Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2023.

​DECRETO Nº 200/2023

DECRETO Nº 200/2023

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, CELEBRADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam DESIGNADOS os servidores JOÃO FERNANDO FERREIRA NOGUEIRA e LEANDRO TRAGINO COSTA, para desempenharem as funções de Fiscais de Ata de Registro de Preços, a partir do dia 30 de junho de 2023, e IVONETE SALETE JACQUES suplente.

I. Pregão Eletrônico n.º 031/2023; II. Ata de Registro de Preço n° 094/2023; III. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de 01 (um) caminhão tipo cavalo mecânico zero km e 01 (um) reboque prancha dois eixos zero km comprimento mínimo 9,30 metros, estrutura plana, através do convênio 912961/2021 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 03 de agosto de 2023.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal