residente e domiciliado nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:I – Desmembramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 150,00m² assim descrito e caracterizado: Lote 01, Quadra “26, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Três Lagoas, medindo 15,00 metros; lado direito com o lote 02, medindo 10,00 metros; lado esquerdo com a Rua Jaciara, medindo 10,00 metros e fundo com o lote 01-A, medindo 15,00 metros;
II – Desmembramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 300,00m² assim descrito e caracterizado: Lote 01-A, Quadra “26”, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Jaciara, medindo 20,00 metros; lado direito com o lote 01, medindo 15,00 metros; lado esquerdo com o lote 18, medindo 15,00 metros e fundo com o lote 02, medindo 20,00 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART 2148804, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Ary Santin – CREA/CONFEA 2201478686.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de março de 2015.
Gercino Caetano Rosa
Prefeito Municipal