Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2023

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 019/2023

Pelo presente instrumento o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, inscrito no CNPJ/MF nº 02.997.711/0001-08, com sede administrativa na Travessa Bartolomeu Dias, n° 269, Bairro Alvorada, CEP 78530-000, Fone (66) 3575-1757, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, doravante denominado Órgão Gestor, neste ato representado pela sua autoridade competente Sr. PASCOAL ALBERTON, RESOLVE registrar os preços da empresa:

KRAUSE COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS E IMPLANTES LTDA,inscrita no CNPJ/MF nº 03.219.062/0001-87, Inscrição Estadual nº 13.565.166-2, com sede na Rua C, nº 03, Quadra 11, Sala B, Bairro Village Flamboyant, CEP 78035-380, na cidade de Cuiabá/MT, e-mail: ortomaxmt@gmail.com / telefone: (65) 3623-0164 / (65) 99997-1728, neste ato representado pelo seu Representante Legal, Sr. FREDERICO JOSE SAYAGO KRAUSE NETO, brasileiro, solteiro, empresário, portadora da Cédula de Identidade RG nº 19055714 SSP/MT, e do CPF nº 048.800.491-82, residente na Rua Projetada, nº 1734, Quadra 25, 2ª Etapa, Bairro Jardim Santa Amália, CEP 78.035-675 na cidade de Cuiabá/MT.

Conforme quantidades estimadas e valores constantes da presente ARP, atendendo as condições previstas no Edital nº 021/2023 do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2023, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, bem como as demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ORTESE E PROTESE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO CIRURGICO DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sob a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto,constantes no termo de referência, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais, conforme especificações detalhadas e descritas pelo item 2 abaixo.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência, que acompanhou o Edital da licitação, são estimadas.

2. DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, DA QUANTIDADE E DO PREÇO

2.1. A licitante vencedora, o objeto, o quantitativo, as especificações e os preços registrados, seguem relacionados abaixo:

2.2. FORNECEDOR REGISTRADO

EMPRESA: KRAUSE COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS E IMPLANTES LTDA

CNPJ N°: 03.219.062/0001-87

I.E. N°: 13.565.166-2

ENDEREÇO: Rua C, nº 03, Quadra 11, Sala B

N°: 03

BAIRRO: Village Flamboyant

CIDADE: Cuiabá/MT

CEP: 78035-380

TELEFONE: (65) 3623-0164 / (65) 99997-1728

E-MAIL: ortomaxmt@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO JOSE SAYAGO KRAUSE NETO

ITENS:

Item

Descrição

Marca

Und. medida

Quant.

Valor unitário

Valor total

1

ALICATE - DE CORTE DIAGONAL, MEDINDO 10 POLEGADAS

ORTOP

UN

10

R$ 2.759,38

R$ 27.593,80

2

ALICATE - DE CORTE DIAGONAL, MEDINDO 6 POLEGADAS

ORTOP

UN

10

R$ 2.759,38

R$ 27.593,80

3

ANCORA MONTADA COM FIO FIBER

IOL

UN

80

R$ 210,29

R$ 16.823,20

4

ARRUELA LISA 3,5 X 4,0 MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 8,86

R$ 443,00

5

ARRUELA LISA 4,5 X 6,5 MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 9,07

R$ 453,50

6

CIMENTO OROPEDICO C-MAXX

CIM

TECH

UN

80

R$ 109,62

R$ 8.769,60

7

ENDOBUTTON 15MM

IOL

UN

30

R$ 750,00

R$ 22.500,00

8

ENDOBUTTON 20MM

IOL

UN

30

R$ 750,00

R$ 22.500,00

9

ENDOBUTTON 25MM

IOL

UN

30

R$ 813,75

R$ 24.412,50

10

ENDOBUTTON 30MM

IOL

UN

30

R$ 750,00

R$ 22.500,00

11

EQUIPO 4 VIAS PARA ASTROSCOPIA: - Tamanho: 0,15m x 2,40m; - Uso único; - Livre de látex; - Esterilizado em ETO; - Acompanha luva plástica também conhecida como Luva ou Camisa de Proteção confeccionada em PEAD de 0,15 x 2,40m, para ser utilizada nos cabos da microcâmera, a fim de torná-los estéreis; - Com 4 vias de extensões em PVC cristal atóxico, flexível, com conector perfurante e pinça corta fluxo com regulagem em cada uma das vias, unidas por conector em PVC flexível; - Contém capa de proteção para os conectores perfurante; - As 4 vias são interligadas à em PVC cristal atóxico e flexível, com pinça corta fluxo regulável, uma das extremidades é conectada ao conector 4 vias, e na outra contém um conector flexível para conexão ao instrumental cirúrgico; - Com abraçadeira para auxiliar na conexão com o instrumental cirúrgico.

CLIN

MED

UN

100

R$ 30,00

R$ 3.000,00

12

FIO MALEAVEL (DE CERCLAGEM) 0,8MM - ANVISA 10209780005

HEXA

GON

UN

100

R$ 145,70

R$ 14.570,00

13

FIO METALICO LISO (KIRSCHNER) 4,0MM

SAR

TORI

UN

50

R$ 14,11

R$ 705,50

14

FIO METALICO LISO (KIRSCHNER) 4,5MM

SAR

TORI

UN

20

R$ 14,11

R$ 282,20

15

FIO ROSQUEAVEL 2,5

SAR

TORI

UN

30

R$ 14,11

R$ 423,30

16

FIO ROSQUEAVEL 3,0

SAR

TORI

UN

30

R$ 14,11

R$ 423,30

17

FIO ROSQUEAVEL 3,5

SAR

TORI

UN

30

R$ 14,11

R$ 423,30

18

FIXADOR EXTERNO COM SISTEMA ANGULAR ROTACIONAL

HEXA

GON

UN

20

R$ 1.461,94

R$ 29.238,80

19

FIXADOR EXTERNO TUBO A TUBO

HEXA

GON

UN

300

R$ 998,99

R$ 299.697,00

20

HASTE BLOQUEADA DE TIBIA 9X340MM

HEXA

GON

UN

30

R$ 1.163,03

R$ 34.890,90

21

HASTE BLOQUEADA DE TIBIA 9X360MM

HEXA

GON

UN

30

R$ 1.189,58

R$ 35.687,40

22

HASTE BLOQUEADA DE TIBIA 9X380MM

HEXA

GON

UN

30

R$ 1.189,58

R$ 35.687,40

23

HASTE BLOQUEADA TIBIA 9 X 300 MM

HEXA

GON

UN

30

R$ 1.163,02

R$ 34.890,60

24

HASTE DE FEMUR PROXIMAL CURTO (PFN)

HEXA

GON

UN

30

R$ 1.193,12

R$ 35.793,60

25

HASTE DE FEMUR PROXIMAL LONGO (PFN)

HEXA

GON

UN

30

R$ 1.193,12

R$ 35.793,60

26

HASTE FLEXIVEL DE ENDER/TEM 1,5 MM COM 500MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 998,99

R$ 49.949,50

27

HASTE FLEXIVEL DE ENDER/TEM 2,0 MM COM 500MM

HEXA

GON

UN

30

R$ 998,99

R$ 29.969,70

28

HASTE FLEXIVEL DE ENDER/TEM 2,5 MM COM 500MM

HEXA

GON

UN

30

R$ 82,00

R$ 2.460,00

29

HASTE FLEXIVEL DE ENDER/TEM 3,0 MM COM 500MM

HEXA

GON

UN

30

R$ 998,99

R$ 29.969,70

30

HASTE FLEXIVEL DE ENDER/TEM 3,5 MM COM 500MM

HEXA

GON

UN

30

R$ 998,99

R$ 29.969,70

31

HASTE FLEXIVEL DE ENDER/TEM 4,0 MM COM 500MM

HEXA

GON

UN

30

R$ 998,99

R$ 29.969,70

32

HASTE FLEXIVEL DE ENDER/TEM 4,5 MM COM 500MM

HEXA

GON

UN

30

R$ 998,99

R$ 29.969,70

33

HASTE INTRAMEDULAR FEMORAL LATERAL (D & E) 10X360

HEXA

GON

UN

30

R$ 1.215,20

R$ 36.456,00

34

HASTE INTRAMEDULAR FEMORAL LATERAL (D & E) 10X380

HEXA

GON

UN

30

R$ 1.215,20

R$ 36.456,00

35

HASTE INTRAMEDULAR FEMORAL PROXIMAL LONGA 10X340

HEXA

GON

UN

30

R$ 1.211,40

R$ 36.342,00

36

HASTE INTRAMEDULAR FEMORAL PROXIMAL LONGA 10X360

HEXA

GON

UN

30

R$ 1.211,40

R$ 36.342,00

37

HASTE INTRAMEDULAR FEMORAL PROXIMAL LONGA 10X380

ORTO

SINTESE

UN

30

R$ 1.211,40

R$ 36.342,00

38

HASTE RETROGRADA DE FEMUR

ORTO

SINTESE

UN

10

R$ 1.193,12

R$ 11.931,20

39

HASTE TIBIAL COM BLOQUEIO MULTIDIRECIONAL 10X300

ORTO

SINTESE

UN

30

R$ 1.189,58

R$ 35.687,40

40

HASTE TIBIAL COM BLOQUEIO MULTIDIRECIONAL 10X320

ORTO

SINTESE

UN

30

R$ 1.189,58

R$ 35.687,40

41

HASTE TIBIAL COM BLOQUEIO MULTIDIRECIONAL 10X340

ORTO

SINTESE

UN

30

R$ 1.189,58

R$ 35.687,40

42

HASTE TIBIAL COM BLOQUEIO MULTIDIRECIONAL 10X360

ORTOS

INTESE

UN

30

R$ 1.189,58

R$ 35.687,40

43

HASTE TIBIAL COM BLOQUEIO MULTIDIRECIONAL 10X380

ORTO

SINTESE

UN

30

R$ 1.189,58

R$ 35.687,40

44

LÂMINA DE SHAVER 4,5

VOL

MED

UN

100

R$ 542,50

R$ 54.250,00

45

LÂMINA DE SHAVER 5,5

VOL

MED

UN

100

R$ 542,50

R$ 54.250,00

46

PARAFUSO CANULADO AUTO COMPRESSIVO 4,5 30MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

47

PARAFUSO CANULADO AUTO COMPRESSIVO 4,5 35MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

48

PARAFUSO CANULADO AUTO COMPRESSIVO 4,5 40MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

49

PARAFUSO CANULADO AUTO COMPRESSIVO 4,5 45MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

50

PARAFUSO CANULADO AUTO COMPRESSIVO 4,5 50MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

51

PARAFUSO CANULADO AUTO COMPRESSIVO 4,5 55MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

52

PARAFUSO CANULADO AUTO COMPRESSIVO 4,5 60MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

53

PARAFUSO CANULADO ROSCA 19MM 7,0 100MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

54

PARAFUSO CANULADO ROSCA 19MM 7,0 115MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

55

PARAFUSO CANULADO ROSCA 19MM 7,0 120MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

56

PARAFUSO CANULADO ROSCA 19MM 7,0 40MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

57

PARAFUSO CANULADO ROSCA 19MM 7,0 45MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

58

PARAFUSO CANULADO ROSCA 19MM 7,0 50MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

59

PARAFUSO CANULADO ROSCA 19MM 7,0 55MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

60

PARAFUSO CANULADO ROSCA 19MM 7,0 60MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

61

PARAFUSO CANULADO ROSCA 19MM 7,0 70MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

62

PARAFUSO CANULADO ROSCA 19MM 7,0 75MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

63

PARAFUSO CANULADO ROSCA 19MM 7,0 80MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

64

PARAFUSO CANULADO ROSCA 19MM 7,0 85MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

65

PARAFUSO CANULADO ROSCA 19MM 7,0 90MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

66

PARAFUSO CANULADO ROSCA 19MM 7,0 95MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

67

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 100MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

68

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 105MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

69

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 110MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

70

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 115MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

71

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 120MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

72

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 40MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

73

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 45MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

74

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 50MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

75

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 55MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

76

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 60MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

77

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 65MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 99,29

R$ 9.929,00

78

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 70MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

79

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 75MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

80

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 80MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

81

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 85MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

82

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 90MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

83

PARAFUSO CANULADO ROSCA 32MM 7,0 95MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

84

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 3,5 16MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

85

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 3,5 18MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

86

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 3,5 20MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

87

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 3,5 22MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

88

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 3,5 24MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

89

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 3,5 26MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

90

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 3,5 28MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

91

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 3,5 30MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 122,06

R$ 12.206,00

92

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 3,5 35MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

93

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 3,5 40MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

94

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 3,5 45MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

95

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 3,5 50MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

96

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 4,5 20MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

97

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 4,5 25MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

98

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 4,5 30MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

99

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 4,5 35MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

100

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 4,5 40MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

101

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 4,5 45MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

102

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 4,5 50MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

103

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 4,5 55MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 108,75

R$ 10.875,00

104

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 4,5 60MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 108,75

R$ 10.875,00

105

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 4,5 65MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

106

PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 4,5 70MM - ANVISA 10209780045

HEXA

GON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

107

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 3,5 16MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

108

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 3,5 18 MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

109

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 3,5 20MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

110

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 3,5 22MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

111

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 3,5 24MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

112

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 3,5 26MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

113

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 3,5 28MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

114

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 3,5 30MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 123,16

R$ 12.316,00

115

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 3,5 35MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

116

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 3,5 40MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

117

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 3,5 45MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

118

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 3,5 50MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 125,88

R$ 12.588,00

119

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 100MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

120

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 105MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

121

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 110MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

122

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 115MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

123

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 120MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

124

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 40MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

125

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 45MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

126

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 50MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

127

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 55MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

128

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 60MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

129

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 65MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

130

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 70MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

131

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 75MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

132

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 80MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

133

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 85MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

134

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 90MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

135

PARAFUSO CANULADO ROSCA TOTAL 7,0 95MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 97,96

R$ 9.796,00

136

PARAFUSO CANULADOAUTO COMPRESSIVO 4,5 65MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

137

PARAFUSO CANULADOAUTO COMPRESSIVO 4,5 70MM - ANVISA 10209780045

HEX

AGON

UN

100

R$ 111,67

R$ 11.167,00

138

PARAFUSO CORTICAL 3,5 X 38 MM

HEX

AGON

UN

150

R$ 17,32

R$ 2.598,00

139

PARAFUSO DE HERBERT EM TITANIO 24MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 275,03

R$ 13.751,50

140

PARAFUSO DE INTERFERENCIA 0,7X20

ORTO

BIO

UN

100

R$ 520,53

R$ 52.053,00

141

PARAFUSO DE INTERFERENCIA 0,7X25

ORTO

BIO

UN

80

R$ 520,53

R$ 41.642,40

142

PARAFUSO DE INTERFERENCIA 0,7X30

ORTO

BIO

UN

40

R$ 520,53

R$ 20.821,20

143

PARAFUSO DE INTERFERENCIA 0,8X20

ORTO

BIO

UN

80

R$ 520,53

R$ 41.642,40

145

PARAFUSO DE INTERFERENCIA 0,8X25

ORTO

BIO

UN

80

R$ 520,53

R$ 41.642,40

146

PARAFUSO DE INTERFERENCIA 0,9X20

ORTO

BIO

UN

80

R$ 520,53

R$ 41.642,40

147

PARAFUSO DE INTERFERENCIA 0,9X25

ORTO

BIO

UN

80

R$ 520,53

R$ 41.642,40

148

PARAFUSO DE INTERFERENCIA 0,9X30

ORTO

BIO

UN

80

R$ 520,53

R$ 41.642,40

149

PARAFUSO DE INTERFERENCIA TITANEO 10MM

ORTO

BIO

UN

100

R$ 527,59

R$ 52.759,00

150

PARAFUSO DE INTERFERENCIA TITANIO ROSCA ROMBA 0,7X30 - ANVISA 80062900017

ORTO

BIO

UN

50

R$ 527,59

R$ 26.379,50

151

PARAFUSO DE INTERFERENCIA TITANIO ROSCA ROMBA 0,8X20 - ANVISA 80062900017

ORTO

BIO

UN

50

R$ 527,59

R$ 26.379,50

152

PARAFUSO DE INTERFERENCIA TITANIO ROSCA ROMBA 0,8X30 - ANVISA 80062900017

ORTO

BIO

UN

50

R$ 520,53

R$ 26.026,50

153

PARAFUSO DE INTERFERENCIA TITANIO ROSCA ROMBA 0,9X20 - ANVISA 80062900017

ORTO

BIO

UN

50

R$ 527,59

R$ 26.379,50

154

PARAFUSO DE INTERFERENCIA TITANIO ROSCA ROMBA 0,9X25 - ANVISA 80062900017

ORTO

BIO

UN

50

R$ 527,59

R$ 26.379,50

155

PARAFUSO DE INTERFERENCIA TITANIO ROSCA ROMBA 0,9X30 - ANVISA 80062900017

ORTO

BIO

UN

50

R$ 527,59

R$ 26.379,50

156

PARAFUSO DE INTERFERENCIA TITANIO ROSCA ROMBA 0,7X20 - ANVISA 80062900017

ORTO

BIO

UN

20

R$ 520,53

R$ 10.410,60

157

PARAFUSO DE INTERFERENCIA TITANIO ROSCA ROMBA 0,7X25 - ANVISA 80062900017

ORTO

BIO

UN

50

R$ 527,59

R$ 26.379,50

158

PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 X 10 MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 30,72

R$ 1.536,00

159

PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 X 14 MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 30,72

R$ 1.536,00

160

PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 X 18 MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 30,72

R$ 1.536,00

161

PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 X 35 MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 30,72

R$ 1.536,00

162

PARAFUSO ESPONJOSO ROSCA 16 6,5X55MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 30,72

R$ 1.536,00

163

PINO DE SCHANZ 4,0X120MM - ANVISA 10209780048

HEXA

GON

UN

100

R$ 28,45

R$ 2.845,00

164

PINO DE SCHANZ 6,0X150MM - ANVISA 10209780048

HEXA

GON

UN

500

R$ 28,45

R$ 14.225,00

165

PINO DE SCHANZ 6,0X180MM - ANVISA 10209780048

HEXA

GON

UN

500

R$ 28,45

R$ 14.225,00

166

PINO DE SCHANZ 6,0X200MM - ANVISA 10209780048

HEXA

GON

UN

500

R$ 28,45

R$ 14.225,00

167

PINO ROSCADO 0,35X230MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 17,16

R$ 858,00

168

PINO ROSCADO 0,35X300MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 17,16

R$ 858,00

169

PLACA 1/3 TUBO COM BLOQUEIO PF. 10 FUROS 117MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

170

PLACA 1/3 TUBO COM BLOQUEIO PF. 12 FUROS 141MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

171

PLACA 1/3 TUBO COM BLOQUEIO PF. 4 FUROS 45MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

172

PLACA 1/3 TUBO COM BLOQUEIO PF. 6 FUROS 69MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

173

PLACA 1/3 TUBO COM BLOQUEIO PF. 8 FUROS 93MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

174

PLACA BLOQUEADA DE TÍBIA PROXIMAL DE GF 5+11FUROS (D) 225MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

175

PLACA BLOQUEADA DE TÍBIA PROXIMAL DE GF 5+11FUROS (E) 225MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

176

PLACA BLOQUEADA DE TÍBIA PROXIMAL DE GF 5+15FUROS (D) 289MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

177

PLACA BLOQUEADA DE TÍBIA PROXIMAL DE GF 5+15FUROS (E) 289MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

178

PLACA BLOQUEADA DE TÍBIA PROXIMAL DE GF 5+7FUROS (D) 161MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

179

PLACA BLOQUEADA DE TÍBIA PROXIMAL DE GF 5+7FUROS (E) 161MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

180

PLACA BLOQUEADA DE TITANIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUROS)

HEXA

GON

UN

20

R$ 654,7700

R$ 13.095,40

181

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+10 FUROS (D) 187MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

182

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+10 FUROS (E) 187MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

183

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+12 FUROS (D) 221MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

184

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+12 FUROS (E) 221MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

185

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+14 FUROS (D) 255MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

186

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+14 FUROS (E) 255MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

187

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+14 FUROS (D) 255MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

188

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+14 FUROS (E) 255MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

189

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+14 FUROS (D) 255MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

190

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+14 FUROS (E) 255MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

191

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+14 FUROS (D) 255MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

192

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+14 FUROS (E) 255MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

193

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+14 FUROS (D) 255MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

194

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+14 FUROS (E) 255MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

195

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+14 FUROS (D) 255MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

196

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+14 FUROS (E) 255MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

197

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+14 FUROS (D) 255MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

198

PLACA BLOQUEADA GF DE TÍBIA ANTEROLATERAL EM L 4+14 FUROS (E) 255MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

199

PLACA BLOQUEADA GF TIBIA LATERAIS DE SUPORTE L 3+5FUROS (D) 88MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,30

R$ 118.265,00

200

PLACA BLOQUEADA GF TIBIA LATERAIS DE SUPORTE L 3+5FUROS (E) 88MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,30

R$ 118.265,00

201

PLACA BLOQUEADA GF TIBIA LATERAIS DE SUPORTE L 3+7 FUROS (D) 120MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,30

R$ 118.265,00

202

PLACA BLOQUEADA GF TIBIA LATERAIS DE SUPORTE L 3+7 FUROS (E) 120MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,30

R$ 118.265,00

203

PLACA BLOQUEADA GF TIBIA LATERAIS DE SUPORTE L 3+9 FUROS (D) 152MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

204

PLACA BLOQUEADA GF TIBIA LATERAIS DE SUPORTE L 3+9 FUROS (E) 152MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

205

PLACA BLOQUEADA GF TROCANTÉRICA 3+10 FUROS 353MM

HEX

AGON

UN

80

R$ 2.365,3000

R$ 189.224,00

206

PLACA BLOQUEADA GF TIBIA LATERAIS DE SUPORTE L 3+7 FUROS (D) 120MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,30

R$ 118.265,00

207

PLACA BLOQUEADA GF TIBIA LATERAIS DE SUPORTE L 3+7 FUROS (E) 120MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,30

R$ 118.265,00

208

PLACA BLOQUEADA GF TIBIA LATERAIS DE SUPORTE L 3+9 FUROS (D) 152MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

209

PLACA BLOQUEADA GF TIBIA LATERAIS DE SUPORTE L 3+9 FUROS (E) 152MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

210

PLACA BLOQUEADA GF TROCANTÉRICA 3+10 FUROS 353MM

HEX

AGON

UN

80

R$ 2.365,3000

R$ 189.224,00

211

PLACA BLOQUEADA GF TIBIA LATERAIS DE SUPORTE L 3+7 FUROS (D) 120MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,30

R$ 118.265,00

212

PLACA BLOQUEADA GF TIBIA LATERAIS DE SUPORTE L 3+7 FUROS (E) 120MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,30

R$ 118.265,00

213

PLACA BLOQUEADA GF TIBIA LATERAIS DE SUPORTE L 3+9 FUROS (D) 152MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

214

PLACA BLOQUEADA GF TIBIA LATERAIS DE SUPORTE L 3+9 FUROS (E) 152MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

215

PLACA BLOQUEADA GF TROCANTÉRICA 3+10 FUROS 353MM

HEX

AGON

UN

80

R$ 2.365,3000

R$ 189.224,00

216

PLACA BLOQUEADA GF TIBIA LATERAIS DE SUPORTE L 3+7 FUROS (D) 120MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,30

R$ 118.265,00

217

PLACA BLOQUEADA GF TIBIA LATERAIS DE SUPORTE L 3+7 FUROS (E) 120MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,30

R$ 118.265,00

218

PLACA CONDILAR GF COM BLOQUEIO 14 FUROS (D) 313MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,30

R$ 118.265,00

219

PLACA CONDILAR GF COM BLOQUEIO 14 FUROS (E) 313MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

220

PLACA CONDILAR GF COM BLOQUEIO 6 FUROS (D) 171MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

221

PLACA CONDILAR GF COM BLOQUEIO 6 FUROS (E) 171MM

HEX

AGON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

222

PLACA CONDILAR GF COM BLOQUEIO 8 FUROS (D) 207MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

223

PLACA CONDILAR GF COM BLOQUEIO 8 FUROS \(E) 207MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

224

PLACA DCP RETA 3,5 05 FUROS - ANVISA 10209780037

HEXA

GON

UN

50

R$ 198,6000

R$ 9.930,00

225

PLACA DCP RETA 3,5 06 FUROS - ANVISA 10209780037

HEXA

GON

UN

50

R$ 198,6000

R$ 9.930,00

226

PLACA DCP RETA 3,5 07 FUROS - ANVISA 10209780037

HEXA

GON

UN

80

R$ 198,6000

R$ 15.888,00

227

PLACA DCP RETA 3,5 08 FUROS - ANVISA 10209780037

HEXA

GON

UN

80

R$ 198,6000

R$ 15.888,00

228

PLACA DCP RETA 3,5 09 FUROS - ANVISA 10209780037

HEXA

GON

UN

80

R$ 198,5900

R$ 15.887,20

229

PLACA DCP RETA 3,5 10 FUROS - ANVISA 10209780037

HEXA

GON

UN

80

R$ 202,3000

R$ 16.184,00

230

PLACA DCP RETA 3,5 12 FUROS - ANVISA 10209780037

HEXA

GON

UN

80

R$ 202,3000

R$ 16.184,00

231

PLACA DE COMPRESSÃO E BLOQUEIO PF. RETA 10 FUROS COMBINADOS 152MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

232

PLACA DE COMPRESSÃO E BLOQUEIO PF. RETA 12 FUROS COMBINADOS 180MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

233

PLACA DE COMPRESSÃO E BLOQUEIO PF. RETA 4 FUROS COMBINADOS 68MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

234

PLACA DE COMPRESSÃO E BLOQUEIO PF. RETA 6 FUROS COMBINADOS 96MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

235

PLACA DE COMPRESSÃO E BLOQUEIO PF. RETA 8 FUROS COMBINADOS 124MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

236

PLACA DIAFISE DE CLAVICULA PF COM BLOQUEIO CURVATURA 110MM, 8FUROS (D) 90MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

237

PLACA DIAFISE DE CLAVICULA PF COM BLOQUEIO CURVATURA 110MM, 8FUROS (E) 90MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

238

PLACA DIAFISE DE CLAVICULA PF COM BLOQUEIO CURVATURA 110MM, 9FUROS (D) 116MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

239

PLACA DIAFISE DE CLAVICULA PF COM BLOQUEIO CURVATURA 110MM, 9FUROS (E) 116MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

240

PLACA DIAFISE DE CLAVICULA PF COM BLOQUEIO CURVATURA 70MM, 8FUROS (D) 90MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

241

PLACA DIAFISE DE CLAVICULA PF COM BLOQUEIO CURVATURA 70MM, 8FUROS (E) 90MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

242

PLACA DIAFISE DE CLAVICULA PF COM BLOQUEIO CURVATURA 70MM, 9FUROS (D) 116MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

243

PLACA DIAFISE DE CLAVICULA PF COM BLOQUEIO CURVATURA 70MM, 9FUROS (E) 116MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

244

PLACA DISTAL PARA TIBIA MEDIAL 7+10 FUROS (D) 169MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

245

PLACA DISTAL PARA TIBIA MEDIAL 7+10 FUROS (E) 169MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

246

PLACA DISTAL PARA TIBIA MEDIAL 7+12 FUROS (D) 195MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

247

PLACA DISTAL PARA TIBIA MEDIAL 7+12 FUROS (E) 195MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

248

PLACA DISTAL PARA TIBIA MEDIAL 7+14 FUROS (D) 220MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

249

PLACA DISTAL PARA TIBIA MEDIAL 7+14 FUROS (E) 220MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

250

PLACA DISTAL PARA TIBIA MEDIAL 7+6 FUROS (D) 116MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

251

PLACA DISTAL PARA TIBIA MEDIAL 7+6 FUROS (E) 116MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

252

PLACA DISTAL PARA TIBIA MEDIAL 7+8 FUROS (D) 143MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

253

PLACA DISTAL PARA TIBIA MEDIAL 7+8 FUROS (E) 143MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

254

PLACA EM L DIREITA 14 FUROS

HEXA

GO

UN

20

R$ 315,3800

R$ 6.307,60

255

PLACA EM L DIREITA 16 FUROS

HEXA

GO

UN

20

R$ 315,3800

R$ 6.307,60

256

PLACA EM L ESQUERDA 14 FUROS

HEXA

GO

UN

20

R$ 315,3800

R$ 6.307,60

257

PLACA EM L ESQUERDA 16 FUROS

HEXA

GO

UN

20

R$ 315,3800

R$ 6.307,60

258

PLACA EM T PARA RADIO DISTAL COM BLOQUEIO 4X11 130MM (D)

HEXA

GO

UN

30

R$ 353,7100

R$ 10.611,30

259

PLACA EM T PARA RADIO DISTAL COM BLOQUEIO 4X11 130MM (L)

HEXA

GO

UN

30

R$ 353,7100

R$ 10.611,30

260

PLACA EM T PARA RADIO DISTAL COM BLOQUEIO 4X13 150MM (D)

HEXA

GO

UN

30

R$ 353,7100

R$ 10.611,30

261

PLACA EM T PARA RADIO DISTAL COM BLOQUEIO 4X13 150MM (L)

HEXA

GO

UN

30

R$ 353,7100

R$ 10.611,30

262

PLACA GF ESTREITA DCP 04 FUROS 71MM - ANVISA 10209780037

HEXA

GO

UN

80

R$ 273,3400

R$ 21.867,20

263

PLACA GF ESTREITA DCP 05 FUROS 87MM - ANVISA 10209780037

HEXA

GO

UN

100

R$ 273,3400

R$ 27.334,00

264

PLACA GF L TIBIA 2X4 DIR - Anvisa: 10209780035

HEXA

GO

UN

50

R$ 315,3800

R$ 15.769,00

265

PLACA GF L TIBIA 2X4 ESQ - Anvisa: 10209780035

HEXA

GO

UN

50

R$ 313,2500

R$ 15.662,50

266

PLACA GF L TIBIA 2X5 DIR - Anvisa: 10209780035

HEXA

GO

UN

50

R$ 315,3800

R$ 15.769,00

267

PLACA GF L TIBIA 2X5 ESQ - Anvisa: 10209780035

HEXA

GO

UN

50

R$ 315,3800

R$ 15.769,00

268

PLACA GF L TIBIA 2X6 DIR - Anvisa: 10209780035

HEXA

GO

UN

50

R$ 313,2500

R$ 15.662,50

269

PLACA GF L TIBIA 2X6 ESQ - ANVISA 10209780035

HEXA

GO

UN

50

R$ 313,2500

R$ 15.662,50

270

PLACA GF L TIBIA 2X8 DIR - Anvisa: 10209780035

HEXA

GO

UN

50

R$ 315,3800

R$ 15.769,00

271

PLACA GF L TIBIA 2X8 ESQ - Anvisa: 10209780035

HEXA

GO

UN

50

R$ 315,3800

R$ 15.769,00

272

PLACA GF RETA LARGA PESADA BLOQUEADA COM FUROS COMBINADO 08 FUROS 152MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

273

PLACA GF RETA LARGA PESADA BLOQUEADA COM FUROS COMBINADO 10 FUROS 188MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

274

PLACA GF RETA LARGA PESADA BLOQUEADA COM FUROS COMBINADO 12 FUROS 224MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

275

PLACA GF RETA LARGA PESADA BLOQUEADA COM FUROS COMBINADO 14 FUROS 260MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

276

PLACA GF RETA LARGA PESADA BLOQUEADA COM FUROS COMBINADO 16 FUROS 296MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

277

PLACA GF RETA LARGA PESADA BLOQUEADA COM FUROS COMBINADO 18 FUROS 332MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 2.365,3000

R$ 118.265,00

278

PLACA GF T C/RECUO 2X4

HEXA

GO

UN

30

R$ 340,4000

R$ 10.212,00

279

PLACA GF T C/RECUO 2X5

HEXA

GO

UN

30

R$ 340,4000

R$ 10.212,00

280

PLACA GF T C/RECUO 2X6

HEXA

GO

UN

30

R$ 340,4000

R$ 10.212,00

281

PLACA GF T C/RECUO 2X8

HEXA

GO

UN

30

R$ 353,7100

R$ 10.611,30

282

PLACA PARA CLAVICULA DISTAL PF COM BLOQUEIO 8+5 FUROS (D) 78MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

283

PLACA PARA CLAVICULA DISTAL PF COM BLOQUEIO 8+5 FUROS (E) 78MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

284

PLACA PARA CLAVICULA DISTAL PF COM BLOQUEIO 8+7 FUROS (D) 97MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

285

PLACA PARA CLAVICULA DISTAL PF COM BLOQUEIO 8+7 FUROS (E) 97MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

286

PLACA PARA OLÉCRANO PF BLOQUEADA 7+3 (D) 89MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

287

PLACA PARA OLÉCRANO PF BLOQUEADA 7+3 (E) 89MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

288

PLACA PARA OLÉCRANO PF BLOQUEADA 7+4 (D) 106MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

289

PLACA PARA OLÉCRANO PF BLOQUEADA 7+4 (E) 106MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

290

PLACA PARA OLÉCRANO PF BLOQUEADA 7+5 (E) 123MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

291

PLACA PARA OLÉCRANO PF BLOQUEADA 7+5(D) 123MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

292

PLACA PARA OLÉCRANO PF BLOQUEADA 7+6 (D) 140MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

293

PLACA PARA OLÉCRANO PF BLOQUEADA 7+6 (E) 140MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

294

PLACA PARA RADIO DISTAL COM BLOQUEIO

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

295

PLACA PARA UMERO MEDIAL COM BLOQUEIO PF 3+4 (D) 98MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

296

PLACA PARA UMERO MEDIAL COM BLOQUEIO PF 3+4 (E) 98MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

297

PLACA PARA UMERO MEDIAL COM BLOQUEIO PF 3+5 (D) 117MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

298

PLACA PARA UMERO MEDIAL COM BLOQUEIO PF 3+5 (E) 117MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

299

PLACA PARA UMERO MEDIAL COM BLOQUEIO PF 3+6 (D) 137MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

300

PLACA PARA UMERO MEDIAL COM BLOQUEIO PF 3+6 (E) 137MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

301

PLACA PARA UMERO POSTERIOR LATERAL COM BLOQUEIO PF 3+4 (D) 103MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

302

PLACA PARA UMERO POSTERIOR LATERAL COM BLOQUEIO PF 3+4 (E) 103MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

303

PLACA PARA UMERO POSTERIOR LATERAL COM BLOQUEIO PF 3+5 (D) 122MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

304

PLACA PARA UMERO POSTERIOR LATERAL COM BLOQUEIO PF 3+5 (E) 122MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

305

PLACA PARA UMERO POSTERIOR LATERAL COM BLOQUEIO PF 3+6 (D) 141MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

306

PLACA PARA UMERO POSTERIOR LATERAL COM BLOQUEIO PF 3+6 (E) 141MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

307

PLACA PF GANCHO BLOQUEÁVEL UMERO DISTAL 4 FUROS 63MM

HEXA

GO

UN

10

R$ 1.931,3000

R$ 19.313,00

308

PLACA PF RECONSTRUCAO RETA 06 FUROS

HEXA

GO

UN

50

R$ 315,9800

R$ 15.799,00

309

PLACA PF RECONSTRUCAO RETA 08 FUROS

HEXA

GO

UN

50

R$ 319,3900

R$ 15.969,50

310

PLACA PF RECONSTRUCAO RETA 10 FUROS

HEXA

GO

UN

50

R$ 319,4100

R$ 15.970,50

311

PLACA PF RECONSTRUCAO RETA 12 FUROS

HEXA

GO

UN

50

R$ 319,3900

R$ 15.969,50

312

PLACA PROXIMAL PARA ÚMERO PF COM BLOQUEIO 9+2 FUROS, 88MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

313

PLACA PROXIMAL PARA ÚMERO PF COM BLOQUEIO 9+3 FUROS, 106MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

315

PLACA PROXIMAL PARA ÚMERO PF COM BLOQUEIO 9+4 FUROS, 124MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

316

PLACA PROXIMAL PARA ÚMERO PF COM BLOQUEIO 9+5 FUROS, 142MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

317

PLACA PROXIMAL PARA ÚMERO PF COM BLOQUEIO 9+6 FUROS, 160MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

318

PLACA PROXIMAL PARA ÚMERO PF COM BLOQUEIO 9+7 FUROS, 178MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

319

PLACA RETA DE COMPRESSÃO 3,5 04 FUROS 49MM - ANVISA 10209780037

HEXA

GO

UN

50

R$ 199,4300

R$ 9.971,50

320

PLACA RETA DE RECONSTRUÇÃO COM BLOQUEIO PF. 8FUROS 124MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

321

PLACA RETA DE RECONSTRUÇÃO COM BLOQUEIO PF. 10FUROS 152MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

322

PLACA RETA DE RECONSTRUÇÃO COM BLOQUEIO PF. 6 FUROS 96MM

HEXA

GO

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

323

PLACA TIBIA DISTAL PILÃO

HEXA

GO

UN

20

R$ 1.931,3000

R$ 38.626,00

324

PLACA TREVO GF 10 FUROS

HEXA

GO

UN

30

R$ 150,0000

R$ 4.500,00

325

PLACA TREVO GF 12 FUROS

HEXA

GO

UN

30

R$ 150,0000

R$ 4.500,00

326

PLACA TREVO GF 8 FUROS

HEXA

GO

UN

30

R$ 150,0000

R$ 4.500,00

327

PLACA TREVO LONGA 12MM

HEXA

GON

UN

30

R$ 150,0000

R$ 4.500,00

328

PLACA TREVO LONGA 14MM

HEXA

GON

UN

30

R$ 150,0000

R$ 4.500,00

329

PLACA TREVO LONGA 16MM

HEXA

GON

UN

30

R$ 150,0000

R$ 4.500,00

330

PLACA TREVO PF 10 FUROS

HEXA

GON

UN

30

R$ 150,0000

R$ 4.500,00

331

PLACA TREVO PF 5 FUROS

HEXA

GON

UN

30

R$ 150,0000

R$ 4.500,00

332

PLACA TREVO PF 6 FUROS

HEXA

GON

UN

30

R$ 150,0000

R$ 4.500,00

333

PLACA TREVO PF 7 FUROS

HEXA

GON

UN

30

R$ 150,0000

R$ 4.500,00

334

PLACA TREVO PF 8 FUROS

HEXA

GON

UN

30

R$ 150,0000

R$ 4.500,00

335

PLACA TUBO ÂNGULO 135º DHS 16 FUROS 278MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 829,3100

R$ 41.465,50

336

PLACA TUBO ÂNGULO 135º DHS 18 FUROS 310MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 829,3100

R$ 41.465,50

337

PLACA TUBO ÂNGULO 135º DHS 8 FUROS 150MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 829,3100

R$ 41.465,50

338

PLACA TUBO ÂNGULO 135º DHS 10 FUROS 182MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 829,3100

R$ 41.465,50

339

PLACA TUBO ÂNGULO 135º DHS 12 FUROS 214MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 829,3100

R$ 41.465,50

340

PLACA TUBO ÂNGULO 135º DHS 14 FUROS 246MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 829,3100

R$ 41.465,50

341

PLACA TUBO ÂNGULO 135º DHS 2 FUROS 54MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

80

R$ 829,3100

R$ 66.344,80

342

PLACA TUBO ÂNGULO 135º DHS 3 FUROS 70MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 823,3200

R$ 41.166,00

343

PLACA TUBO ÂNGULO 135º DHS 4 FUROS 86MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 779,9300

R$ 38.996,50

344

PLACA TUBO ÂNGULO 135º DHS 5 FUROS 102 MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 829,3100

R$ 41.465,50

345

PLACA TUBO ÂNGULO 135º DHS 6 FUROS 118MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 829,3100

R$ 41.465,50

346

PLACA TUBO ÂNGULO 95º DCS 12 FUROS 177MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 745,2500

R$ 37.262,50

347

PLACA TUBO ÂNGULO 95º DCS FUROS 305MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 745,2500

R$ 37.262,50

348

PLACA TUBO ÂNGULO 95º DCS 10 FUROS 145MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 745,2500

R$ 37.262,50

349

PLACA TUBO ÂNGULO 95º DCS 14 FUROS 209MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 745,2500

R$ 37.262,50

350

PLACA TUBO ÂNGULO 95º DCS 16 FUROS 241MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 745,2500

R$ 37.262,50

351

PLACA TUBO ÂNGULO 95º DCS 18 FUROS 273MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 745,2500

R$ 37.262,50

352

PLACA TUBO ÂNGULO 95º DCS 4 FUROS 81MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 745,2500

R$ 37.262,50

353

PLACA TUBO ÂNGULO 95º DCS 6 FUROS 97MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 745,2500

R$ 37.262,50

354

PLACA TUBO ÂNGULO 95º DCS 8 FUROS 113MM - ANVISA 10209780047

HEXA

GON

UN

50

R$ 745,2500

R$ 37.262,50

355

PLACA VOLAR TITÂNEO BLOQUEADA PF 4+4 (D) 44MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

356

PLACA VOLAR TITÂNEO BLOQUEADA PF 4+4 (E) 44MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

357

PLACA VOLAR TITÂNEO BLOQUEADA PF 5+4 (D) 46MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

358

PLACA VOLAR TITÂNEO BLOQUEADA PF 5+4 (E) 46MM

HEXA

GON

UN

50

R$ 1.931,3000

R$ 96.565,00

359

PROTESE DE JOELHO (E) (D)

ORTO

SINTESE

UN

20

R$ 4.339,0000

R$ 86.780,00

360

PROTESE DE OMBRO (E) (D)

SARTORI

UN

20

R$ 5.425,0000

R$ 108.500,00

361

PROTESE DE QUADRIL TOTAL CIMENTADA

IMPOL

UN

30

R$ 3.255,0000

R$ 97.650,00

362

PROTESE PARCIAL DE QUADRIL - ACETABULO BIPOLAR

ORTO

SINTESE

UN

80

R$ 1.131,0200

R$ 90.481,60

363

PROTESE PARCIAL DE QUADRIL - BLOQUEADOR DE CIMENTO

ORTO

SINTESE

UN

80

R$ 35,9400

R$ 2.875,20

364

PROTESE PARCIAL DE QUADRIL - CABEÇA INTERCAMBIAVEL CONV

ORTO

SINTESE

UN

50

R$ 552,7900

R$ 27.639,50

365

PROTESE PARCIAL DE QUADRIL - CENTRALIZADOR DISTAL

ORTO

SINTESE

UN

50

R$ 134,9900

R$ 6.749,50

366

PROTESE PARCIAL DE QUADRIL - HASTE MULLER INT

ORTO

SINTESE

UN

50

R$ 1.122,3200

R$ 56.116,00

367

PRÓTESE PARCIAL PARA CABEÇA DE RÁDIO - DIAM.19X09MM - ANVISA 80083650086

SARTORI

UN

20

R$ 844,5300

R$ 16.890,60

368

PRÓTESE PARCIAL PARA CABEÇA DE RÁDIO - DIAM.19X12MM - ANVISA 80083650086

SARTORI

UN

20

R$ 844,5300

R$ 16.890,60

369

PRÓTESE PARCIAL PARA CABEÇA DE RÁDIO - DIAM.19X15MM - ANVISA 80083650086

SARTORI

UN

20

R$ 844,5300

R$ 16.890,60

370

PRÓTESE PARCIAL PARA CABEÇA DE RÁDIO - DIAM.19X18MM - ANVISA 80083650086

SARTORI

UN

20

R$ 844,5300

R$ 16.890,60

371

SISTEMA DE FIXAÇÃO EXTERNA CIRCULAR TIPO ILIZAROV

SARTORI

UN

50

R$ 1.465,8800

R$ 73.294,00

Valor total

R$ 17.762.331,70

2.3. Em observância ao art. 11, inciso II e § 4º do Decreto n° 7.892/2013, para fins de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, ficam registrados em forma de Anexo I, comprometendo-se a fornecer o objeto nas mesmas condições, características e preços inicialmente registrados.

3. DO VALOR

3.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.

3.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do PRODUTO/SERVIÇO.

3.3. É vedado qualquer reajuste de preços fora das hipóteses legais previstas.

3.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o Órgão Gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.

3.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o Órgão Gerenciador ordenará a realização de nova pesquisa de preços.

3.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).

4. DA VALIDADE

4.1. A presente Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura, improrrogáveis.

4.2.Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador ou Aderente não ficará obrigado a adquirir o objeto exclusivamente da Fornecedora registrada, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária, observado em todo caso as condições de preferência.

4.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

5. DA ADMINISTRAÇÃO DA ARP

5.1. A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Consórcio Intermunicipal de Saúde.

5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério do Órgão Gerenciador, ser utilizada por órgãos e entidades interessadas, desde que previamente autorizado.

5.3. Os órgãos ou entidades interessadas na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao Consórcio.

5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:

a) Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;

b) Anuência expressa do fornecedor.

5.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado.

6. DA VINCULAÇÃO LEGAL

6.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.666/93, bem como todas as alterações posteriores.

7. DA FISCALIZAÇÃO

7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da presente Ata de Registro de Preços/Contrato serão feitas pela servidora LEILIANE MARIA FIRMINO - ATO NORMATIVO Nº 525/2022 – COORDENADORA DE CENTRO CIRÚRGICO designada pelo Consórcio, através da PORTARIA Nº 112/2023, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avençadas.

7.1.1. Nos casos em que houver necessidade de substituição do fiscal, esta se dará por meio de decisão do Ordenador de Despesa.

7.1.2. Em havendo ausência justificada, o acompanhamento e a fiscalização se darão por servidor indicado pelo fiscal quando do seu afastamento.

7.1.3. No exercício da fiscalização, o responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, poderá, a critério do Contratante, emitir relatórios circunstanciais, devidamente vistados pela Contratada.

7.2. O Órgão Gerenciador ou Aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência;

7.2.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o Fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.

8. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA

8.1. Será entregue a Fornecedora a respectiva Autorização de Fornecimento, indicando o local de entrega, objeto e quantitativo requisitado.

8.1.1. O Objeto desta ARP terá que ser entregue no Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, localizado na Travessa Bartolomeu Dias, nº 269, Bairro Alvorada, na cidade de Peixoto de Azevedo/MT.

8.2. A cada fornecimento ou período, o Órgão Gerenciador providenciará a expedição da Autorização de Fornecimento.

8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por e-mail, conforme informações constantes na Proposta de Preços.

8.3. Fica estipulado o prazo para entrega dos produtos de até 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, logo após a contratada receber a ordem de entrega (requisição), sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.

8.5. Fica a critério do Órgão Gestor a aceitação de eventuais pedidos formais e justificados de prorrogação de prazo de entrega.

9. DO RECEBIMENTO

9.1. Os PRODUTOS serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade, ressalvada a hipótese do artigo 74 da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2. O recebimento definitivo perfaz-se pela liquidação da despesa nos termos do artigo 63, §2º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

9.3. Em se verificando vícios na entrega do objeto, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.

9.4. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no Art. 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo ser adquirida quantidade inferior à registrada, independente de anuência da Fornecedora.

10. DAS OBRIGAÇÕES

10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:

10.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;

10.1.2. Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;

10.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração e/ou a terceiros;

10.1.4. Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;

10.1.5. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência da Ata de Registro de Preços;

10.1.6. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

10.1.7. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;

10.1.8. Se não comprovarem a situação regular da Fornecedora detentora da Ata de Registro de Preços quanto a sua documentação, o Órgão Gestor poderá negociar o fornecimento segundo a ordem de classificação das demais empresas, nas mesmas condições;

10.1.9. A Fornecedora não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente os créditos financeiros da Ata de Registro de Preços, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Órgão Gestor;

10.1.10. Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;

10.1.11. A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não exime a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas.

10.1.12. O GANHADOR DO CERTAME DEVERÁ FORNECER OS SEGUINTES MATERIAIS EM CONSIGNAÇÃO.

CAIXA PEQUENOS FRAGMENTOS

CAIXA GRANDES FRAGMENTOS

CAIXA FIXADOR TUBO A TUBO

CAIXA DHS E DCS

CAIXA HASTE DE TIBIA MULTIPLOS BLOQUEIOS

CAIXA HASTE DE FEMUR RETROGADA E ANTEROGRADA

CAIXA PFN CURTO

CAIXA PFN LONGO

CAIXA CANULADO 3,5; 4,5; 7,0; HEBERT - 1 UNIDADE DE CADA

CAIXA DE LIGAMENTO

MONITOR, CAMERA, FONTE DE LUZ, CABO DE FIBRA OTICA E TROCATER, OTICA 30 GRAUS, ARMARIO, SHAVER BASE, PECA DE MAO SHAVER, JOGO DE PINCAS PARA ARTROSCOPIA JOELHO

CAIXA DE PEQUENOS FRAGMENTOS COMPLETA BLOQUEADA

CAIXA DE GRANDES FRAGMENTOS COMPLETA BLOQUEADA

CAIXA VOLAR BLOQUEADA

10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

10.2.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preço;

10.2.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes (em casos de adesão);

10.2.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes;

10.2.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor;

10.2.4.1. Caberá ao órgão aderente à aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP;

10.2.5. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP;

10.2.6. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto dentro das especificações;

10.2.7. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

10.2.8. Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;

10.2.9. Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;

10.2.10. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues com imperfeição.

11. DO REAJUSTAMENTO E DAS REVISÕES DE PREÇOS

11.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 da ata e, em atendimento ao Art. 19 da lei federal n° 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

11.2. Conforme preceitua o Art. 17 do Decreto nº 7.892/13, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

11.3. Nas revisões de preços registrados deverão ser observados os artigos 18,19, 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, conforme segue:

11.3.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;

11.3.1.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

11.3.1.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

11.3.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

Parágrafo único - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

11.3. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário, DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, nas seguintes condições:

11.3.1. Para cima, visando manter o equilíbrio econômico financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, § 6º, da Lei 8.666/93, desde que demonstrada por meio de planilhas de preços, cópias de notas fiscais que demonstrem por parte do fornecedor que houve aumento de preços por parte da indústria, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão;

11.3.2. Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado se encontra substancialmente superior ao praticado no mercado.

11.4. Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar o preço equivalente na época da proposta e o preço atual solicitado, por meio de cópias de notas fiscais.

12. DO CANCELAMENTO DA ATA

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo Órgão Gerenciador, quando:

I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

II. Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

IV. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

V. O Fornecedor que não se dispuser a substituir os MATERIAIS que vierem a apresentar defeitos de qualidade;

VI. O Fornecedor que não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento;

VII. Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência;

13.1.1. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados com base na Legislação em vigor:

a) Por razão de interesse público; ou

b) A pedido do fornecedor.

12.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório, será comunicado ao Fornecedor e publicado na Imprensa Oficial do Consórcio.

12.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, desde que devidamente comprovados tais fatos.

12.5. Nahipótese de cancelamento parcial, o Órgão Gestor poderá buscar o fornecimento do objeto remanescente com a licitante que estiver com o segundo melhor preço na fase de lances ou cancelar total a respectiva ARP.

13. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO

13.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa ou interromper o prazo, no caso de qualquer irregularidade, vício ou imperfeição no fornecimento.

13.2. O documento de cobrança será emitido em nome do Órgão Gestor, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ordem de fornecimento e contendo todos os dados da mesma.

13.2.1. O número de inscrição no CNPJ/MF da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento.

13.3. Todos os tributos incidentes sobre os PRODUTOS deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.

13.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como nome e número da agência e o número da conta corrente, na qual se executará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.

13.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.

13.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da ordem de fornecimento.

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data da liquidação da despesa, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do Banco, da Agência e da Conta Corrente onde deseja receber seu crédito.

14.2. Em existindo documento com prazo de validade vencido e/ou irregular, o Fornecedor será notificado pelo Órgão Gestor para as medidas de regularização.

14.3. O Fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, e não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Órgão Gestor para as providências cabíveis.

14.4. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao Fornecedor.

14.5. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.

15. DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

15.1. O Órgão Gestor efetuará a retenção dos impostos e encargos sobre as Notas Fiscais a cada pagamento, observado o fato gerador e as hipóteses legais de incidência.

16. DA PUBLICAÇÃO

16.1. Para eficácia do presente instrumento, o Órgão Gestor providenciará a publicação de seu extrato na imprensa oficial do consórcio, por meio do Jornal Oficial dos Municípios da Associação Mato-grossense dos Municípios (diário eletrônico / https://diariomunicipal.org/mt/amm) e no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT (diário eletrônico / http://www.tce.mt.gov.br).

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora às multas, constantes no caput e §§ do Art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Proposta Vencedora, na forma seguinte:

17.1.1. Quanto à obrigação da assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido:

a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Proposta Vencedora;

b) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da Proposta Vencedora, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.

17.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:

a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da Proposta Vencedora;

b) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da Proposta Vencedora, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso.

17.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. 87, incisos I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora.

17.3. Se a Licitante vencedora recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades:

17.3.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade (02) dois anos; e,

17.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.

17.4. A Fornecedora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante o fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com este Consórcio pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

17.5. A multa, eventualmente imposta à Fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste Consórcio, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município sede do consórcio, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.

17.6. As multas previstas nesta seção não eximem a Fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

17.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

17.8. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas neste item e subitens anteriores, desta ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

17.9. As multas previstas neste item, quando não houver notas em aberto do fornecedor para efetuar o desconto, deverão ser recolhidas em guia própria, ou efetuar o deposito em conta bancária indicada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do Art. 654, § 2º, do Código Civil ou ser apresentada na forma de procuração pública.

18.2. O Fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

18.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gestor.

19. DO FORO

19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.

19.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e achado conforme, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no Órgão Gestor nos termos do Art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Peixoto de Azevedo/MT, 26 de julho de 2023.

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO

PASCOAL ALBERTON

PRESIDENTE DO CISVP

ÓRGÃO GESTOR

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KRAUSE COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS E IMPLANTES LTDA

CNPJ: 03.219.062/0001-87

FREDERICO JOSE SAYAGO KRAUSE NETO

EMPRESÁRIO

FORNECEDOR REGISTRADO