Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2023.

​DECRETO Nº 204/2023

DECRETO Nº 204/2023

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, CELEBRADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo relacionados, para desempenharem as funções de Fiscais de Ata de Registro de Preços e seus respectivos suplentes, a partir do dia 12 de julho de 2023.

Secretaria de Saúde

Titular: Elen Cristina Martines Rosa

Suplente: Elaine Juviniano de Lima

Secretaria de Administração e Finanças

Titular: Leandro Tragino Costa

Suplente: Adriana de Freitas

Secretaria de Assistência Social

Titular: Ana Lúcia da Silva do Prado

Suplente: Tatiane Rocha Cerqueira da Silva

I. Pregão Eletrônico n.º 025/2023; II. Ata de Registro de Preço n° 099/2023; III. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 04 de agosto de 2023.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal