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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL E TERRESTRE NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO - MT, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos Trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, no Gabinete da Prefeita Municipal, foi celebrado o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, tendo de um lado O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.563/0001-69, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Augusto Leverger, Nº 1410 Centro, neste ato representado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Brasileira, Solteira, Geógrafa, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº. 0776021-3 SEJS/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 523.201.621-00, residente e domiciliado à Avenida Augusto Leverger nº1. 510 – Centro - Barão de Melgaço – MT CEP: 78190-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa OCEAN TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº17.672.526/0001-10, estabelecida bairro: SÃO SEBASTIAO, CEP: 78.820-000, Município de Jaciara, representada neste ato pela Sr. GILSON ARAÚJO DA SILVA, Portador CPF 918.892.271-53, chamado simplesmente de CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, aceitam aqui consubstanciados, mediante as assinaturas apostas no mesmo, o qual se regerá por suas cláusulas e pela Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do Contrato 031/2022 por mais 02 (dois) meses.
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A Administração optou em promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública.
3.2 O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 incisos II da Lei nº. 8.666/93 e nas Cláusulas décima primeira do referido contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas totalmente no exercício de 2023 na seguinte rubrica:
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CLAUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
6.2 Fica eleitos o Foro da Comarca da Contratante, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barão de Melgaço/MT, 01 de maio de 2023.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
RG: 0776021-3
CPF: 523.201.621-00
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OCEAN TRANSPORTES E SERVIÇOS
Gilson Araújo da Silva
Sócio/Proprietário
CONTRATADA