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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2023 AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS – ACE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
A Senhora Marilda Garofolo Sperandio, prefeita do Município de Alto Taquari, por meio da sua Comissão Organizadora nomeada pela Portaria Nº 02/2023 de 27 de julho de 2023, em conformidade com art. 198 $ 4º da CF/88, a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Lei Complementar Municipal nº 018/2017, tornam público a realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, destinado a selecionar candidatos para contratação de pessoal por prazo indeterminado, com finalidade de atuarem junto à Equipe de Vigilância em Saúde para AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE e para atuarem junto às Equipes de Estratégia Saúde da Família - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O Processo Seletivo Público, observada a legislação específica que trata a matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e será planejado e organizado pela Secretaria Municipal de Saúde e executado pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, instituída através da Portaria Nº 02/2023 de 27 de julho de 2023. 1.2.Este Edital estabelecerá as condições especiais de realização do Processo Seletivo Público, relativa às inscrições, atribuições da função, jornada de trabalho, salário, etapas e normas do processo para ciência dos candidatos interessados em ocupar o cargo de AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS ou o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. 1.3.O Processo Seletivo Público terá como objetivo a seleção de pessoal para os cargos constantes do item 2 deste Edital, sendo composta por uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório; 1.4.Os Agentes de Combate de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, contratados por meio deste certame, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pelo Regime Estatutário previsto na Lei Complementar Nº 018/2017. 1.5.A contribuição previdenciária será vinculada ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). 2. QUADRO DE VAGAS2.1.
CARGO | Nº DE VAGAS** | ESCOLARIDADE | LOTAÇÃO | JORNADA* | SALÁRIO |
Agente de Combate de Endemias - ACE | 02 + CR | Ensino Médio Completo, residir no município. | Secretaria Municipal de Saúde | 40 h/ semanais | R$ 2640,00 |
Agente Comunitário de Saúde - ACS | 02 + CR | Ensino Médio Completo, residir na área de abrangência | Secretaria Municipal de Saúde | 40 h/ semanais | R$ 2640,00 |
*Poderá, excepcionalmente, o exercício da função exigir a prestação de serviços à noite, sábado, domingos e feriados, bem como em cronogramas alternativos para atendimento às atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
**O número de vagas destinado ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deve atender a distribuição apresentada no item 2.1, portanto as 02 (duas) vagas aqui mencionadas, refere- se ao total de ACS para atendimento de três ESF.
2.2. De acordo com a necessidade e o interesse da administração municipal, os candidatos aprovados serão chamados para a admissão, dentro do prazo de validade deste Edital, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final.
3. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA O CARGO DE ACS 3.1. Apresentação em planilha: UNIDADES BÁSICAS | BAIRRO | ÁREA DE ABRANGÊNCIA | ESPECIFICAÇÃO NO MAPA* | Nº DE VAGAS |
ESF 1 (13 Pontos) | Bairro Treze Pontos; Bairro Morada da Praia; Bairro Vila Nova; parte do Bairro Parque Taquari (conforme especificações na área de abrangência e mapa) | Quadrante delimitado pela Avenida Angélica (parte abaixo) com Rua Carrijos e Rua Nascente Taquari | Área VERMELHA | 1 + CR |
ESF 2 (Central) | Bairro Centro; Bairro Gabriela; Bairro Residencial Santeiro; Bairro Distrito Industrial | Quadrante delimitado pela Rua Fortunato Rodrigues, Distrito Industrial. | Área AMARELA | CR |
ESF 3 (COHACOL + Zona Rural) | Bairro: Parte do Parque Taquari; Recanto do Sol, Jardim tropical e toda a Zona Rural | Na Zona Urbana, quadrante delimitado pela Avenida Angélica (parte de cima), Rua Fortunato Rodrigues e Rua Durvalino Gomes Barbosa (até morada do Sol) - Todo o Jardim Tropical - Toda a Zona Rural | Área VERDE | - Zona Urbana: 01 + CR - Zona Rural: CR |
4.1.10. Demais documentos serão solicitados pelo Departamento de RH da Prefeitura Municipal
de Alto Taquari aos candidatos aprovados e convocados. 4.2 Apresentar condições físicas para o exercício da função, comprovados por meio de exames médicos admissionais; 4.2.1. Não serão contratados, os candidatos com necessidades especiais, aprovados, classificados e convocados que, por meio de perícia médica, for comprovada a incompatibilidade entre as condições físicas e o exercício da função; 4.3 Possuir a escolaridade exigida para o cargo pleiteado; 4.4 Possuir as habilidades e os requisitos necessários para o desempenho da função, que envolverá deslocamento para a realização de visitas domiciliares periódicas e demais ações pertinentes ao cargo. 5. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE |
6.1. O Processo Seletivo Público ocorrerá no período compreendido entre 07/08/2023 à 03/10/2023 - obedecendo ao cronograma abaixo e Horário Oficial de Brasília;
6.2. | CRONOGRAMA DE ATIVIDADES | DATAS* |
6.2.1 | Publicação do Edital | 07/08/2023 |
6.2.2 | Período destinado à realização das inscrições geral | 10/08/2023 a 01/09/2023 |
6.2.3 | Publicação da lista de candidatos inscritos deferidos e indeferidos | 04/09/2023 |
6.2.4 | Protocolo de requerimento de inscrição, como portador de Deficiência nos termos do item 8.10 deste edital | 21/08/2023 a 01/09/2023 |
6.2.5 | Publicação das inscrições homologadas e Publicação do local e horário da realização das provas escritas. | 11/09/2023 |
6.2.6 | Realização da Prova Escrita (Horário Oficial de Brasília das 08h00 às 11h00) | 24/09/2023 |
6.2.7 | Publicação do Gabarito Preliminar da Provas Escrita | 25/09/2023 |
6.2.8 | Publicação do Gabarito Definitivo e Resultado preliminar da prova escrita com nomes dos candidatos classificados e desclassificados | 28/09/2023 |
6.2.9 | Publicação do Resultado Final | 03/10/2023 |
6.2.10 | Recursos contra omissões ou erros materiais verificados nas seguintes etapas: publicação do edital, período destinado a realização das inscrições, publicação da lista de candidatos inscritos deferidos e indeferidos, publicação das inscrições homologadas e publicação do local da realização das provas escritas, realização da prova, publicação do gabarito preliminar da prova escrita, publicação do gabarito definitivo e resultado preliminar da prova escrita com nome dos candidatos classificados e desclassificados, resultado final. | 2 (dois) dias úteis, a contar do dia de divulgação das respectivas etapas, no período de 00h00 do primeiro dia e as 23h59 e do último dia. |
*As datas informadas são previstas e sujeitas à confirmação por Editais Complementares.
7. INSCRIÇÕES 7.1. O candidato deverá ler todo o Edital antes de efetivar sua inscrição, já que esta vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências discriminadas neste certame; 7.2. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet no site: https://www.altotaquari.mt.gov.br no período compreendido de 00h00 (zero horas) do dia 10/08/2023 à 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01/09/2023, respeitando horário oficial de Brasília. 7.3. Caso o candidato necessite de tratamento diferenciado no dia da realização da prova escrita- sendo ou não portador de deficiência, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atende-lo; 7.4. Para a inscrição não será exigido o envio de qualquer documentação; exceto para o Portador de Deficiência conforme o item 8.10 deste edital. 7.5. Para cada participante será permitida somente uma inscrição, caso o candidato tenha efetuado duas inscrições, será válida somente a ultima; 7.6. Ao se inscrever o candidato se responsabilizara pela veracidade e exatidão das informações prestada, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas nesse edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste edital de seletivo público. 7.7. O candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validação deste processo seletivo, em especial do endereço residencial. 7.8. Se posterior, restar constatado que o candidato se utilizou de má fé, a Prefeitura de Alto Taquari tem o direito de excluí-lo do processo seletivo não havendo que indeniza-lo ou ressarci-lo a qualquer título; 7.9. A Prefeitura de Alto Taquari não se responsabilizara por inscrições que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação como: falha na comunicação com a internet, congestionamento das linhas, falta de energia elétrica, utilização de equipamentos infectados por vírus, ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem as transferências de dados. Por esta razão faz-se necessário que o candidato acompanhe todas as publicações, momento que terá oportunidade de apresentar recurso se constatar alguma falha. 7.10. Encerrado o período das inscrições, não serão permitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do candidato, hipótese em que poderão ser alterados mediante requerimento à comissão organizadora, ou ainda mediante apresentação de documento original e registro na ata de ocorrência de sala, na data de realização de prova escrita. 7.11. A comissão organizadora do Processo Seletivo Público publicará aviso de inscrições deferidas, indeferidas e homologadas no Diário Oficial do Município e Site da Prefeitura de Alto Taquari-MT. 8. CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 8.1. Em obediência à Lei Nº 7.853/89 e Decreto Federal Nº 3.289/99, serão destinadas as pessoas com necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do processo seletivo público, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a sua deficiência. 8.2. Os candidatos com necessidades especiais concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar. 8.3. Ao candidato com necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física que possui, submetendo-se, se convocado, à perícia promovida por médicos da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI, que darão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. 8.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito o pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 8.5. Para efeito deste Processo Seletivo Público consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos. 8.6. O candidato com necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência que possui, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas, se houver. 8.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado como necessidade especial, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. 8.8. O candidato com necessidades especiais participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida. 8.9. As vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais, não preenchidas por reprovação no processo seletivo publico ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação. 8.10. Os Candidatos com Necessidades Especiais deverão protocolar até as 16:00 horas (Horário Oficial de Brasília) do último dia previsto para realização das inscrições, obedecendo ao período destinado às inscrições, na sede da Secretaria Municipal de Saúde no endereço Rua Itamir Martins Cardoso N° 150 Centro - ALTO TAQUARI/MT, envelope lacrado, com indicação do seu nome, cargo pretendido, número do cadastro da pessoa física- CPF, endereço e telefone, endereçado a Comissão Organizadora do Processo seletivo, contendo: requerimento de inscrição como Portador de Deficiência, laudo médico original ou cópia autenticada fazendo expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença- CID e a provável causa da deficiência , nos termos do Decreto Federal N° 3298/99. Os laudos encaminhados não serão devolvidos. 8.11. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem com necessidades especiais e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificado no Processo Seletivo Público, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 9. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 9.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO dar-se-á em uma única etapa para ambos os cargos constantes no quadro de vagas deste Edital: a) Etapa Única: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório. 10. PROVA OBJETIVA 10.1. A etapa desta seleção, apresentada do item 9.1 será aplicada a ambos os cargos constantes neste Edital (Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate de Endemias – ACE); 10.2. A aplicação da prova objetiva obedecerá a previsão do Cronograma do presente certame, em local e horário a ser divulgado em Edital Complementar, conforme item 6.1; 10.3. Os candidatos deverão comparecer no local da prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para o início da aplicação (horário oficial de Brasília); 10.4. Não será admitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para início das provas; 10.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para o candidato que faltar à aplicação das provas objetivas ou que por quaisquer outros motivos for impedido de realizá-la; 10.6. Para a realização das provas, o candidato deverá, estar munido de caneta esferográfica preta ou azul e documento de identidade original (RG) ou ainda outro documento original com foto, legalmente aceito como identidade (CNH, CTPS, Passaporte ou outros emitidos por órgão oficial); 10.7. Somente serão permitidos nas salas os candidatos que estiverem com seus nomes na relação de inscrições deferidas (conforme Edital Complementar de Homologação das Inscrições) e apresentarem o documento de identificação original, conforme item 10.6; 10.8. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato. Em caso de furto, roubo ou perda do documento de identidade, o candidato deverá apresentar cópia de boletim de ocorrência, emitido em órgão policial para que a equipe de fiscais proceda com as normas de identificação. 10.9. A prova objetiva terá duração máxima de três horas e será composta por questões objetivas, de múltipla escolha, tendo para cada exercício, apenas uma resposta correta; 10.10. A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, elaboradas com base no conteúdo programático, conforme especificações do Anexo I e obedecerá ao seguinte critério de pontuação: CONTEÚDO | Nº DE QUESTÕES | PESO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Português | 05 | 4,0 | 20 |
Matemática | 05 | 4,0 | 20 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 | 60 |
Total | 20 | 100 |
14. VALIDADE E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO |
ANEXO I – Conteúdo Programático para Provas Objetivas
ANEXO II – Requerimento de Necessidades Especiais
ANEXO III – Requerimento de Alteração de Dados
ANEXO IV – Mapa do território constando área de abrangência de cada ESF para os cargos agente comunitário de saúde.
15.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, que poderá contar com a assessoria jurídica desta Prefeitura, bem como consultorias técnicas, caso seja necessário; 15.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.Alto Taquari, 07 de agosto de 2023.
Marilda Garofolo SperandioPrefeita Municipal
ANEXO ICONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVAS OBJETIVAS – 1ª ETAPA
Seletivo Público – Edital 01/2023CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGO: AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS (ACE):
Português: Interpretação de Texto; Vozes verbais; Locução Prepositiva e Conjuntiva; Conjugação e concordância verbal; Aposto e Vocativo; Vozes Verbais; Oração e Período; Período Composto por subordinação; Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Emprego da vírgula; Ortografia: Acentuação.
Matemática: Números naturais; operações e propriedades; números inteiros; números racionais; razão e proporção; resolução de problemas; regra de três simples; porcentagem; equação de 1° e 2° grau, sistema métrico decimal; medida de comprimento; superfície, volume e capacidade.
Conhecimentos Específicos: Saúde pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde; saúde doença e suas relações com ambiente. Princípios de diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); O ser humano e a saúde: as defesas do organismo, e princípios de imunização. Epidemiologia básica. Doenças infecciosas e parasitárias mais comum no Brasil. Medidas de controle vetorial e de animais sinantropicos. Acondionamento do lixo: coleta seletiva, reciclagem, separação e destinação do lixo. Saúde pública e saneamento básico. Promoção de saúde nas comunidades: aspectos da educação ambiental e educação em saúde e atribuições do agente de combate a endemias. Política de atenção básica PNAB 2017. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990. Vigilância Ambiental. Doenças de notificação compulsória. Epidemias, pandemias, surto. Controle da raiva canina. Sistema de informação em saúde.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS):
Português: Interpretação de Texto; Vozes verbais; Locução Prepositiva e Conjuntiva; Conjugação e concordância verbal; Aposto e Vocativo; Vozes Verbais; Oração e Período; Período Composto por subordinação; Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Emprego da vírgula; Ortografia: Acentuação.
Matemática: Números naturais; operações e propriedades; números inteiros; números racionais; razão e proporção; resolução de problemas; regra de três simples; porcentagem; equação de 1° e 2° grau, sistema métrico decimal; medida de comprimento; superfície, volume e capacidade.
Conhecimentos Específicos: Saúde pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde; saúde doença e suas relações com ambiente. Princípios de diretrizes do Sistema Único
de Saúde (SUS); Programa Nacional de Imunização-PNI. Epidemiologia básica. Promoção de saúde nas comunidades: aspectos da educação ambiental e educação em saúde e atribuições do agente de comunitário de saúde. Política de atenção básica PNAB 2017. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990. Doenças de notificação compulsória. Epidemias, pandemias, surto. Sistema de informação em saúde, PACS- Programa de Agentes Comunitários de Saúde, ESF- Estratégia de Saúde da Família. Competência do Agente Comunitário de Saúde.
ANEXO IIREQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Seletivo Público - Edital n.º 01/2023Nome do Candidato:
CARGO:
O Candidato supracitado vem por intermédio deste, REQUERER INSCRIÇÃO COMO PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID Nome do Médico Responsável pelo laudo:
(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DA PROVA:
- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO: - CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário)
Declaro, para os devidos fins, que tenho a deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.
Alto Taquari, de de .
Assinatura Candidato
ANEXO III REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE DADOSSeletivo Público - Edital n.º 01/2023
PROTOCOLO:
I - Nome do Candidato: II – Fone para contato:
III. Do objeto de alteração:
REFERENTE
(Apresentar cópia de documento que comprove a alteração requerida, se necessário)
............................................................................................................................................
Edital n.º 01/2023 PROTOCOLO ANEXO III:
RECEBIDO em / /
Por:
(Assinatura e cargo/função do servidor que protocolou alteração de dados pessoais).
ANEXO IV MAPA COM AS DELIMITACOES DE CADA ESF DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI-MT