Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2023.

​DECRETO Nº 199/2023

DECRETO Nº 199/2023

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, CELEBRADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADO o servidor MATEUS PEREIRA DE OLIVEIRA, para desempenhar a função de Fiscal de Ata de Registro de Preços, a partir do dia 27 de junho de 2023 e MARIA LÚCIA DE SOUZA DA SILVA suplente.

I. Pregão Presencial n.º 007/2023; II. Ata de Registro de Preço n° 093/2023; III. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço na elaboração, execução e acompanhamento de projetos e processos de segurança contra incêndio e pânico em eventos temporários atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação Departamento de Cultura do Município de Carlinda-MT. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 03 de agosto de 2023.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal