Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2023.

​DECRETO N. 1.196, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

DECRETO N. 1.196, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

“ESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA (VTN), POR HECTARE, DO IMÓVEL RURAL DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA NO NORTE-MT, PARA FINS DE DECLARAÇÃO, COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR)”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB n° 1877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e

CONSIDERANDO que fica definido os valores da Terra Nua por hectare do imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural-ITR 2023, do município de Canabrava do Norte seguindo o Laudo Técnico de Avaliação da Terra Nua (VTN), elaborado no exercício de 2022;

CONSIDERANDO que o Município de Conquista D’Oeste deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preço de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB),

CONSIDERANDO o levantamento do Engenheiro Agrônomo/Téc. em Agricultura, o Sr. João Paulo Spuri Donato, CPF: 387.130.018-76, CREA – MT 030159 e conforme a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n. 1220200015406.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam definidos os Valores da Terra Nua (VTN), do município de Canabrava do Norte seguindo o Laudo Técnico de Avaliação da Terra Nua (VTN), elaborado no exercício de 2022, por hectare, dos imóveis rurais localizados no Município de Canabrava do Norte/MT para o exercício de 2023, para fins de declaração, cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR, conforme segue:

CLASSE DE USO

OPTIDÃO AGRICOLA

VTN/ha

CLASSE I

Lavoura Aptidão Boa

R$ 13.530,20

CLASSE II

Lavoura Aptidão Regular

R$ 9.913,50

CLASSE III

Lavoura Aptidão Restrita

R$ 6.250,10

CLASSE IV

Pastagem Plantada

R$ 6.145,00

CLASSE V

Silvicultura ou Pastagem Natural

R$ 3.220,60

CLASSE VI

Preservação a Fauna ou Flora

R$ 2.550,00

Parágrafo único. Os valores médios foram definidos com base na Norma Técnica ABNT 14.653 e utilizou-se do Método Comparativo Direto de dados de mercado com fatores de homogeneização, por meio do tratamento dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes das informações coletadas.

Art. 2° O contribuinte deverá efetuar a Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) tendo por base as informações descritas no artigo 1° deste Decreto sobre o VTN, pois, caso contrário, a declaração estará inconsistente e poderá sofrer a fiscalização pela Receita Federal do Brasil (RFB) e posterior notificação para ajuste, podendo acarretar multa para o proprietário rural.

Art. 3º Os valores definidos são os preços mínimos, por hectare, considerados como referência para Valorização de Terra Nua (VTN) no Município de Canabrava do Norte/MT, devendo ser observado como valor máximo aquele praticado pela valorização do mercado.

Art. 4º Os valores definidos não obrigam os contribuintes para fins de negociação no mercado.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Canabrava do Norte – MT, em 04 de Agosto de 2023.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal