Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECIMO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022, ORIUNDA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº143/2022.
Pelo presente instrumento as partes, de um lado, o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia nº. 676 - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 00.965.145/0001-27, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, contador, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua do bosque no setor cidade nova, portador Rg nº1734269 – 4 e CPF: 014.711.181-18, doravante denominado de CONTRATANTE,
Considerando a solicitação da Empresa CONTRATATADA AUTO POSTO KARAJAS LTDA, inscrito no CNPJ: 20.416.774/0001-05 com sede situada na avenida Hermano ribeiro da silva s/n°, quadra 06 lote 1,2,3,5,6,7,8,10, centro Cocalinho -MT, embasada na alínea “d”, Inciso II § 8º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, onde prevê o realinhamento dos preços de materiais a qualquer tempo desde de que esteja previsto em contrato,
Considerando que os aumentos hora mencionados estão comprovados com tabelas da própria ANP, através da Petrobras autorizou um aumento no percentual da GASOLINA, aumento no percentual do ETANOL, aumento no percentual do OLEO DIESEL S 500 e aumento no percentual do OLEO DIESEL S 10, com previsão na ata de registro de preço, na clausula decima primeira do Edital de Pregão Presencial Registro de Preços nº 029/2022.
R E S O L V E:
1 – O presente termo de apostilamento refere-se à alteração do valor atual registrado na ARP 029/2022, constatado nos autos do processo 143/2022 e Clausulas, através de pesquisas no site ANP e Petrobrás, que houve alterações nos valores praticados no mercado.
PRODUTOS | VALOR(RS/TO) REFERÊNCIA | VALOR (R$) REDUÇÃO | VALOR (R$) AUMENTO |
ETANOL/ÁLCOOL | R$ 4,03 | R$ 4,18 | |
GASOLINA | R$5,45 | R$ 5,55 | |
OLEO DIESEL S 10 | R$7,20 | R$ 7,40 | |
OLEO DIESEL S 500 | R$ 7,12 | R$ 7,30 |
2 – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições anteriores acordadas na Ata de Registro de Preços nº 029/2022, vinculada ao Processo Administrativo 143/2022, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
3 – Este instrumento entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal