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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
DECRETO N. 1.196, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
“ESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA (VTN), POR HECTARE, DO IMÓVEL RURAL DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA NO NORTE-MT, PARA FINS DE DECLARAÇÃO, COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR)”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB n° 1877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
CONSIDERANDO que fica definido os valores da Terra Nua por hectare do imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural-ITR 2023, do município de Canabrava do Norte seguindo o Laudo Técnico de Avaliação da Terra Nua (VTN), elaborado no exercício de 2022;
CONSIDERANDO que o Município de Conquista D’Oeste deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preço de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB),
CONSIDERANDO o levantamento do Engenheiro Agrônomo/Téc. em Agricultura, o Sr. João Paulo Spuri Donato, CPF: 387.130.018-76, CREA – MT 030159 e conforme a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n. 1220200015406.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam definidos os Valores da Terra Nua (VTN), do município de Canabrava do Norte seguindo o Laudo Técnico de Avaliação da Terra Nua (VTN), elaborado no exercício de 2022, por hectare, dos imóveis rurais localizados no Município de Canabrava do Norte/MT para o exercício de 2023, para fins de declaração, cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR, conforme segue:
CLASSE DE USO | OPTIDÃO AGRICOLA | VTN/ha |
CLASSE I | Lavoura Aptidão Boa | R$ 13.530,20 |
CLASSE II | Lavoura Aptidão Regular | R$ 9.913,50 |
CLASSE III | Lavoura Aptidão Restrita | R$ 6.250,10 |
CLASSE IV | Pastagem Plantada | R$ 6.145,00 |
CLASSE V | Silvicultura ou Pastagem Natural | R$ 3.220,60 |
CLASSE VI | Preservação a Fauna ou Flora | R$ 2.550,00 |
Art. 2° O contribuinte deverá efetuar a Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) tendo por base as informações descritas no artigo 1° deste Decreto sobre o VTN, pois, caso contrário, a declaração estará inconsistente e poderá sofrer a fiscalização pela Receita Federal do Brasil (RFB) e posterior notificação para ajuste, podendo acarretar multa para o proprietário rural.
Art. 3º Os valores definidos são os preços mínimos, por hectare, considerados como referência para Valorização de Terra Nua (VTN) no Município de Canabrava do Norte/MT, devendo ser observado como valor máximo aquele praticado pela valorização do mercado.
Art. 4º Os valores definidos não obrigam os contribuintes para fins de negociação no mercado.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canabrava do Norte – MT, em 04 de Agosto de 2023.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal