Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2015.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 085 DE 23 DE MARÇO DE 2015.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 085 DE 23 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários públicos efetivos no âmbito da administração, do Município de Curvelândia”.

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos no âmbito da administração pública, o percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento), com reflexos retroativos ao mês de janeiro de 2015;

Art. 2º- Fica estabelecido que os valores retroativos relativos aos meses de janeiro e fevereiro 2015, serão repassados nos meses de novembro e dezembro/2015;

Art. 3º - Excetuam-se do presente reajuste os servidores comissionados, engenheiro civil, agentes comunitários de saúde, analista de controle interno e conselheiros tutelares, bem como os servidores da Educação, tendo em vista que os referidos servidores possuem regra salarial definidas em Lei específica;

Art. 4º - Incluem no presente projeto de Lei aqueles servidores cuja remuneração é inferior a (1) um salário mínimo, ficando assim readequado para o valor de 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), conforme determinação do Governo Federal;

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 23 de Março de 2014.

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ELI SANCHEZ ROMÃO

Prefeito Municipal